Onde anda o cafajeste Hélio Bicudo?

– O canalha que denunciou Dilma sem nenhuma prova, emudeceu sobre o ladrão Michel Temer – Autor do pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, o canalha Hélio Bicudo foi um dos responsáveis pela instalação do processo de impeachment, alegando supostos crimes de responsabilidade perpetrados pela chefa do Executivo e que a presidente da República atentou contra a probidade administrativa por “não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados” e por “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”. Ou seja, somente blá, blá, blá e sem nenhuma prova comprobatória. Diferentemente, do que vem ocorrendo agora com o usurpador e ladrão Michel Temer. Porém, o ansião, que foi vangloriado pelos coxinhas, anda igual avestruz, com a cabeça enfiada no buraco. Pra quem não sabe, mesmo tendo sido filiado no PT e não fundador (veja aqui), o jurista Bicudo apoiou o PSDB em todas as últimas eleições presidenciais e aderiu ao Movimento Cansei, aquele das dondocas contra o governo. Na época, todos os filhos de Hélio Bicudo criticaram o pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, classificando a atitude como um “papel no mínimo ridículo” e ainda analisou que o alvo principal do ataque não é nem Dilma, mas Lula, com quem teria uma “briga pessoal” há uma década.“Sou um dos filhos de Hélio Bicudo e como meus irmãos, que já se manifestaram em público, também me manifesto contra o pedido de impeachment feito pelo meu pai. É triste ver uma pessoa que possuía um patrimônio político e uma história de vida digna juntar-se à direita mais sórdida do nosso país para fazer um papel no mínimo ridículo, extemporâneo e se expondo de uma maneira pueril. Infelizmente, a sua luta contra o esquadrão da morte acaba ficando menor, neste momento pelo qual passa o Brasil, diante da insensatez que é o seu pedido de impeachment. Nas entrelinhas do texto do pedido é possível verificar que o pedido de impeachment de Dilma é uma cortina de fumaça e o objetivo principal do pedido é atingir Lula, de um lado se juntando à campanha da mídia conservadora contra a candidatura de Lula para presidente em 2018 e de outro lado revelando mais uma vez a sua desesperada “briga” pessoal com Lula, a qual vem se arrastando por mais de uma década”, escreveu.Outros filhos de Bicudo já haviam tecido críticas ao pai pelo pedido. A consultora em planejamento urbano Maria do Carmo Bicudo Barbosa afirmou que ele “cometeu um equívoco” e que, neste momento, o Brasil precisa de “união” para enfrentar os problemas, e não pedir o impeachment da presidenta, salientando que acredita na honestidade de Dilma e que “em governos anteriores as apurações [de operações como a Lava-Jato] não ocorreriam da mesma forma”.Já o filho mais velho, José Bicudo, disse que não há motivos suficientes para pedir impeachment e afirmou que o ato de seu pai “assusta” por sua trajetória e que o pedido “só acirra os ânimos, em vez de apaziguá-los”. Com Revista Fórum
AS FOTOS DAS PROPINAS DE AÉCIO E DE TEMER

– Malas de dinheiro para comprar o silêncio de Eduardo Cunha e para o ex-senador Aécio Neves – – O jornalista Lauro Jardim, do Globo, divulgou nesta tarde fotos que revelam o deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) recebendo uma mala de dinheiro que seria usado para comprar o silêncio de Eduardo Cunha, em uma pizzaria no bairro dos Jardins, em São Paulo. Loures foi uma indicação de confiança de Michel Temer a Joesley Batista, da JBS, segundo revelou o empresário em delação premiada ao STF. O deputado já foi afastado do cargo pelo Supremo após as denúncias. As fotos também mostram o primo do senador Aécio Neves (PSDB-MG), Frederico Pacheco de Medeiros, o ‘Fred’, também levando uma mala de dinheiro da JBS em nome do senador tucano. Aécio também foi afastado do cargo. A PGR pediu sua prisão, mas o ministro Edson Fachin, do STF, negou o pedido.
Eugênio Aragão: Comigo não, barraqueiros!

– Atônito, o país assiste ao barraco entre o Ministro Gilmar Mendes e o Procurador-Geral da República. – Por EUGÊNIO ARAGÃO* O que espanta não são os argumentos, mas o baixo nível do embate. Não se trata de uma discussão jurídica, mas de um verdadeira incontinência verborrágica. E agora, parece, tendo o Ministro esgotado seu primeiro pente de balas envolvendo a filha do Procurador-Geral no entrevero, quer, no uso do segundo pente, arrastar-me para a sua briga de fim de feira pela xepa. Lembro o título de um conhecido livro autobiográfico, no qual o historiador alemão Joachim Fest relata ter recusado fazer parte do mainstream nazista no Terceiro Reich: “Ich nicht!”, em português, “Eu, não!” Onde a opinião própria é reprimida pelo ódio coletivo estimulado por mídia de massa e pelas instituições que deveriam zelar pelos direitos fundamentais, é deveras difícil nadar contra a corrente, manter-se fiel às suas convicções. Quem experimenta rejeitar os falsos truísmos é castigado por intensa estigmatização na forma de bullying, mobbing ou bashing. Na internet, os ataques se dão por cyberbullying, agressões verbais destinadas a ferir sentimentos e desencorajar o debate. Sou forçado a me acostumar a isso, não sem elevado custo emocional. Faço-o por ser um cabeça-dura, que não se deixa dobrar quando tem certeza da correção de sua atitude. Numa época em que a intolerância e a balbúrdia vêm se tornando norma de conduta no espaço público, o barraco entre um Ministro do STF e o Procurador-Geral da República não deveria causar surpresa. Causa, isso sim, desconforto e tristeza profunda assistir a tamanho rebaixamento das nossas instituições. Aos fatos. O clima entre as duas autoridades não anda bem há algum tempo. Mais precisamente, a partir do momento em que o chefe do Ministério Público não conseguiu evitar as investigações contra a turma falso-moralista da direita orgânica brasileira, representada por Aécio Neves, Aloísio Nunes Ferreira, José Serra et caterva. Enquanto o MPF vinha atirando apenas nos governos do PT e em seus aliados de sempre e de outrora, o Ministro não se incomodava. Na verdade, os pífios “elementos de convicção” até então expostos ao voyeurismo público, alimentado por uma mídia partidária e sem compromisso com o país, vinham a calhar para dar substância a processos que visavam, no TSE, à cassação do mandato e à inelegibilidade de Dilma Rousseff. Prestavam-se a aplacar a bronca do Ministro com a circunstância de o Senado, ao impedir a Presidenta, não ter cassado seus direitos políticos. Achava, de certo, que lograria fazê-lo no tribunal que preside, graças à mistura das ações ali em curso com os falsos achados da operação “Lava Jato”. O Ministro não conseguia esconder sua “Schadenfreude”, termo alemão que resume incomparavelmente o – amiúde mesquinho – comprazimento com a desgraça alheia. Uma vez relator do pedido do MPF de instaurar inquérito contra Aécio Neves, mudou de tom. Quis inviabilizar a iniciativa. A insistência de Rodrigo Janot impediu isso. Até as pedras sabem das afinidades entre Aécio e o Ministro Gilmar. Mas nada se fez a respeito. Por que será que o Procurador-Geral da República não opôs exceção de suspeição à época? O primeiro confronto maior deu-se, porém, com a divulgação da lista de Marcelo Odebrecht, envolvendo oito ministros do governo golpista de Temer em supostas práticas de corrupção. Aos costumes, Gilmar não foi gentil. Acusou o Ministério Público de promover entrevista em off para antecipar ilicitamente a quebra do sigilo judicial sobre a lista. De imediato o chefe do MPF atestou ao Ministro “disenteria verbal” e “decrepitude moral”. “Starker Tobak!” – literalmente, “tabaco forte”, diria um alemão. No Brasil atual, diríamos: “É dose!”. Os fatos são notórios e foram amplamente divulgados na mídia. Em novo momento, o chefe do MPF resolveu arguir a suspeição do Ministro Gilmar Mendes para a relatoria de habeas corpus impetrado em benefício de Eike Batista. O Ministro Gilmar havia determinado a soltura do empresário, desagradando o Procurador-Geral. Agora, este lhe atribuía ter ignorado que sua esposa, Dra. Guiomar Feitosa Mendes, é sócia do escritório de Sérgio Bermudes, advogado de Eike. Por regra do CPC, o Ministro estaria impedido de atuar no feito, segundo o chefe do MPF. A peça da Procuradoria-Geral da República foi de qualidade técnica sofrível. Confundiu suspeição com impedimento e incompatibilidade, demonstrando que o signatário não domina esses conceitos. Na minha experiência docente, qualquer aluno de Processo Penal em curso de Direito faria melhor. A aplicação analógica de institutos de processo civil no processo penal é muito problemática, pois cada disciplina tem seu marco normativo próprio e completo. Mas o pior é que o escritório de Sérgio Bermudes não patrocinava Eike Batista em feitos criminais. Já nos cíveis, tudo indica que a Dra. Guiomar não advogou. Entre parênteses: o Procurador-Geral da República e o meio jurídico e político em geral conhecem bem as práticas controvertidas do Ministro Gilmar. Reúne-se com réus que deverá julgar, promove jantares para políticos, ostenta sem qualquer recato amizades e inimizades partidárias e opina na mídia sobre casos por decidir, sem cogitar no afastamento dos respectivos feitos. Reporta-se com pouca elegância a colegas e desafetos, longe do trato urbano e decoro que sua condição funcional lhe impõe. Inúmeras foram as possibilidades do Ministério Público de enfrentar tais desvios de conduta. Ele poderia ter agido quando o Ministro concedeu provimento liminar para tornar sem efeito a posse de Lula no cargo de Ministro-Chefe da Casa Civil de Dilma. Na prestação de contas da Presidenta Dilma Rousseff, a atuação do magistrado também foi tudo menos isenta. Mas nada aconteceu. Agora, no caso de Eike Batista, o chefe do MPF escolheu um caso fraco e ruim para mostrar sua musculatura. Para começar, a decisão do Ministro Gilmar motivadora da inconformidade do Ministério Público foi plenamente defensável. Estava mais que na hora de pôr freios ao abuso das prisões preventivas destinadas a extorquir delações. E, ao que tudo indica, nada o impedia de jurisdicionar. Houve-se o magistrado com raro equilíbrio. Fecham-se parênteses. A resposta à ousadia do MPF não tardou. E o jogo foi baixo. A mídia
Sentença contra Lula sairá em julho

– Mesmo sem provas, mas por convicção, Moro condenará o ex-presidente, baseado num Power Point do MPF, que foi motivo de piada no mundo inteiro. O juiz federal Sérgio Moro irá condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, baseado numa denúncia infundada apresentada pelos procuradores da Lava Jato. O documento foi alvo de críticas pela imprensa internacional, juristas e até mesmo opositores históricos de Lula. Já o Power Point foi motivo de piadas por qualquer um que tenha uma mínima noção de estética.Moro vai condenar Lula sobre a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o ex-presidente sob a acusação de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá.Embora o juiz Sérgio Moro tenha jurado na quarta-feira (10) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não esteja sendo julgado pela mídia, mais especificamente pela Globo, a emissora dos Marinhos decidiu outra coisa pela boca de seus comentaristas políticas: a sentença condenando o petista sairá até julho.Segundo a Globo, a decisão do juiz Moro é “Segredo de Polichinelo”, isto é, até as capivaras do Parque Barigui — tradicional parque da capital paranaense — sabem que a sentença final será pela condenação de Lula.
Juizinho, juizeco mandou fechar o Institulo Lula

Um advogado experiente detonou: um lixo e uma monstruosidade O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro e hoje deputado federal Wadih Damous chama de “juizeco” Ricardo Augusto Soares Leite, que deu ordem para suspender as atividades do Instituto Lula. É impressionante o grau de arbítrio a que chegamos e não basta que se revogue a decisão estapafúrdia, é preciso que este cidadão siga podendo cometer uma estupidez como esta. Veja aqui Perseguição judicial ao ex-presidente Lula atinge seu ápice, na véspera de seu depoimento ao juiz Sergio Moro; em decisão tomada nesta tarde, a Justiça Federal do Distrito Federal determinou a suspensão das atividades do Instituto Lula em decisão tomada no âmbito da ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de tentar obstruir as investigações da operação Lava Jato, feita com base na delação do ex-senador Delcídio Amaral; em sua decisão, o juiz substituto da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, Ricardo Augusto Soares Leite, disse que a sede do instituto pode ter sido “instrumento ou pelo menos local de encontro para a perpretação de vários ilícitos criminais” LULA REBATE JUIZECO E DIZ QUE SEU INSTITUTO TEM 26 ANOS DE DEDICAÇÃO AO BRASIL O Instituto Lula, desde sua primeira fase, tem uma história de 26 anos dedicados a apoiar a transformação da sociedade brasileira, superar a desigualdade, promover o desenvolvimento e apoiar a construção da democracia no Brasil e no mundo. Na mesma casa onde funciona há mais de duas décadas nasceram projetos como o “Fome Zero” e o “Projeto Moradia”, que mais tarde se consolidariam em políticas públicas no governo do ex-presidente Lula, como o “Fome Zero“, o “Bolsa Família“, o “Programa Minha Casa, Minha Vida“, o “Programa Luz Para Todos“ e o “Projovem“; leia a nota do Instituto Lula sobre a decisão do juiz substituto Ricardo Leite, que determinou a suspensão de suas atividades, no mais ousado movimento de perseguição judicial a um agente político já visto na história do Brasil Enquanto isso, a multidão toma conta de Curitiba.
Os juizes devem parecer e ser imparciais

– ZANIN REBATE MORO E DIZ QUE JUIZ NÃO PEDE APOIO NUMA DEMOCRACIA – Advogado do ex-presidente Lula criticou o vídeo em que o juiz Sergio Moro aparece pedindo a apoiadores da Lava Jato que não façam manifestações na sede da Justiça Federal durante o depoimento de Lula, nesta quarta-feira, 10; “O juiz Moro, que deveria ser imparcial, fala diretamente a seus apoiadores. Isso não é normal em um sistema democrático. Em uma democracia, políticos têm apoiadores e oponentes. Juízes não”, diz Zanin; “Os atos do juiz Moro reforçam a minha visão de que os processos abertos contra Lula têm motivação política e, por isso, são ilegítimos. Jornal GGN – Cristiano Zanin, advogado do ex-presidente Lula, publicou um video nas redes sociais, no domingo (7), apontando que ação recente do juiz Sergio Moro só reforça sua “parcialidade” em relação ao petista. Isso porque Moro usou sua página oficial nas redes sociais para pedir que manifestantes a favor da Lava Lato não compareçam à sede da Justiça Federal, em Curitiba, no dia 10, paara evitar conflito com a militância a favor de Lula. Neste dia, o ex-presidente vai depor no caso triplex. “O juiz Moro, que deveria ser imparcial, fala diretamente a seus apoiadores. Isso não é normal em um sistema democrático. Em uma democracia, políticos têm apoiadores e oponentes. Juízes não. Em uma democracia, juizes não são personalidade. Em uma democracia, juizes não transmitem videos para seus apoaidores. Numa democracia, juizes nao procuram nem tentam influenciar a opinião pública. Em uma democracia, juizes obedecem a lei e seguem o Estado de Direito. Em uma democracia, juizes não estão acima da lei. Os atos do juiz Moro reforçam a minha visão de que os processos abertos contra Lula têm motivação política e, por isso, são ilegítimos. Os juizes devem parecer e ser imparciais”, disse o advogado. Zanin voltou a dizer que Lula não é dono do triplex, mas sim a OAS, que inclusive usou o imóvel para obter financiamento. Além isso, o defensor apontou que os últimos depoimentos da Lava Jato – de Leo Pinheiro e Renato Duque, principalmente – são uma “clara a tentativa de chamar pessoas presas e condenadas para falar algo contra Lula antes de quarta, objetivando ofuscar a real causa. O que chama atenção é que essas pessoas falaram sem compromisso com a verdade, de olho em uma delação.” Defesa aponta “nova ilegalidade” de Moro Em nota divulgada nesta segunda-feira, 8, os advogados Cristiano Zanin e Roberto Teixeira criticaram a decisão do juiz Sérgio Moro de negar prazo adicional para que a defesa do ex-presidente analise documentos da Petrobras. “Documentos da Petrobras que a defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede desde 10/10/2016, quando foi apresentada sua primeira manifestação na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, foram levados – em parte -ao processo somente nos dias 28/04/2017 e 02/05/2017, por meio digital. A mídia apresentada perfaz 5,42 gigabytes e foi levada aos autos sem índice e de forma desorganizada. Há cerca de 5 mil documentos (técnicos, negociais e jurídicos) e são estimadas cerca de 100 mil páginas. É materialmente impossível a defesa analisar toda essa documentação até o próximo dia 10, quando haverá o interrogatório do ex-Presidente e será aberto o prazo para requerimento de novas provas”, dizem os advogados em nota. Leia a nota na íntegra: “Nota Documentos da Petrobras que a defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede desde 10/10/2016, quando foi apresentada sua primeira manifestação na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, foram levados – em parte -ao processo somente nos dias 28/04/2017 e 02/05/2017, por meio digital. A mídia apresentada perfaz 5,42 gigabytes e foi levada aos autos sem índice e de forma desorganizada. Há cerca de 5 mil documentos (técnicos, negociais e jurídicos) e são estimadas cerca de 100 mil páginas. É materialmente impossível a defesa analisar toda essa documentação até o próximo dia 10, quando haverá o interrogatório do ex-Presidente e será aberto o prazo para requerimento de novas provas (CPP, art. 402). Sequer a impressão foi concluída a despeito da contratação de uma gráfica para essa finalidade. Mas o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba negou prazo adicional por nós requerido e também negou a entrega do restante da documentação não apresentada, contrariando sua própria decisão anterior e o compromisso assumido pela Petrobras em audiência de disponibilizar tudo o que havia sido solicitado. A negativa do juiz causa inequivoco prejuizo à defesa de Lula, pois a acusação faz referência a 3 contratos firmados entre a Petrobras e a OAS e ao processo de contratação que o antecedeu, mas somente algumas peças foram anexadas à denúncia após terem sido selecionadas pelo Ministério Público Federal. A defesa também mostra que a decisão fere a garantia da paridade de armas, pois, além de os documentos negados serem do conhecimento da acusação – que fez diversas requisições diretamente à Petrobras e foi atendida -, a petrolífera pediu e obteve no processo a função de assistente de acusação. É manifestamente incompatível com essa garantia de paridade de armas que somente a acusação e sua assistente tenham acesso a documentos relativos a contratos tratados na ação penal. Em razão disso, protocolamos hoje um habeas corpus em favor de Lula perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pedindo liminarmente a suspensão do processo e, ao final, a concessão da ordem para que seja concedido prazo razoável para a análise dos documentos, além da apresentação da íntegra da relação antes requerida e deferida pelo Juízo, com a eventual renovação dos atos processuais subsequentes que tenham sido prejudicados pela decisão ilegal. Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira”
STF EXAMINA VALIDADE DA CONDUÇÃO COERCITIVA

– Depois da questão das prisões preventivas, o STF (Supremo Tribunal Federal) discutirá mais uma pauta que afeta potencialmente a Lava Jato; a corte pautou para para quinta-feira duas ações que discutem a validade da condução coercitiva, usada para levar um investigado ou acusado a depor a força, sem aviso prévio, com autorização de um juiz – Além das prisões preventivas postas em xeque, a Operação Lava-Jato enfrentará esta semana mais debate no Supremo Tribunal Federal (STF). A corte pautou para quinta-feira duas ações que discutem a validade da condução coercitiva, usada para levar um investigado ou acusado a depor a força, sem aviso prévio, com autorização de um juiz. As ações foram apresentadas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O relator é o ministro Gilmar Mendes. As informações são de reportagem do Valor. “A discussão une-se a uma série de outras em pauta no STF que afetam diretamente a Lava-Jato e outras investigações criminais: a validade ou não das delações premiadas negociadas pela Polícia Federal, a extensão do foro privilegiado e os limites para o uso de escutas telefônicas. A Lava-Jato já fez 202 conduções coercitivas ao longo das investigações, segundo dados do Ministério Público Federal. A mais polêmica envolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, levado coercitivamente a depor em março de 2016 por ordem do juiz Sergio Moro. Nas ações levadas ao Supremo, PT e OAB defendem que a condução coercitiva é inconstitucional por violar o princípio da não incriminação, pelo qual ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si mesmo. Outro argumento é que violaria o direito de defesa, ao dificultar a orientação do advogado ao cliente antes de ele ser interrogado. As ações questionam o artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP), segundo qual “se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença”. O criminalista Thiago Bottino, que representa o PT no caso, argumenta que o interrogatório é um instrumento de defesa do investigado ou do acusado, e não um método de produção de provas. Por isso, segundo ele, seria um ato facultativo. O investigado ou réu pode optar pelo silêncio e não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.”
Moro age como líder de gangue, dizem juristas

– O vídeo distribuído na noite deste sábado (6) pelo juiz Sérgio Moro pode perfeitamente confundi-lo com um líder de gangue, de patotas prontas para reagir no braço. É o que dizem juristas ouvidos pelo Blog do Esmael. “Esse apoio sempre foi importante, mas nessa data ele não é necessário”, disse ontem o magistrado ao dirigir-se a um imaginário exército que julga ter. (Os últimos apoiadores da Lava Jato foram despejados ontem pela Justiça a pedido do prefeito Rafael Greca).Operadores do direito são unânimes em afirmar que “não é papel de um juiz ficar dando declaração nas redes sociais acerca de audiências, se transcorrerão ou não dentro da normalidade”. “Esse é papel da polícia, da segurança pública, entender se haverá ou não manifestação popular”.Juristas reprovam ainda a “partidarização” da Lava Jato, pois, segundo eles, a atribuição do juiz, pela investidura que recebeu, através de concurso, pressupõe a existência de um juízo imparcial.“Imaginemos todos os juízes pedindo apoio nas redes sociais ou se motivando pela opinião pública no julgamento de todos os processos. Seria o fim do direito”, argumenta um advogado em mensagem ao Blog do Esmael.Quanto ao protesto de partidários de Lula nesta quarta-feira, 10 de maio, em Curitiba, especialistas opinam que “é papel dele” enquanto um dos maiores líderes de massa do mundo reagir às incriminações imputadas a ele.
Capitão infiltrado em ato anti-Temer, é promovido

Willian Pina Botelho, que usava o codinome de Balta Nunes para entrar em grupos de manifestantes através do Tinder, foi promovido a major três meses após ser revelado que ele se infiltrou em um grupo que foi preso pela PM em um ato anti-Temer Depois de se infiltrar em um grupo de manifestantes que foi preso ilegalmente em São Paulo, o ex-capitão do Exército, Willian Pina Botelho, foi promovido a major. Sua promoção foi publicada no Diário Oficial em 16 de dezembro. Willian era o “Balta Nunes” – condinome que usava para se infiltrar em grupos de manifestantes. O caso veio à tona em dezembro do ano passado, quando revelou-se que, através do Tinder, Willian conseguiu se infiltrar em grupo de manifestantes que, em um ato contra Temer em São Paulo, foi detido ilegalmente pela Polícia Militar. Apenas Willian, que até então era Balta Nunes, não foi detido. Os jovens presos foram liberados no dia seguinte depois que um juiz considerou a prisão ilegal. A polícia tentou enquadrá-los por “organização criminosa”, mas eles portavam apenas equipamentos de segurança, como máscaras e capacetes. À época, o comandante-geral do Exército, Eduardo da Costa Villas Boas, afirmou que Willian era, sim, um agente do Exército em serviço de inteligência e que sua ação se deu de forma pactuada com a Polícia Militar de São Paulo. Uma sindicância interna do Exército, no entanto, diz que a ação do Willian não tinha ligação alguma com a polícia paulista. *Com informações do El País Brasil
GILMAR, O NOVO ALVO DO FASCISMO BRASILEIRO

A semente do ódio plantada no Brasil por processos midiáticos, como o “mensalão” e a Lava Jato, fez brotar algo que muitos imaginavam ser impensável no País: o fascismo verde-amarelo Seu novo alvo é o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que deu o voto decisivo pela libertação do ministro José Dirceu, conforme determina a Constituição Brasileira, segundo a qual nenhum cidadão deve cumprir pena antes de condenação em segunda instância; nesta noite, manifestantes cercaram o Instituto de Direito Público, que pertence a Gilmar, pedindo sua cabeça; grupos de inspiração totalitária também disseminam abaixo-assinados pelo impeachment de Gilmar; alheio à chamada fúria das ruas, ele avisa que outros presos de Curitiba poderão ser libertados 247 – O ódio insuflado por grupos de comunicação, em especial a Globo, contra réus em ações penas inoculou a semente do ódio na sociedade brasileira e fez brotar um fenômeno novo: o fascismo verde-amarelo. Esse processo teve início com a Ação Penal 470, a do chamado “mensalão”, e culminou com a Lava Jato. O novo alvo desse fascismo tupiniquim é o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que deu o voto decisivo pela libertação do ministro José Dirceu, conforme determina a Constituição Brasileira, segundo a qual nenhum cidadão deve cumprir pena antes de condenação em segunda instância. Nesta noite, em Brasília, manifestantes cercaram o Instituto de Direito Público, que pertence a Gilmar, pedindo sua cabeça. Grupos de inspiração totalitária, como a página de Facebook vemprarua, também disseminam abaixo-assinados pelo impeachment de Gilmar. Alheio à chamada fúria das ruas, ele avisa que outros presos de Curitiba poderão ser libertados. Leia, abaixo, entrevista de Gilmar à revista Brasileiros: Nesta terça-feira, 2, o Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus ao ex-ministro José Dirceu, que estava preso desde agosto de 2015 por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa, condenações que somam 32 anos de prisão. Por 3 votos a 2, os ministros da Suprema Corte entenderam que não havia necessidade de mantê-lo encarcerado uma vez que será julgado em segunda instância. A jurisprudência do Supremo define que a execução de uma pena deve começar apenas após a condenação em segundo grau. Coube ao juiz Sergio Moro definir as medidas cautelares. O magistrado impôs o uso da tornozeleira eletrônica (mediante entrega do passaporte) e a locomoção restrita ao município de Vinhedo (a cerca de 80km da capital paulista) onde reside. A decisão do STF revoltou os procuradores da Operação Lava Jato, que criticaram os ministros da Suprema Corte. O ministro Gilmar Mendes classificou a reação dos procuradores de “brincadeira quase juvenil”. Mendes concedeu entrevista exclusiva à Brasileiros na tarde desta quarta-feira. Brasileiros – A decisão que o Supremo Tribunal Federal tomou nesta terça-feira, 2, de conceder habeas corpus ao ex-ministro José Dirceu pouco depois de o Ministério Público Federal do Paraná apresentar nova denúncia contra Dirceu foi uma sinalização sobre os limites das decisões da Lava Jato? Gilmar Mendes – Isso precisa ser avaliado com muito cuidado. Eu já tinha até dito que em muitos casos nós teríamos que fazer uma reavaliação dessas prisões alongadas. E o tribunal vinha sinalizando. No ano passado nós tivemos algumas discussões. Mas tenho a impressão de que a jurisprudência do tribunal tradicional é de que um crime desse jaez, desse tipo, se já se tem a prova e a instituição probatória, se já ofereceu a denúncia, não é necessário mais a mantença da prisão. Foi um pouco isso que o tribunal decidiu. Cada situação terá que ser avaliada. O que estava acontecendo também é que havia muita dificuldade de interpor os habeas corpus. Os habeas corpus eram interpostos contra a decisão tomada no decreto da prisão provisória. Aí sobrevinha a sentença e dizia “esse habeas corpus está prejudicado”. Ou interpunha-se o habeas corpus contra uma negativa de liminar. Aí sobrevinha-se o indeferimento defectivo e dizia que “isso está prejudicado”. É aquilo que eu chamei: os impetrantes, os advogados e os pacientes estão envoltos em uma corrida maluca. Porque nunca se chegava ao alvo. Foi importante o tribunal firmar que não havia essas situações de prejudicialidade e permitiu assim dar efetividade ao habeas corpus. Isso terá que ser examinado e há muitos questionamentos que estão sendo feitos. Tem também o debate sobre o uso da prisão para obter a delação. Eu não acredito que a prisão provisória sirva para essa finalidade. Eu acho que independentemente da libertação, aquele que tiver algo a delatar poderá fazê-lo tendo em vista a perspectiva de uma pena concreta alongada, quer dizer, se tiver que ser condenado a 30 ou 40 anos – veja aí o exemplo do Marcos Valério -, ele certamente preferiria delatar e negociar. Mas as delações vão ter que ser discutidas, inclusive qual é o seu significado, qual é o seu peso no conjunto probatório. E o tribunal ainda – salvo um caso em que se fez alguma avaliação sobre a delação – acho que nós não tivemos ainda nenhum debate sobre isso. E há muita polêmica sobre o assunto. O senhor se surpreendeu com o voto do ministro Celso de Mello (contra o habeas corpus a Dirceu), que sempre teve uma posição mais garantista e menos punitivista? Não. Tenho a impressão de que há bons fundamentos para os votos vencidos, na linha da possibilidade de ter uma continuidade delitiva. Até os exemplos que têm sido dados de tráfico de drogas, de pessoas que se envolvem com organizações criminosas de tráfico de drogas, é nesse sentido de que não é possível liberá-los da prisão preventiva porque provavelmente eles voltam a delinquir, que foi um pouco a premissa que ele acolheu ali nos precedentes. Legítimo. O que nós entendemos é que nas condições atuais, retirado o grupo político ao qual pertencia o paciente do poder, essa situação de voltar a delinquir não se colocava. Foi essa posição que se tomou. Por outro lado, o (artigo) 319 do Código de Processo Penal permite que o juiz aplique penas diferentes da prisão, medidas cautelares diferentes da prisão: tornozeleiras, a suspensão de determinadas atividades, que são