Condenação do delegado Leonardo Diniz é comemorada em Bocaiúva

– A população da cidade de Bocaiúva está comemorando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, de afastar o então delegado da Polícia Civil de Bocaiúva, Leonardo Santos Diniz, que foi condenado pela perda do cargo de delegado, além do pagamento de multa no valor aproximado de R$ 150 mil e da perda dos direitos políticos – Para enfrentar a referida decisão, a defesa do delegado optou por interpor o Recurso de “Embargos de Declaração”, para questionar o Acórdão de 73 páginas prolatado pelos 03 Desembargadores. Entretanto, conforme decisão publicada pelo TJMG, os Desembargadores entenderam que o mencionado Recurso (Embargos de Declaração) interposto pela defesa do delegado, só tinha interesse protelatório (só pra enrolar), e rejeitaram tal recurso, e ainda aplicaram multa. Jus esperneandi Agora, a defesa de Leonardo Diniz, poderá interpor Recursos Especial/Extraordinário. Entretanto, os referidos recursos deverão ser recebidos pelo TJMG no efeito Devolutivo, ou seja, deverá o referido delegado deixar o cargo, enquanto espera os julgamentos dos referidos recursos no STJ e STF. Além desta decisão, existem nas Comarca de Bocaiuva e Montes Claros mais outros 06 processos que tramitam em desfavor de Leonardo Diniz. Enquanto a defesa de Leonardo Diniz tenta algum milagre na terceira instância, a população bocaiuvense comemora. Jus esperneandi é uma expressão jocosa, que significa o direito de espernear, e é muito usada no meio jurídico, mas inexistente em latim. Segue abaixo a decisão do TJMG. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – PRETENSA REDISCUSSÃO DO QUE FORA DECIDIDO – MEIO PROCESSUAL INIDÔNEO – INOVAÇÃO RECURSAL. Os embargos declaratórios têm por escopo dirimir obscuridade, contradição ou omissão de aspectos relevantes, não servindo com meio para obter revisão daquilo que já foi especificamente decidido, não se prestado à majoração dos argumentos expendidos quando do recurso de apelação. Embargos rejeitados e, de ofício, imposta multa. Embargos de Declaração-Cv Nº 1.0480.09.127805-5/002 – COMARCA DE Patos de Minas – Embargante(s): LEONARDO DOS SANTOS DINIZ – Embargado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS A C Ó R D Ã O Vistos etc., acorda, em Turma, a 3ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em rejeitar os embargos e, de ofício, impor multa. DES. JUDIMAR BIBER Relator. DES. JUDIMAR BIBER (RELATOR) V O T O Trata-se de embargos declaratórios aviados contra o Acórdão de fls. 609/680 do documento único gerado, que, à unanimidade, rejeitou a preliminar, e, no mérito, negou provimento ao primeiro recurso, e deram provimento ao segundo apelo. Em suas razões recursais, aduz o embargante que não houve decisão de recebimento da inicial, conforme se vê às fls. 234 dos autos, vez que o magistrado da origem simplesmente despachou o processo ordenando a citação do réu, sem tecer qualquer consideração a respeito das razões preliminares ofertadas pelo ora recorrente, sendo-lhe negada, portanto, a possibilidade de ofertar o agravo de instrumento, e mesmo de ter conhecimento dos fundamentos pelos quais o magistrado entendia necessário o processamento da inicial, o que certamente o orientaria na sua defesa processual. Sustenta, outrossim, que o Acórdão recorrido também é omisso em relação a questão fundamental para o desate da lide, uma vez que o fundamento para o provimento do recurso ministerial está baseado em fato não constante nas razões iniciais da causa, qual seja, outra condenação judicial em seu desfavor, fato que, contudo, não constou na petição inicial e sequer foi alvo de embate na instrução, sendo certo, ainda, que foi exatamente o argumento inovador do Ministério Público que acarretou o provimento do seu apelo e a imposição da pena de perda da função. Assevera, ademais, que, conforme documentação anexada, é pai de família, já conta com mais de 10 (dez) anos de serviço público, com elogios da comunidade em que atua, sem envolvimento em outros fatos como os relatados na lide, e que os fatos objeto da lide ocorreram quando o recorrente tinha cerca de 40 (quarenta) dias de carreira, sem experiência em grandes operações, de modo que inadequada a ilação de que passa ao largo dos princípios que norteiam a Administração Pública, utilizando-se de seu cargo para fins escusos. O recurso foi devidamente contra-arrazoado. É o relatório. Passo ao voto. Os embargos são tempestivos, deles conheço. De início, é preciso que se diga que as decisões judiciais não são destinadas ao deslinde de teses, o que é reservado às atividades acadêmicas ou literárias, de modo a impor a conclusão de que não é o só fato da dedução de questões que impõe a análise, mas, tão-somente, a sua adequação às deduções lógicas e jurídicas passíveis de sustentação com vistas aos fatos que se possam analisar, de modo que não se mostra necessária a indicação dos artigos de lei referidos por qualquer das partes. Com efeito, não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: REsp. 927.216/RS, Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 13/08/2007; e REsp. 855.073/SC, Primeira Turma, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 28/06/2007. O que se vê das alegações produzidas pelo embargante é que entende ele que a Câmara de julgamento, à unanimidade, teria se equivocado na avaliação jurisdicional sobre os temas que lhe foram submetidos, entretanto, o que vejo é que os embargos aviados têm o único propósito de hostilizar e polemizar a decisão tal como produzida, declinando vícios que na verdade inexistem, de modo que se o embargante entende que a decisão produzida se mostra injusta, não será na via dos embargos declaratórios que obterá provimento jurisdicional colidente com aquele já manifestado, senão pela via do virtual recurso que pudesse aviar contra a decisão da turma julgadora. Oportuno acrescentar que o embargante, não fosse pela evidente inovação recursal, arguindo somente em sede de embargos de declaração nulidade pela ausência de decisão de recebimento da inicial da ação de improbidade administrativa, levanta questão sepultada pela preclusão, de modo
Caminhoneiros anunciam paralisação nacional em 16 de dezembro

– “Não aguentamos mais ser enganados pelo senhor Jair Messias Bolsonaro” – Insatisfeitos com Bolsonaro, eles prometem parar o país a partir da segunda-feira (16) Caminhoneiros insatisfeitos com o governo de Jair Bolsonaro prometem parar o país a partir da segunda-feira (16). A afirmação foi feita nesta sexta-feira por Marconi França, líder dos caminhoneiros autônomos. Ele afirmou que “pelo menos 70%” dos cerca de 4,5 milhões de profissionais autônomos e celetistas vão parar em todo o país. O motivo é a insatisfação da categoria com o governo de Jair Bolsonaro, que, segundo França, não cumpriu o que prometeu aos trabalhadores. “O governo não cumpriu nada do que prometeu. O preço do óleo diesel teve 11 altas consecutivas, em 2019. Não aguentamos mais ser enganados pelo senhor Jair Messias Bolsonaro, que protege o agronegócio e diz que o caminhoneiro só sabe destruir rodovias“, reclamou França ao Blog. O líder do movimento disse ainda que a duração do protesto não foi definida, ou seja, não se sabe se será prolongado por mais dias. O movimento nacional dos caminhoneiros tem o apoio do presidente da CUT/RJ, Sandro Alex de Oliveira Cezar. O líder sindical destaca que ainda existe um racha na categoria dos caminhoneiros. “Cerca de 30% ainda acreditam no governo e no presidente da República. Mas nós temos certeza de que vão se conscientizar da necessidade de melhores condições de trabalho”, destacou Cezar. À tarde, o líder dos caminhoneiros foi à sede da Central Única dos Trabalhadores no Rio de Janeiro (CUT-RJ), onde gravou um vídeo. Fonte: Blog do Servidor, de Vera Batista.
Aplicação de índice de produtividade na Unimontes gera polêmica e constrange professora

A conduta do pró-reitor de pós-graduação da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), André Sena, está sendo questionada por professores da instituição, descontentes com a aplicação da Declaração do Índice de Produtividade (Indprod), criada por meio de portaria para que os coordenadores de pós emitam declaração classificando os professores segundo seu desempenho. Pelo Indprod, o docente deve ser classificado com os conceitos “Bom”, “Muito Bom” e “Regular”. Por causa dessa discordância, a coordenadora do colegiado do Programa de Pós-graduação em História (PPGH), professora Claudia Maia, virou alvo do pró-reitor. Ela, a exemplo de outros coordenadores, discorda da portaria, alegando que esse tipo de avaliação é desrespeitoso e fere o princípio da isonomia. Num e-mail enviado à professora e compartilhado com todos os programas de pós-graduação da universidade, Sena adota um tom de deboche e é desrespeitoso com a coordenadora ao sugerir como ela deve avaliar o desempenho do corpo docente; além de revisar a avaliação anterior (informando a correção de problemas), subestimando a capacidade e o conhecimento da professora acerca da avaliação do próprio programa. Ao final ele ainda assina como se fosse ela. Não agradou a André Sena o fato de a coordenadora não ter utilizado o Indprod na sua declaração. Em resposta, ela reiterou que – sob pena de sofrer sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável – não utilizará o índice, por não ter encontrado nenhuma referência a ele em documentos referentes à área de História na universidade. A Associação dos Docentes da Unimontes (Adunimontes) repudiou a atitude desrespeitosa e a exposição do PPGH a toda universidade. A postura do pró-reitor gerou protestos dos professores e uma nota de repúdio do colegiado do programa. Os professores lembram que, mesmo em condições adversas, os pesquisadores e as pesquisadoras têm se dedicado ao aprimoramento de seus índices de produção acadêmica, tendo em vista as exigências de avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) em nível nacional. Segundo o colegiado, o acompanhamento desses índices por parte da pró-reitoria de pós-graduação tem sido desastroso e continuamente desrespeitoso com todo o corpo docente do programa, de modo especial o tratamento direto do pró-reitor à coordenadora Claudia Maia, “que tem sido aviltada publicamente em reuniões e e-mails que circulam em todos os programas de pós-graduação da universidade¨. Ainda segundo a nota, “desde 2011 o PPGH vem desenvolvendo suas atividades em nível de mestrado com formação contínua de novos pesquisadores e professores, com renovação do seu corpo docente, com projetos de pesquisas financiados por agências de fomento, além dos vários congressos, seminários, simpósios e pesquisas que impactam positivamente a história e a sociedade norte-mineira; atividades desenvolvidas, ao longo dos seus oito anos de existência, sem as condições necessárias ao pleno funcionamento do Programa”. “Esse colegiado repudia veementemente todas as ofensas sofridas pela professora Claudia Maia, que tem nos representado nos diversos fóruns locais e nacionais de forma altiva e competente, sempre a bem do crescimento do PPGH. Considerando a universidade como espaço democrático, como tem sido afirmado constantemente pelo Reitor da Unimontes, esse colegiado espera providências da gestão superior em relação à postura do pró-reitor de pós-graduação de modo que o autoritarismo, o desrespeito, o preconceito não floresçam naqueles que devem conduzir a coisa pública com integridade”, conclui. Pressionado, André Sena teria cogitado abrir mão do Indprod como instrumento de avaliação. Reunião do Fórum de Coordenadores de Pós-Graduação decidiu solicitar ao reitor Antônio Alvimar a anulação da portaria. Texto e foto: Waldo Ferreira, assessor da Ascom da Adunimontes
Ex-delegado de Bocaiúva perde o cargo, após cometer várias atrocidades

– O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, condenou o oex-delegado da Polícia Civil da cidade de Bocaiúva, Leonardo Diniz, inclusive com a perda do cargo de delegado, por causa dos abusos cometidos na cidade de Patos de Minas – – O delegado Leonardo dos Santos Diniz, que tem mais de 40 representações e reclamações registradas contra ele na Corregedoria de Polícia Civil em Montes Claros, além de várias ações civis públicas ajuizadas pelo Promotor de Justiça Ilio Jefferson Antunes de Souza, acaba de ser condenado pelo TJMG, inclusive com a perda do cargo. O ex – vereador Carlaily de Carvalho Leite e o ex -vice prefeito de Bocaiúva, João Katolla, também ajuizaram ações contra Leonardo dos Santos Diniz, que na época comandava a Polícia Civil daquela cidade morena, pelos abusos cometidos. Além de Carlaily e Katolla, o jovem Jhonatan Patrezze Fiúza de Araujo, bem como, uma Promotora de Justiça, também processaram o delegado, em decorrência do referido delegado ter disparado arma de fogo em praça pública contra Jhonatan Patrezze Fiuza de Araújo. Segue abaixo, a íntegra do Acórdão EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – LEI FEDERAL 8.429/92 – POSIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL – APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL – PENA MÁXIMA ABSTRATAMENTE ATRIBUÍDA AO TIPO. O art. 23, II, da Lei Federal 8.429/92, prevê, como prazo prescricional para a propositura da ação de improbidade administrativa, aquele previsto em lei específica para a aplicação de faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos em que praticados por servidores em exercício de cargo em provimento efetivo. Sendo omissa a lei que rege os servidores civis do Estado de Minas Gerais quanto ao prazo prescricional aplicável à demissão a bem do serviço público, e levando-se em conta que os ilícitos administrativos praticados também podem ser capitulados como crime, impõe-se a aplicação, na seara administrativa, do prazo prescricional previsto na legislação penal, considerando-se a regrado do art. 109 do Código Penal, que estabelece a pena máxima atribuída abstratamente ao tipo, afastando a sua ocorrência no caso dos autos. APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CONDUTA OFENSIVA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ABUSO DE AUTORIDADE E PROVEITO DA FUNÇÃO PARA CONSTRANGER ILEGALMENTE VÁRIAS PESSOAS DURANTE A FESTA NACIONAL DO MILHO, QUE SE REALIZOU EM MAIO DO ANO DE 2008 NO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS – PROVAS COLHIDAS – SUFICIÊNCIA – ELEMENTOS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM DE FORMA INCONTESTE A MÁ-FÉ E INTENÇÃO DELIBERADA DE VIOLAR OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PELO RÉU, NOTADAMENTE, OS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE E RAZOABILIDADE – CONDUTA ÍMPROBA COMPROVADA – ELEMENTO SUBJETIVO DEMONSTRADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – MANUTENÇÃO. A Constituição Federal, no artigo 37, resguarda os princípios norteadores da Administração Pública, e que devem ser observados em toda e qualquer conduta administrativa, sendo passível de sanção a prática de ato de improbidade administrativa violador de princípios constitucionais ali previstos, independentemente de importar enriquecimento ilícito ou de causar prejuízo material ao erário, já que o dano ofende à moral administrativa, sendo certo que a improbidade é um mal que deve ser combatido desde o ato mais singelo, e, na espécie, considerando-se que o requerido, na função de Delegado da Polícia Civil, abusou de sua autoridade e aproveitou da sua função para constranger ilegalmente várias pessoas durante a festa nacional do milho, que se realizou em maio do ano de 2008 no Município de Patos de Minas, tipificada restou a conduta de praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, através do uso da função pública, violando, pois, os princípios da administração pública, devendo ser mantida a sentença que o condenou por infração ao disposto no art. 11, I, da Lei Federal 8.429/92. PENALIDADES – CUMULAÇÃO – CASO CONCRETO – ADEQUAÇÃO – HISTÓRICO DO REQUERIDO – OUTRA CONDENAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ANÁLOGO AO DO CASO EM QUESTÃO – NECESSIDADE DE MAIOR RIGOR. As cominações previstas no art. 12 da Lei Federal 8.429/1992, não são necessariamente cumulativas, de modo que, em vista de circunstâncias e aspectos detectados no caso concreto, devem atender aos comandos constitucionais e infraconstitucionais, punindo quem praticou ato ímprobo, de forma proporcional à extensão da improbidade, sem imposições injustas. Na hipótese, cabíveis as sanções da lei de improbidade de modo cumulativo, excetuando-se a de ressarcimento ao erário, eis que o prejuízo é de ordem moral, tendo em vista que, diante da prova produzida, mostrou-se elevado o desvalor ético e moral na conduta praticada pelo requerido, Delegado da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que vem se mostrando useiro e vezeiro no abuso de autoridade, durante o cumprimento de sua funções, o que enseja, além da aplicação de multa civil, da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, e da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, como impostas na sentença, a necessidade de perda da função, mesmo porque, os atos ímprobos decorreram da própria função relevante de Delegado, que vem utilizando de seu cargo para constranger pessoas, praticando, de forma reiterada, atos visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência. Rejeitada a preliminar, e, no mérito, negado provimento ao primeiro recurso, e provido o segundo apelo. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0480.09.127805-5/001 – COMARCA DE PATOS DE MINAS – APELANTE(S): LEONARDO DOS SANTOS DINIZ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – APELADO(A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, LEONARDO DOS SANTOS DINIZ A C Ó R D Ã O Vistos etc., acorda, em Turma, a 3ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em rejeitar a preliminar,
Ernaldina é reeleita presidente do Sindipira, com 85% dos votos válidos

– O Sindicato do Servidores Públicos Municipais de Pirapora – SINDIPIRA, teve sua primeira eleição virtual – A chapa 1, liderada pela atual presidente do Sindicato Municipais de Pirapora (Sindipira), Ernaldina Souza Silva Rodrigues (Dina), foi a vencedora da primeira eleição virtual realizada pela entidade. Num total de 576 votos, a chapa 1 obteve 495 votos representando 85%, e a chapa 2 liderada por Eduardo dos Santos Pereira recebeu 77 votos, representando 13% do total de votos, tendo 2 votos em branco e 2 votos nulos. A eleição ocorreu num clima de tranquilidade desde às 8 horas da manhã, quando o processo foi iniciado até às 17 horas, quando o sistema foi travado, encerrando o pleito. O presidente da junta eleitoral, Jader Gabriel da Silva Alves, fez o anúncio do resultado final com 20 minutos após o encerramento apresentando e fazendo a leitura dos relatórios para todos os presentes que estavam na sede da entidade. O presidente da Feserp Minas, Cosme Nogueira, acompanhou os trabalhos atuando como observador do processo. Servidores Municipais de Pirapora puderam votar em diferentes pontos e também na sede do sindicato onde funcionou um polo de votação. A presidente reeleita manifestou a sua alegria após a divulgação do resultado agradecendo a Deus e aos servidores que votaram pela sua reeleição. Dina desabafou dizendo que foram duas vitórias: a primeira foi a consolidação do trabalho realizado pela direção atual; a segunda vitoria foi o sucesso da realização do processo virtual que em seu entendimento quebra um paradigma e da início a um novo tempo onde o Sindipira é um exemplo a ser seguido. O candidato da chapa 2 não aceitou o resultado, questionando o processo virtual. Eduardo dos Santos protocolou recurso na junta eleitoral. A eleição teve a participação de 58% dos associados, superando os números da eleição anterior. Os associados votaram duas vezes, visto que a eleição do Conselho Fiscal foi separada da diretoria, apresentando o seguinte resultado: Aline da Silva Azevedo 216 votos Antenor José Ferreira 55 votos Cássia Sousa Soares 20 votos Ernesto Medeiros 22 votos José Carlos dos Santos 78 votos Mário Rocha 10 votos Olinda de Brito 79 votos Suzana Mendes da Costa 28 votos Lourival da Silva Oliveira 16 votos Votos Brancos 25 Votos Nulos 27 *Os 6 primeiros mais votados foram eleitos: 3 titulares e 3 Suplentes.
Governo viola legislação ao dar super aumento de salários ao pessoal da segurança

Zema não observou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao firmar acordo com agentes da segurança pública em que aumenta o salário da categoria em quase 40% nos próximos anos. Segundo a LRF, o governo estadual que ultrapassar 49% de sua arrecadação com impostos não poderá reajustar remunerações dos funcionários. Minas está nessa situação desde 2015. Os dados constam de estudo do Tesouro Nacional. Conforme já informou Os Novos Inconfidentes, Zema concederá reajustes nos salários de bombeiros, policiais militares e civis e agentes sócio educativo de 37% escalonados ao longo de três anos. A categoria alega que não recebe aumento desde 2015. Após manifestações desses servidores, Zema cedeu à pressão. Meteu os pés pelas mãos, na verdade. A LRF determina que não pode haver reajuste ou aumento quando o governo estadual ultrapassar 49% das receitas de tributos com as remunerações de servidores. Entre 2014 a 2018, houve um crescimento de 9,9% na despesa com os salários de servidores ativos e inativos. Ano passado ela ficou em R$ 43 bilhões, justamente o equivalente a 49% dos R$ 88 bilhões correspondente a receita corrente. Desde 2015 essa situação vem se repetindo, ficando, às vezes, um pouco acima do limite. E no ano que vem? Nada muda. Ao contrário, piora. Cálculos feitos com base no orçamento do 2020 mostram isso. A receita corrente está orçada em cerca de R$ 92 bilhões. 49% disso equivale a aproximadamente R$ 45 bilhões. A despesa com pessoal está projetada em R$ 49 bilhões. Portanto, quase R$ 4 bilhões a mais do permitido. Via Os Novos Inconfidentes
Bocaiuva tenta embargar esvaziamento da barragem da Caatinga

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) iniciou no ultimo dia 12 o esvaziamento da Barragem da Caatinga, localizada no assentamento Betinho, em Bocaiúva, o que surpreendeu a prefeita Marisa Alves, de Bocaiuva. Ontem ela comunicou estar acionando a Justiça para embargar a ação, pois não pode deixar isso ocorrer. Alega que não tem conhecimento como o INCRA está fazendo esse descomissionamento, pois se foi por via judicial, a Prefeitura não foi notificada. “A Justiça Federal estava com o processo para o órgão consertar a ruptura na barragem. Agora vem a ordem de liberar toda água. Isso compromete as famílias que Assentamento Betinho e ainda das cidades de Francisco Dumont e Jequitaí” – explica a prefeita. Outra medida além da ação judicial para impedir o descomissionamento, foi acionar o Comitê da Bacia Hidrográfica do Pacui e Jequitaí, pois entende que nenhuma medida poderia ser adotada sem ouvir o comitê. A reunião foi marcada para dia 28 de novembro. O INCRA explica que em janeiro de 2019, diante a relatório de vistoria técnica de órgãos ambientais, empresas estaduais e municipais que alertam para o risco de ruptura da Barragem da Caatinga, o Comitê de Decisão Regional decidiu pelo descomissionamento da estrutura, como medida de emergência. “A autarquia é sensível à contribuição que a Barragem oferece na distribuição de água para comunidades locais. Entretanto, considera que a proteção à vida, desta mesma comunidade e dos assentados, é garantia maior que deve ser preservada a qualquer custo”. Alega ainda que decisão atende ao princípio ambiental da precaução sendo que, diante aos relatórios que insinuam risco, frente a falta de capacidade técnica do órgão e limitados aos recursos orçamentários disponíveis, é diligente em prevenir qualquer dano irreversível às pessoas e ao meio ambiente. A Barragem da Caatinga está localizada no assentamento Betinho, em Bocaiúva, distrito de engenheiro Dolabela. A estrutura foi construída, em 1974, pela empresa canavieira, então dona do imóvel para irrigação de plantio. Em 1998, após processo de desapropriação, o Incra criou o projeto de assentamento, com capacidade para 739 famílias, no imóvel obtido da antiga indústria canavieira. Desde então, monitora a situação constantemente. Em 2010, o Incra construiu novo vertedouro para o funcionamento do reservatório. Em 2011, o Incra efetuou obras de drenagem, a pedido da prefeitura de Bocaiúva, para remoção de chapa de aço que impedia a vazão da água. A barragem não contribui com o abastecimento de água no assentamento, o qual é realizado por 27 poços artesianos perfurados pelo Incra/MG, com outorgas de água regularizadas. O reservatório teria importância somente quanto à perenização do Rio Jequitaí e para fins de captação de água do Serviço de Água e Esgoto de Bocaiúva/MG. Via Jornal Gazeta
Falta de investimento na Unimontes impacta pobres e negros

Em audiência na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa, deputados ouviram de professores e alunos relatos sobre a precariedade no funcionamento da universidade Solicitada pelas deputadas Beatriz Cerqueira, presidenta da comissão, e Marilene Alves de Souza, a pedido da Associação dos Docentes da Unimontes (Adunimontes), a audiência pública realizada na tarde de quarta-feira teve como finalidade discutir os problemas enfrentados na Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). A presidente da entidade, Ana Paula Thé, chamou a atenção para o impacto social acarretado pelo desajuste financeiro da instituição patrocinado pelo governo do Estado. Levantamento aponta que 75% dos estudantes são filhos de trabalhadores pobres e 48% se autodeclararam negros. Os servidores estão há 9 anos sem reajuste salarial, com perda de 51% dos rendimentos. “Hoje, o vencimento de um especialista com jornada de 20 horas é de R$ 884,34, menos que o salário-mínimo”, revelou, mostrando indignação. Disse ainda que vários professores com mestrado ou doutorado estão sem receber o correspondente a esses títulos. A representante dos professores denunciou as condições precárias que os professores enfrentam para ministrar aulas nos campi localizados fora da sede, Montes Claros. Eles não estão recebendo o pagamento pelo transporte. “Uma professora que dá aula em Unaí gasta metade do salário com o deslocamento”, expôs. De acordo com ela, esses problemas têm levado ao adoecimento de muitos profissionais e à saída de outros. “Temos cerca de 1000 docentes atuando, mais de 500 a menos do que em 2015”, informou. Os professores reivindicaram a reposição de perdas salariais, a implantação de plano de carreira, o reconhecimento de títulos de mestrado e doutorado, a volta do pagamento da Dedicação Exclusiva (DE), o pagamento de transporte para professores, a realização de concursos para professores e técnicos e a ampliação das bolsas da Fundação do Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) para pós-graduação na Unimontes. Daniel Coelho de Oliveira, do Fórum dos Coordenadores da Pós-Graduação da Unimontes, denunciou que o Governo de Minas está promovendo o sucateamento da entidade. Segundo ele, a demanda de profissionais para a pós-graduação não tem sido atendida e com isso muitos campi estão sem professores nessa função. Daniel destacou que a Unimontes oferece 30 cursos de graduação, 18 de mestrado e quatro de doutorado. “Reforço a importância da pós-graduação para a pesquisa e a formação de Recursos humanos – grande parte dos nossos alunos são professores na rede pública”, apontou. A deputada Beatriz Cerqueira sugeriu que a Unimontes e a Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) fossem incluídas pelo governo para atuar em programas como os de formação e seleção de pessoal. Essa medida, na opinião dela, reduziria os custos do Estado, que não precisaria pagar a empresas, gerando recursos para essas universidades. E acrescentou que as demandas levantadas na reunião seriam transformadas em requerimentos. Mesmo defendendo o diálogo na construção de soluções coletivas, a deputada Marilene Alves disse que a condição de universidades públicas e gratuitas da Unimontes e Uemg é inegociável. Os dois representantes do governo do Estado, Fabiano Marx, diretor de Recrutamento e Seleção da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; Augusta Fagundes, subsecretária de Ensino superior; e o reitor Antônio Alvimar se limitaram a reforçar o discurso de dificuldades financeiras do Estado. Eles disseram, entretanto, que as portas estão abertas ao diálogo. Via Waldo Ferreira – Ascom/Adunimontes
Zema vende por R$ 1 empresa da Light que Aécio comprou por R$ 360 milhões

A campanha de Romeu Zema, eleito governador de Minas Gerais em 2018, trombeteava aos quatro ventos: uma nova maneira de governar. Após quase 11 meses de governo, Novo é apenas o nome do partido dele. Por Marco Aurélio Carone, via Viomundo Aos poucos, ele vai se envolvendo no lamaçal de corrupção que domina o Estado desde 2003, quando o tucano Aécio Neves, hoje deputado federal, assumiu o seu comando. É o caso da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). Zema está permitindo que esse grupo do PSDB, ainda maioria na estatal, apague os rastros de um grande esquema de irregularidades. Em 13 de outubro deste ano, portanto há um mês, a Light aprovou a venda da sua participação de 17% na Renova Energia pelo valor simbólico de R$1,00 – UM REAL. A Light, subsidiária da Cemig, tem em seu conselho representantes do governo de Minas. Em 2011, esses 17% da Renova custaram à Light/Cemig R$ 360 milhões. Curiosamente, na assembleia de acionistas que aprovou a operação, o presidente da Cemig, Cledorvino Belini, deu-se por impedido. O motivo, não se sabe ainda. A participação da Light foi comprada pelo fundo CGI, que integra o bloco controlador da Renova. Nessa terça-feira,12/11, a Cemig Geração e Transmissão — GT decidiu não exercer seu direito de preferência na compra da Renova por R$1,00. Com a saída da Light da Renova, a Cemig mantém 45,83% do capital da empresa. Segundo laudo jurídico apresentado ao conselho de administração da estatal, ela será corresponsável por 100% do passivo da Renova avaliado em R$ 3,1 bilhões. Consequentemente, a Cemig – leia-se o povo mineiro — herdará a dívida de R$ 3,1 bilhões da Renova. Em comunicado, a Light disse apenas que a transação estava “em linha com a estratégia de desinvestimento de ativos noncore”. Em bom português significa livrar-se de ativos de alto risco. O mais grave é que dois dias após a Light vender por R$ 1,00 a sua participação na Renova Energia, esta mesma Renova Energia pediu recuperação judicial. Atualmente, o bloco controlador da Renova é formado por Cemig, fundo CG I (dos fundadores da companhia), BNDESPar (com 5% do capital) e FIP Caixa. QUEIMA DE ARQUIVO DE IRREGULARIDADES A relação promíscua Light-Cemig não é de hoje. Em agosto de 2008, reportagem do publicada pelo Novojornal denunciou o esquema que Aécio Neves montou para a Cemig comprar a Light. Toda a documentação que fundamentou a matéria passou a instruir a ação popular nº 002408008068-2, até hoje em tramitação na 3ª Vara da Fazenda Pública de Minas Gerais, sem qualquer decisão. Mesmo diante das irregularidades na gestão da Light, a Cemig, com autorização do governo Romeu Zema, aprovou em 25 de março deste ano a incorporação e extinção da empresa RME. A RME, que tinha como sócios a Cemig e Andrade Gutierrez, foi criada para adquirir a Light. Ou seja, a sua incorporação e extinção foi uma clara queima de arquivo das irregularidades. Ainda permanece sem solução outro negócio nebuloso envolvendo a Light-Cemig: a aquisição, em 2014, de 51% da Brasil PCH por R$739,9 milhões pela Chipley Participação. Na época, último ano do governo do PSDB, a Chipley era subsidiária da Renova Energia. Ou seja, Chipley (então subsidiária da Renova) e Cemig compraram 51% da Brasil PCH, sendo que 49% pertenciam à Petrobrás e 2% à Jopelba. SUSPEITOS DE DESVIO DE R$ 40 MI DA CEMIG Não é à toa que a Polícia Federal (PF) está investigando mais de R$ 200 milhões em contratos suspeitos da Renova Energia após receber, em 2014, o aporte de R$ 850 milhões da Cemig GT. Em abril deste ano, a PF deflagrou a operação E o Vento Levou relacionada a R$ 40 milhões de sobrepreço no projeto denominado Zeus, da Renova, em 2014, com a participação da empresa Casa dos Ventos. Foi a quarta fase de outra operação da PF, a Descarte, iniciada em março de 2018 com a investigação do escritório Claro Advogados, que tinha entre seus clientes a Casa dos Ventos. Segundo a PF, esse escritório possuía diversas empresas de fachada para a lavagem de dinheiro; “eram especializados na emissão de notas fiscais frias com o propósito de lavar e sonegar tributos e desvios de recursos”. Foi a partir das notas fiscais emitidas pela Casa dos Ventos que a PF chegou à Renova e Cemig. Em entrevista coletiva, o delegado da PF Victor Hugo Rodrigues Alves, que coordenou a operação E o Vento Levou, informou que está sendo apurado o desvio de R$ 40 milhões, supostamente da Cemig, cujo presidente na época Djalma de Moraes. Segundo a investigação, são apontados também como suspeitos o ex-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Minas (Codemig), Oswaldo Borges, e o empresário Flávio Jacques Carneiro. ALIADOS E EX-OPERADORES DE AÉCIO ENVOLVIDOS De acordo com a investigação, a Cemig GT fez um aporte de R$ 850 milhões na Renova Energia. Após a transferência, afirma a PF, a Renova fez um contrato com sobrepreço de R$ 40 milhões com a Casa dos Ventos. Explico. Em 2014, a Casa dos Ventos, desenvolvedora de projetos eólicos, negociou o chamado projeto Zeus por um valor de R$ 145 milhões. O valor do negócio, no entanto, foi estabelecido em R$ 105,2 milhões. Antes mesmo da assinatura do contrato entre as empresas, houve um ‘adiantamento’ de R$ 40 milhões, que seria o sobrepreço do projeto. Esse fator, disseram as autoridades, é atípico nesse tipo de operação, o que levantou suspeitas sobre a operação. Segundo o procurador da República, Vicente Mandetta, o presidente da Cemig à época, Djalma Moraes, sabia dessa operação. Segundo a investigação, cobrança de R$ 40 milhões teria partido de diretores da Cemig, da Codemig e da Andrade Gutierrez Energia. Em abril deste ano, quando ocorreu a operação E o Vento Levou, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou a decretação da prisão temporária de Djalma Moraes, Oswaldo Borges da Costa e Flávio Jaques Carneiro, coincidentemente três operadores de Aécio Neves. Djalma Moraes e Dimas Toledo (que não está nessa ação) operavam no setor elétrico. Oswaldo Borges da Costa,
Cortes na Unimontes serão discutidos na Assembleia Legislativa

Audiência pública será realizada na tarde de quarta-feira, com presença da Adunimontes A Comissão de Educação da Assembleia Legislativa realiza nessa quarta-feira, a partir das 14h30, audiência para discutir as medidas restritivas ao funcionamento das universidades estaduais. Em pauta, os cortes patrocinados pelo governo do Estado no orçamento da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), incluindo a redução nos salários dos professores. Capitaneados pela Associação dos Docentes da Unimontes (Adunimontes), os professores debaterão em torno da necessidade de se fazer a defesa da carreira e da universidade pública e de qualidade. De positivo, até o momento, há a abertura do diálogo com a reitoria, deputados e Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), que resultou, por enquanto, na disposição do governo de voltar a pagar o adicional por dedicação exclusiva, que havia sido cancelado. Gustavo Cepolini, primeiro-secretário da Adunimontes, disse que o encontro servirá, ainda, para propor medidas com vistas à carreira docente. Já há um plano de carreira elaborado, mas ainda sem ser implementado, segundo o governo do Estado por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na avaliação de Cepolini, esse imbróglio aumenta ainda mais a defasagem salarial dos professores da Unimontes, que já recebem o menor salário entre as universidades públicas do país. Via Waldo Ferreira – Ascom Adunimontes