AUMENTO REAL- Salário mínimo sobe para R$ 1.412 em 2024

Novo valor será calculado com base em nova política de valorização do piso nacional proposta pelo governo Lula O salário mínimo subirá de R$ 1.320 para R$ 1.412 a partir de 1º de janeiro. O aumento de R$ 92, quase 7%, vai ser oficializado por meio de um decreto presidencial já assinado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de acordo com o líder do governo na Câmara, deputado federal José Guimarães (PT). O reajuste foi calculado com base na fórmula prevista na nova política de valorização do piso nacional proposta pelo governo Lula. A política está em lei sancionada em agosto. Ela prevê que o percentual de reajuste do mínimo seja a soma da inflação no ano anterior mais o percentual de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. De novembro de 2022 a novembro de 2023, a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foi de 3,85%. Já o PIB deve crescer 3% em 2022. Somados os dois índices, teríamos 6,85% de aumento –ou seja, aumento real, acima da inflação. Nos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL), o reajuste do salário mínimo foi reajustado apenas pela inflação –isto é, sem ganho real. Lula, por sua vez, já concedeu um aumento extra ao salário mínimo em maio, durante o primeiro ano de seu terceiro mandato. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo serve de referência para ganhos de 54 milhões de pessoas no Brasil. Isso é cerca de um quarto da população. Além de trabalhadores, quem recebe seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e boa parte dos aposentados têm sua renda baseada no mínimo.

Em Minas Gerais, quase 5 milhões de trabalhadores não têm carteira assinada

PRECARIZAÇÃO – Quase metade das pessoas ocupadas no estado não tem acesso a décimo terceiro e a outros benefícios previstos na CLT Com a chegada do fim de ano, muitos aproveitam o décimo terceiro salário para fazer compras ou quitar dívidas. Porém, apenas em Minas Gerais, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estimou que, no terceiro trimestre de 2023, 4,8 milhões de pessoas ocupadas não possuem carteira assinada e, portanto, não têm direito ao décimo terceiro e a outros benefícios. O dado representa 45,5% do total de ocupados, ou seja, quase a metade dos trabalhadores mineiros não desempenham suas funções amparados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O índice é maior do que a média brasileira que, para o mesmo período, indicou uma taxa de informalidade de 39,1% no mercado de trabalho. Entre as principais atividades desempenhadas por esses trabalhadores, ganham destaque os motoristas de aplicativo, entregadores, feirantes, autônomos e até mesmo pedreiros e empregadas domésticas. “Esse percentual vem caindo desde o terceiro trimestre de 2021, mas ainda é muito alto”, aponta Maria de Fátima Lage Guerra, técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Ela ainda pondera que parte desse número pode contribuir para a Previdência, no caso de microempreendedores individuais (MEI) e pessoas jurídica (PJ). “Nem todos esses informais são necessariamente precarizados, embora a maioria seja”, completa. Cotidiano de incertezas Para a grande maioria desses trabalhadores, a falta do décimo terceiro no fim do ano é apenas a ponta do iceberg de um cotidiano marcado pela incerteza. Os salários, por exemplo, não possuem valor fixo, restando por muitas vezes apenas duas opções: passar por dificuldades ou fazer dívidas. Esse é o caso de Fernanda Magalhães Lopes, de 37 anos, que trabalha em uma banquinha vendendo objetos infantis no Centro de Belo Horizonte. Ela conta que, em alguns meses, sua renda não chega a R$ 1 mil, o que corresponde a R$ 320 a menos que o salário mínimo. No início do ano, quando as contas apertaram, ele precisou buscar um empréstimo para conseguir alimentar a família. “Eu passei dois meses doente e não conseguia trabalhar. Ficamos apenas com o salário do meu marido, que também é autônomo. Nós moramos de aluguel e temos dois filhos, o que gera muitos gastos. Precisei pegar um dinheiro emprestado e até hoje não sei como vou pagar”, relata a comerciante. Aos trabalhadores informais também não é garantido o direito a auxílios em caso de doenças, licença-maternidade e licença-paternidade, férias remuneradas ou seguro-desemprego. CLT: principal conquista dos trabalhadores brasileiros Criada em no dia 1º de maio de 1943, a CLT completou oito décadas de existência em 2023, e segue sendo considerada uma das principais medidas de garantia de inclusão social e cidadania aos trabalhadores brasileiros. Entre os direitos previstos na CLT está a estipulação da jornada de trabalho diária de no máximo oito horas, proteção contra demissão sem justa causa, folgas semanais remuneradas, férias, aviso prévio, licença à maternidade e paternidade, pagamento por hora extra de trabalho, 13º salário, entre outros benefícios. Para o economista Guilherme Cardoso, do Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional da Universidade Federal de Minas Gerais (Cedeplar/UFMG), a Consolidação das Leis do Trabalho foi a principal conquista dos trabalhadores brasileiros. Porém, ele destaca que, nos últimos anos, a CLT passou por mudanças, desde a aprovação da reforma trabalhista, durante o governo de Michel Temer, em 2017. “Com a reforma, o trabalho em regime de tempo parcial foi ampliado, o contrato de trabalho intermitente foi instituído, assim como a prevalência do negociado sobre a Lei em relação a vários itens da CLT. Além da inserção do acordo individual entre o trabalhador e o patrão”, explica Guilherme. Com a reforma trabalhista, por exemplo, passou a ser permitida a adoção da jornada de trabalho de 12 horas, por meio de acordo individual escrito entre o empregador e o empregado. “A CLT ainda assim é importante porque garante muitos direitos. Mas, ela passou por transformações que nós não podemos negligenciar”, conclui o economista. Via Brasil de Fato-MG

Congresso ignora inconstitucionalidade e ineficácia da desoneração da folha

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou a judicialização do processo e a apresentação de medidas alternativas na próxima semana Por Iram Alfaia – Vermelho Auxiliado pelo lobby da chamada grande mídia, o Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (14) o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Com isso, além de desprezar o alerta sobre a inconstitucionalidade da matéria, o parlamento também se fechou para os estudos que apontam a inoperância da medida na geração de empregos, a principal justificativa para a prorrogação. É nesse contexto que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou a judicialização do processo e a apresentação de medidas alternativas na próxima semana. O ministro diz que a renúncia fiscal é inconstitucional e não está prevista no Orçamento da União para 2024. No mês passado, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) alertou que o projeto em questão estipulou renúncia de receita sem indicar o impacto orçamentário e a devida fonte de compensação. “[Isso] contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada pelo próprio Congresso”, alertou o Ipea. Outro ponto relevante está no estudo “Os setores que mais (des)empregam no Brasil”, de autoria de Marcos Hecksher, coordenador de Produtividade, Concorrência e Tributação, da Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e Infraestrutura (Diset/Ipea). Nele, o pesquisador apontou que os setores beneficiados não são os maiores empregadores. De acordo com a pesquisa, de 2012 a 2022, os 17 segmentos reduziram sua participação na população ocupada (de 20,1% para 18,9%), entre os ocupados com contribuição previdenciária (de 17,9% para 16,2%) e entre os empregados com carteira assinada do setor privado (de 22,4% para 19,7%). Movimento similar é observado nos últimos dez anos com dados disponíveis da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). “Uma desoneração pode ser benéfica, por exemplo, para estimular a economia em um momento de crise, mas, em geral, qualquer redução de tributos precisa ser compensada com um aumento da tributação em outro lugar, ou com um corte de despesas públicas”, diz o pesquisador. Caso contrário, diz ele, a receita perdida deve elevar o déficit público, que precisará ser coberto com aumento da dívida pública ou tenderá a pressionar a inflação. “Nenhuma desoneração é gratuita e sempre há algum custo a ser pago por alguém”, explicou. Para o pesquisador, há situações e modelos de aplicação em que os benefícios compensam o custo, mas isso não vem ocorrendo com a desoneração da folha salarial vigente. “Desde o início dessa política, os setores desonerados reduziram o número de empregos, enquanto os demais aumentaram as vagas”, observou. Hecksher diz que é possível que a destruição de empregos nos setores beneficiados tivesse sido ainda maior caso não houvesse desoneração. “Mas bons estudos que simularam esse cenário contrafactual encontraram benefício muito pequeno, em número de empregos, se comparado ao custo da arrecadação perdida”, considerou. A desoneração permite às empresas substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%. Confira quais são os setores que contam com a desoneração da folha: • Confecção e vestuário • Calçados • Construção civil • Call center • Comunicação • Empresas de construção e obras de infraestrutura • Couro • Fabricação de veículos e carroçarias • Máquinas e equipamentos • Proteína animal • Têxtil • TI (tecnologia da informação) • TIC (tecnologia de comunicação) • Projeto de circuitos integrados • Transporte metroferroviário de passageiros • Transporte rodoviário coletivo • Transporte rodoviário de cargas

Presidente Lula sanciona lei que taxa fundos dos super-ricos e offshores

O texto teve apenas um veto, solicitado pelo Ministério da Fazenda, que trata sobre investimentos mínimos dos Fundos de Investimento em Ações Os lucros obtidos com recursos offshore serão tributados em 15% sobre os ganhos, uma vez por ano, independentemente de o indivíduo resgatar ou não esses investimentos e trazê-los ao Brasil O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (13) a lei sobre a tributação de recursos em fundos exclusivos, usados por super-ricos, e offshores (com sede no exterior). O texto, publicado no Diário Oficial da União, teve apenas um veto, solicitado pelo Ministério da Fazenda, que trata sobre investimentos mínimos dos Fundos de Investimento em Ações (FIA). De acordo com a justificativa do veto, foram contemplados apenas sistemas centralizados multilaterais de negociação, excluindo os bilaterais. “[O trecho] Restringe excessivamente a definição de Bolsas de Valores e de mercados de balcão organizado para efeito dos investimentos mínimos dos Fundos de Investimento em Ações (FIA)”, diz a justificativa no DOU. “Assim, o dispositivo não só cria uma barreira à entrada de novos participantes nos mercados regulamentados de valores mobiliários, como contraria os parâmetros que foram objeto de regulamentação expedida pela Comissão de Valores Mobiliários, de modo que a sua manutenção provoca danos à livre concorrência e prejudica o desenvolvimento do mercado de capitais”, completa. Os lucros obtidos com recursos offshore serão tributados em 15% sobre os ganhos, uma vez por ano, independentemente de o indivíduo resgatar ou não esses investimentos e trazê-los ao Brasil. Inicialmente, a proposta do governo federal indicava uma tributação em até 22,5% sobres os ganhos, mas o relator da matéria na Câmara, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), reduziu essa alíquota para alinhar com a mesma taxa para os fundos exclusivos. Até agora, o tributo era recolhido apenas no resgate das cotas ou na liquidação do fundo, sem o chamado “come-cotas” – cobrança semestral sobre os ganhos, já aplicada a demais fundos existentes no Brasil. Para compensar esse alinhamento das alíquotas sobre os ganhos futuros, Pedro Paulo elevou a alíquota de 6% para 8% sobre os ganhos acumulados até agora nesses fundos – os chamados estoques. A ideia proposta inicialmente pela Fazenda era de 10%. Essa é uma das medidas de receitas extras que o governo incluiu na proposta de Orçamento de 2024. Ao todo, são R$ 168 bilhões em elevação de arrecadação a partir de iniciativas apresentadas sob a condição de aprovação do Congresso Nacional ou implementação pelo Executivo. O governo correu para que a medida fosse aprovada ainda em 2023 para valer no próximo calendário. O Congresso concluiu sua análise no final de novembro e agora vai votar a sanção e o veto do presidente – o que deve ocorrer só no ano que vem, uma vez que o recesso parlamentar começa em menos de dez dias.

Lula, Dilma e Mercadante assinam empréstimo bilionário para o BNDES

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou, nesta quarta-feira, 6 de dezembro, da cerimônia de assinatura de dois empréstimos totalizando US$ 1,7 bilhão concedidos pelo Novo Banco de Desenvolvimento (NDB) do grupo BRICS ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os contratos, conhecidos como “empréstimos verdes”, totalizam R$ 8,33 bilhões e foram celebrados por Dilma Rousseff, presidenta do Banco dos BRICS, e Aloizio Mercadante, presidente do BNDES. Os empréstimos, ignorados pelo governo anterior, visam financiar programas de desenvolvimento sustentável no Brasil. O primeiro, no valor de US$ 500 milhões, destina-se ao Programa BNDES Clima, voltado à redução de emissões de gases de efeito estufa e adaptação às mudanças climáticas. Já o segundo, de US$ 1,2 bilhão, será direcionado ao programa de infraestrutura sustentável, apoiando estados, municípios e iniciativas do Programa de Aceleração do Crescimento 3 (PAC-3). “Esses bancos existem para fazer o que os bancos privados não fazem. Os bancos públicos, como o BNDES, o Banco do Brasil, a Caixa, o BnB e outros fazem, salvaram o Brasil. Se não fosse o BNDES, o BB, a Caixa, o Brasil não tinha escapado da crise em 2008 e 2009”, discursou Lula. “Isso é importante. Precisamos reestruturar o Brasil e recuperar as políticas públicas. E estamos fazendo isso”. A iniciativa, chamada de “Acordo Verde”, é parte da estratégia brasileira para enfrentar as mudanças climáticas, abrangendo financiamento de obras do PAC-3 e a preservação ambiental. Os recursos serão repassados pelo BNDES para projetos de energia renovável, mobilidade urbana, água e saneamento, transporte, tecnologia da informação e comunicação, além de infraestrutura social com foco em educação e saúde. O presidente do BNDES, Mercadante, destacou que o Brasil lidera a energia limpa no mundo, e os recursos ajudarão o país a manter-se na vanguarda da luta pela inclusão social sustentável. Os empréstimos têm um prazo de 24 anos, e até 30% dos recursos podem ser utilizados para financiamento de debêntures nos setores definidos. Os contratos, aprovados pelo Senado Federal e com garantia soberana da União, representam um marco significativo para o BNDES, permitindo-lhe ampliar seu apoio à transição para uma economia de baixo carbono. Desde a criação do NDB em 2014, o Brasil já recebeu aproximadamente US$ 6,1 bilhões em projetos de investimento direto, com a atual gestão, liderada por Dilma, aprovando US$ 2,8 bilhões somente este ano. “Estamos trabalhando duro para tentar atender as necessidades dos países membros do chamado Banco dos BRICS”, discursou Dilma. Esses novos empréstimos surgem em um momento crucial, conforme o mundo discute a ampliação de recursos para combater as mudanças climáticas na COP28, buscando manter as metas do Acordo de Paris. O presidente do BNDES ressalta que o banco desempenha um papel vital na captação de recursos para o desenvolvimento sustentável, enfrentando a emergência climática.  

Desemprego continua em queda e país tem mais de 100 milhões de ocupados

De agosto a outubro, o desemprego ficou em 7,6%, o menor desde fevereiro de 2015. Brasileiros ocupados correspondem a mais de 57% e rendimento médio também cresceu No trimestre de agosto a outubro, o desemprego recuou 0,3 ponto percentual em relação aos três meses anteriores e fechou em 7,6%, o menor índice desde fevereiro de 2015. A população desocupada recuou 3,1% (menos 261 mil pessoas) no trimestre e 8,5% (menos 763 mil) no ano. Os dados fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada nesta quinta-feira (30) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No período averiguado, a população ocupada foi de 100,2 milhões de pessoas — o maior contingente desde o início da série histórica, no primeiro trimestre de 2012. O número equivale a 57,2% dos brasileiros em idade de trabalhar, crescimento de 0,4 p.p. frente ao trimestre de maio a julho (56,9%). Além disso, o número alcançado é 0,9% maior do que no trimestre anterior, um acréscimo de 862 mil pessoas, e 0,5% maior que o mesmo período de 2022 (mais 545 mil). “A população ocupada segue a tendência de aumento que já havia sido observada no trimestre anterior”, explicou Adriana Beringuy, coordenadora de Pesquisas por Amostra de Domicílios do IBGE. Rendimentos aumentam Assim como a ocupação, o rendimento médio real dos trabalhadores também teve alta, de 1,7%, em relação ao trimestre anterior e de 3,9% quando comparado a igual período de 2022, ficando em R$ 2.999. Tal aumento, segundo a pesquisadora, está ligado à expansão continuada entre ocupados com carteira assinada, situação em que normalmente os rendimentos são maiores. Da mesma forma, a massa de rendimento atingiu novamente o maior patamar da série histórica da pesquisa, ao ser estimada em R$ 295,7 bilhões. Frente aos três meses anteriores, o aumento foi de 2,6%. Na comparação com o trimestre encerrado em outubro de 2022, houve expansão de 4,7%. Trabalhadores formais e por conta própria No universo dos ocupados, o número de empregados com carteira de trabalho no setor privado (exclusive trabalhadores domésticos) chegou a 37,4 milhões, o maior contingente desde junho de 2014, quando registrou 37,5 milhões. Esse número representa um crescimento de 1,7% (mais 620 mil) em comparação com o trimestre anterior e uma alta de 2,7% (adição de 992 mil) no comparativo interanual. Já o número de trabalhadores por conta própria foi de 25,6 milhões de pessoas, um aumento de 1,3% (mais 317 mil) frente ao trimestre anterior. O número de empregados sem carteira no setor privado ficou estável e fechou em 13,3 milhões. Na avaliação por setor da economia, “as atividades, de modo geral, retiveram trabalhadores, sendo observado crescimento significativo no grupo de transportes, armazenagem e correio”, disse Adriana. Queda na subutilização e na subocupação Outro dado positivo diz respeito à taxa de subutilização, que ficou em 17,6% (20,1 milhões de pessoas) no trimestre encerrado em outubro de 2023, uma queda de 2,5 p.p. ante o mesmo trimestre de 2022, a menor taxa desde o trimestre encerrado em dezembro de 2015 (17,4%). Diante de igual período de 2022, a redução foi de 14%. Já a população subocupada por insuficiência de horas trabalhadas foi de 5,3 milhões, queda de 14% no ano. A população fora da força de trabalho, por sua vez, foi de 66,8 milhões, um crescimento de 3,2% (mais 2,1 milhões) ante o mesmo tri de 2022. Desalento também diminui Quanto à população desalentada, segundo o IBGE, o contingente foi de 3,5 milhões, queda de 4,6% ante o trimestre anterior e 17,7% no ano, sendo o menor contingente desde o trimestre encerrado em setembro de 2016, quando foi de 3,5 milhões. O percentual de desalentados na força de trabalho ou desalentada foi de 3,1%, queda nas duas comparações (0,2 p.p. no trimestre e 0,6 p.p. no ano) e é a menor taxa desde o trimestre encerrado em julho de 2016, quando também marcou 3,1%. Com informações do IBGE

Lula veta prorrogação de desoneração da folha de pagamento

Presidente usou pareceres dos ministérios de Fernando Haddad e Simone Tebet para justificar o veto. Decisão de Lula abre nova frente de batalha do governo com o Congresso, que já se articula para reverter a medida. Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), publicada no fim da noite desta quinta-feira (24), Lula vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) 334/2023, que prorroga até 31 de dezembro de 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia brasileira. O projeto, aprovado no Congresso, permitiria que empresas substituíssem a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado. Para justificar o veto, Lula usou pareceres do Ministério da Fazenda, de Fernando Haddad, e do Ministério do Planejamento e Orçamento, de Simone Tebet, que afirmam que o PL não indica as “medidas de compensação”, que na prática são as fontes de arrecadação para compensar as perdas com a desoneração. o que é inconstitucional. pagamento para os 17 setores que somados mais empregam no país. Quero dizer que já comecei a articular com os líderes e deputados para derrubar o veto”, publicou a parlamentar no Instagram. Durante as eleições presidenciais, Any Ortiz contrariou a posição do Cidadania, que fazia parte da Frente Ampla que apoiou Lula, e declarou voto em Jair Bolsonaro (PL), a quem segue fiel na Câmara. A Câmara tem até o dia 31 de dezembro para reverter a decisão do presidente. Fonte: Revista Fórum

Governo fará mutirão do Desenrola com condições especiais para pagar dívidas

O Dia D para quitar inadimplências será em 22/11, com renegociação de débitos em bancos, de parcelas do programa Minha Casa Minha Vida e do Fundo de Financiamento Estudantil O Governo Federal anunciou, neste sábado (18) que fará um Mutirão Desenrola na próxima quarta-feira (22) para zerar dívidas com instituições bancárias, parcelas do programa Minha Casa Minha Vida e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). No dia D do Desenrola, será possível renegociar dívidas e quitar as parcelas em aberto com descontos e melhores condições para o pagamento. Lançando em julho de 2023, o Desenrola Brasil é um programa destinado a combater a inadimplência e ajudar as pessoas que se endividaram a limparem seus nomes nas instituições de proteção ao crédito. Segundo o Ministério da Fazenda, atualmente, o Brasil tem cerca de 70 milhões de negativados. Mais informações podem ser obtidas aqui.

Dólar cai para R$ 4,86 e fecha no menor valor em dois meses

Bolsa sobe 2,29% e atinge nível mais alto desde agosto de 2021 – Agência Brasil – A queda da inflação nos Estados Unidos fez o mercado financeiro global ter um dia de euforia. O dólar caiu para abaixo de R$ 4,90 e fechou na menor cotação em quase dois meses. A bolsa de valores subiu mais de 2% e atingiu o nível mais alto desde agosto de 2021. O dólar comercial encerrou esta terça-feira (14) vendido a R$ 4,862, com forte queda de R$ 0,046 (-0,93%). A cotação chegou a abrir próxima da estabilidade, mas despencou com a divulgação de que a inflação ao consumidor nos Estados Unidos desacelerou em outubro e ficou abaixo das expectativas. Essa foi a terceira queda seguida da moeda norte-americana, mas, nas duas sessões anteriores, os recuos haviam sido de pequena intensidade. A cotação está no menor valor desde 18 de setembro, quando tinha fechado em R$ 4,85. A divisa acumula queda de 3,55% em novembro e de 7,92% em 2023. No mercado de ações, o dia teve fortes ganhos. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 123.166 pontos, com forte alta de 2,29%. No maior patamar desde 3 de agosto de 2021, o indicador foi impulsionado pela perspectiva de que o ciclo de altas dos juros nos Estados Unidos está perto do fim. Nesta terça, o Departamento de Trabalho dos Estados Unidos divulgou que a inflação ao consumidor da maior economia do mundo ficou em zero no mês passado e em 3,2% nos 12 meses terminados em outubro. Em setembro, o índice tinha subido 0,4% e somado 3,7% em 12 meses. A desaceleração dos preços diminui as pressões para que o Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano) eleve os juros básicos nos Estados Unidos, atualmente entre 5,25% e 5,5% ao ano. Juros menos altos em economias avançadas estimulam a migração de capitais para países emergentes, como o Brasil, pressionando para baixo o dólar e valorizando a bolsa.

Reforma Tributária: entenda os principais pontos da PEC aprovada pelo Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária em dois turnos, marcando um avanço significativo no processo de reforma fiscal do país. No entanto, a PEC agora retorna à Câmara dos Deputados, uma vez que os senadores fizeram alterações em relação às decisões anteriores da Câmara. Para que a reforma tributária se torne lei, é necessário que ela seja aprovada novamente na Câmara. A reforma visa simplificar os impostos federais, estaduais e municipais e introduzir tratamentos diferenciados para setores específicos, com alíquotas reduzidas, como serviços de educação, medicamentos, transporte coletivo de passageiros e produtos agropecuários. Confira os principais pontos da PEC: Criação do IVA (Imposto sobre o Valor Agregado) A proposta introduz o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) no sistema tributário nacional. De acordo com o texto, cinco impostos existentes hoje serão substituídos por dois IVAs: Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) se unirão para formar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. O ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios. No modelo do IVA, os impostos não se acumulam ao longo da cadeia de produção de um item, evitando, por exemplo, a tributação da matéria-prima que deu origem ao produto. As alíquotas do IVA ainda serão determinadas em regulamentação da PEC, com a estimativa de cerca de 27,5% sobre o valor do produto para manter a carga tributária atual do país. Além disso, os impostos serão cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, em vez de na origem, o que combaterá a “guerra fiscal” entre os estados. Fase de Transição A proposta estabelece um período de transição para a unificação dos tributos, que durará até sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos. A fase de transição seguirá o seguinte cronograma: Em 2026: Alíquota de teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para o IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios). Em 2027: PIS e Cofins serão extintos. A CBS será totalmente implementada, e a alíquota do IBS permanecerá em 0,1%. Entre 2029 e 2032: Redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS e aumento progressivo do IBS. Em 2033: Vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS. Além disso, o texto prevê a extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 2027, dando lugar à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus. Neste ano, também está prevista a entrada em vigor do Imposto Seletivo, apelidado de “imposto do pecado”. Alíquotas dos Impostos e ‘Trava’ As alíquotas dos impostos serão definidas por lei. Uma resolução do Senado estabelecerá os valores de referência quando não houver legislação específica. O texto contém um mecanismo que impede a perda de arrecadação nos primeiros anos da reforma, funcionando como uma “trava” para o aumento das cobranças. A regra levará em consideração a média de arrecadação dos impostos extintos e o Produto Interno Bruto (PIB), podendo acionar uma redução das cobranças. O Tribunal de Contas da União (TCU) será responsável por fiscalizar e calcular as alíquotas de referência. Cesta Básica e ‘Cashback’ O texto mantém a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos, com alíquotas reduzidas a zero para produtos de higiene pessoal e limpeza predominantemente consumidos por famílias de baixa renda. Além disso, a PEC prevê a possibilidade de criação futura do chamado “cashback” por meio de lei complementar, permitindo a devolução de impostos para grupos específicos para reduzir desigualdades de renda. O “cashback” será obrigatório para o fornecimento de energia elétrica a uma parte da população e para a compra de gás de cozinha. Alíquotas Reduzidas A PEC prevê um corte de 60% nas alíquotas de impostos para 13 setores, estabelecendo alíquotas equivalentes a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal). Os setores beneficiados incluem serviços de educação, saúde, dispositivos médicos, medicamentos, entre outros. Uma nova alteração inclui a possibilidade de reduzir em 30% as alíquotas sobre a prestação de serviços de profissionais liberais, como advogados e contadores. A manutenção desses benefícios será reavaliada a cada 5 anos. Isenções A PEC estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos, com as decisões tomadas por lei complementar. Itens passíveis de isenção incluem serviços de transporte coletivo, dispositivos médicos, produtos de cuidados à saúde menstrual, entre outros. Tratamentos Diferenciados A proposta permite que alguns produtos e serviços recebam tratamento específico na cobrança de IVAs, incluindo combustíveis, serviços financeiros, hotéis, parques de diversão, entre outros. A definição desses benefícios ocorrerá por lei complementar. ‘Imposto do Pecado’ A reforma prevê a criação de um Imposto Seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, conhecido como “imposto do pecado.” O tributo tem o objetivo de desencorajar o consumo desses produtos por meio de uma cobrança adicional. O Imposto Seletivo será cobrado em uma única fase da cadeia e não incidirá sobre exportações, operações com energia elétrica e telecomunicações. O texto inclui armas e munições na lista de produtos sujeitos ao “imposto do pecado,” com exceção quando o armamento for destinado à administração pública. Tributação da Renda e do Patrimônio O texto mantém as alterações propostas na Câmara em relação à cobrança de impostos sobre renda e patrimônio. IPVA para Jatinhos, Iates e Lanchas A proposta permite a cobrança de IPVA para jatinhos, iates e lanchas, com a possibilidade de uma tributação progressiva em razão do impacto ambiental dessas embarcações. A exceção se aplica a aeronaves usadas em serviços agrícolas. Tributação Progressiva sobre Heranças O texto estabelece uma cobrança progressiva do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), considerando o valor da herança ou da doação. A cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida para evitar que os herdeiros busquem locais com tributação menor para