Conversa Afiada – Folha descobre que a Lava Jato é uma fraude!

Título do editorial é “Sem provas”. Precisa desenhar?​O Judge Murrow começa a descer as escadas do Inferno. No PiG. Porque fora do PiG, lá já está… Leia trechos do editorial da Fel-lha, publicação da Província de São Paulo que destruiu reputações – especialmente do PT -, ao divulgar essas mesmas delações (selecionadas, porque o C Af jamais recebeu um vazamento!) que, agora, sabe que são uma fraude! Sem provas (…) Quão vulgar se tornou o recurso ao encarceramento provisório? Como autoridades podem ser responsabilizadas por decisões açodadas e mal fundamentadas? Colocam-se em dúvida, mais uma vez, inquéritos amparados basicamente em delações, por fundamentais que estas sejam. É lugar comum dizer que tal instrumento deve ser escorado por evidências mais concretas. Neste e noutros casos de ampla repercussão, não se pode dizer que tais cuidados tenham sido tomados. Reputações, empreendimentos, a política nacional e a credibilidade das instituições da Justiça são maculados por denúncias do gênero. O anseio compreensível pelo fim da impunidade não pode levar a atalhos que contornem as exigências dos processos corretos. PHA

No Brasil pós golpe, trabalhadores autônomos ganham 33% menos

RETROCESSOS – Boletim do Dieese realça informações da Pnad; mulheres negras têm o menor rendimento absoluto Os brasileiros que se tornaram trabalhadores autônomos – ou seja, sem vínculos empregatícios – nos dois últimos anos tiveram rendimento médio cerca de 33% menor do que aqueles que estavam há mais tempo nesse tipo de ocupação. O dado é destaque de um boletim divulgado pelo Departamento Intersindical de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O material tem como base dados da última Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios (Pnad), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) em maio deste ano. Em 2017, cerca de 23 milhões de pessoas atuavam como autônomas, e, desse total, 5 milhões (23%) haviam aderido a esse tipo de trabalho há menos de dois anos, segundo informações da Pnad. A coordenadora de pesquisas do Dieese, Patrícia Pelatieri, aponta que a renda menor desses trabalhadores está diretamente relacionada ao contexto de crise econômica, alto índice de desemprego e maior precarização do mercado. “Esse dado nos diz que, na verdade, nós não somos um país de empreendedores. Esse é um recurso pra [o trabalhador], num momento de crise, continuar tendo renda. O trabalho por conta própria nesses dois últimos anos é uma alternativa à falta do assalariamento”, analisa. Desigualdades Outro dado relevante do boletim diz respeito às diferenças de renda por cor/raça e gênero entre os trabalhadores que se tornaram autônomos mais recentemente e os mais antigos. No intervalo entre o final de 2015 e o final de 2017, os autônomos recentes apresentaram rendimento menor em relação aos anteriores em todas as categorias analisadas pelo IBGE, que são “homem negro”, “homem não negro”, “mulher negra” e “mulher não negra”. Entre essas categorias, as diferenças de renda entre os recentes e os antigos foram, respectivamente, de 21,9%; 31,2%; 16,3%; e 41,2% para menos. Considerando números absolutos, as mulheres negras que estão entre os autônomos recentes têm o menor rendimento médio de todos os grupos, de R$ 809. “Vemos, então, que aumentaram ainda mais as diferenças que sempre existiram no mercado de trabalho. Essa é a perversidade do nosso mercado”, critica Patrícia Pelatieri. Proteção social O terceiro destaque do boletim do Dieese aponta que os trabalhadores autônomos surgidos no contexto de crise se depararam com trabalhos com menor proteção social. O boletim ressalta que 77% deles não tinham CNPJ nem contribuíam para a Previdência Social no período analisado; menos de 9% possuíam CNPJ e faziam contribuição previdenciária; e cerca de 20% contribuíam para a Previdência, ainda que sem CNPJ. Patrícia Pelatieri destaca que os dados revelam uma mudança de rumo no caminho que o país vinha trilhando nos últimos dez anos, quando houve políticas específicas para inclusão previdenciária. Ela cita como exemplos as políticas do microempreendedor individual (MEI), que são pessoas que faturam até R$ 81 mil por ano, e da contribuição previdenciária para mulheres que atuam como donas de casa. “É muito assustador ver a expulsão da proteção social de milhares de trabalhadores. Nós estamos dando passos pra trás em relação a pequenas conquistas que tínhamos alcançado nesse campo”, aponta.

Não tem Salomão na Justiça brasileira – Por Fernando Brito

  A ministra Laurita Vaz, cujo “lavajatismo” é de todos conhecidos fez, o que poder de fazer e, também, o que jamais poderia fazer. Ela recusou, como é de sua jurisdição, o pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado por um advogado de São Paulo, sob o argumento de que é preciso saber, antes, se um preso quer que alguém tente soltá-lo sem ser seu advogado. Torta, claro, mas uma interpretação, embora isso distorça o princípio de que qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus, mesmo sem ser advogado constituído ou sequer advogado. Vá la, porém, embora a argumentação para isso seja marota: a de que a defesa do paciente do HC tenha a oportunidade de decidir “sobre o seu interesse” em que tentem soltá-lo. Como os juízes vivem no mundo rabelaiseano da “5ª essência” e não estão vivendo as agruras de uma cela, compreendem-se suas razões. Mas Laurita vaz não para por aí, porque a regra do Judiciário brasileiro hoje é abandonar a autocontenção e falar sobre o que quiser, desde que seja de acordo com o que a ditadura da mídia impõe. O habeas corpus concedido e suspenso ontem não estava nos autos que examinou. Não lhe correspondia, portanto, analisar o que aconteceu fora do processo e muito menos emitir juízos sobre o comportamento dos envolvidos pelo que soube pelo jornais e, certamente, pela Globonews. Mas o fez, sem cerimônia. “Condenando” o desembargador Rogério Favreto e aplaudindo a atitude surreal de Sérgio Moro de ter impedido, por telefone e de Portugal, o cumprimento da ordem do desembargador de plantão. A questão, insista-se, não estava nos autos e, portanto, não estava sob seu exame. A competência para isso é do Conselho Nacional de Justiça, para onde o caso foi levado, com reclamações tanto contra Favreto quanto contra Moro, João Gebran e o próprio presidente do TRF-4, Carlos Thompson Flores. A necessidade de agradar o coro do “deixem Lula apodrecer na cadeira”, porém, levou a ministra a “dar palpite” sobre Moro, louvando sua “oportuna precaução, [de] consultar o Presidente do seu Tribunal se cumpriria a anterior ordem de prisão ou se acataria a superveniente decisão teratológica de soltura”. Uau! A ministra agora deixa a critério de um juiz de piso decidir se “acata” a decisão de segundo grau e o poder de avaliar, sozinho, se ela é teratológica (sem sentido). Vaz criou uma nova expressão jurídica a substituir o velho “decisão judicial não se discute, cumpre-se”. Agora é, decisão judicial se cumpre apenas se o juiz contrariado achar que deve cumprir, se consultar o presidente do tribunal por telefone e se achar que ela é procedente! Sérgio Moro está de parabéns. Conseguiu fazer ajoelhar-se perante sua poderosa figura todo o sistema judicial brasileiro. Amanhã, se houver uma decisão de um ministro do STF der uma ordem que ele achar absurda, basta negar cumprimento, ligar para a Doutora Carmem Lúcia e esperar que ela resolva o problema.

Organização internacional diz que Lula é preso de consciência

 FUNDAÇÃO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS CONCEDE A LULA STATUS DE PRESO POLÍTICO  – A Fundação Internacional de Direitos Humanos, com sede na Espanha e presença em 15 países, concedeu a Lula o status de preso político depois que sua libertação, ordenada pelo desembargador Rogério Favreto neste domingo (8) foi ilegalmente descumprida pela Polícia Federal e em manobras à margem dos processos jurídico do Brasil sob comando do juiz Sérgio Moro. A direção da entidade “concordou em conceder o estatuto de prisioneiro de consciência em prisão arbitraria ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, afirma a Fundação em nota. Leia a íntegra da nota: “Diante dos acontecimentos que se sucederam hoje, 8 de julho de 2018, nos quais: PRIMEIRO: Tem se avaliado a solicitude de Habeas Corpus, n.º5025614-40.2018.404.0000, por meio da qual o juiz Rogério Favreto ordenou a imediata liberdade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva; SEGUNDO: O juiz Sérgio Fernando Moro tentou suspender a ordem de liberação, mesmo se encontrando de férias e não tendo autoridade jurisdicional para tal ato; e TERCEIRO: O juiz João Pedro Gebran Neto, que também se encontrava de férias, tem ordenado suspender a resolução do juiz Rogério Favreto e manter em prisão o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Considerando, as circunstâncias do presente caso judicial: a total ausência de genuínas e inequívocas provas, a violação do devido processo, a falta de garantias para a defesa do acusado e a parcialidade manifesta de uma parte dos juízes do processo em contra do acusado, o Patronato da Fundação Internacional dos Direitos Humanos, reunido de urgência em sessão telemática, concordou em conceder o estatuto de prisioneiro de consciência em prisão arbitraria ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.”

Ilegalidades e manobras jurídicas mantêm prisão política de Lula

 THOMPSON FLORES MANTÉM LULA PRESO APÓS MANOBRAS DE MORO, GEBRAN E DA PF  – “Determino o retorno dos autos ao Gabinete do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele”, disse o presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores, após manobras de Sergio Moro, de João Pedro Gebran e da própria Polícia Federal, tomadas para manter Lula como preso político e impedir que ele dispute as eleições presidenciais de 2018, que Lula venceria com extrema facilidade. Abaixo, reportagem anterior: 247 – A decisão do desembargador Rogério Favreto chegou às 17h52 à Polícia Federal determinando a soltura do ex-presidente Lula. Segundo os policiais, o prazo de uma hora conta a partir deste momento e o que acontece neste instante é uma verdadeira guerra de nervos, em que policiais tentam obter obter uma determinação do presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores, impedindo a liberdade de Lula, que vem sendo mantido como preso político há mais de três meses. Legalmente, Thompson Flores não tem poderes para cassar o habeas corpus concedido por Favreto, mas o Brasil hoje uma anarquia jurídica e Thompson foi ao TRF4 para tentar manter Lula preso. Abaixo, reportagem da Reuters sobre o caso: SÃO PAULO (Reuters) – O desembargador Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, voltou a determinar que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja solto neste domingo, e deu prazo até pouco depois das 17h para que a Polícia Federal cumpra a decisão e solte o ex-presidente. Lula está preso em Curitiba desde abril para cumprir pena de 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá. O despacho mais recente de Favreto vem depois de o relator do processo do tríplex na corte, João Pedro Gebran Neto, decidir que petista seguisse preso, por entender que Favreto, que está respondendo pelo plantão da corte, foi induzido ao erro ao deferir o pedido liminar feito por parlamentares do PT. Favreto negou ter sido induzido ao erro e insistiu ter competência para determinar a libertação de Lula por estar no plantão da corte neste domingo e disse que não deve subordinação a outro colega, mas apenas aos tribunais superiores. “Reitero o conteúdo das decisões anteriores, determinando o imediato cumprimento da medida de soltura no prazo máximo de uma hora, face já estar em posse da autoridade policial desde às 10h, bem como em contado com o delegado plantonista foi esclarecida a competência e vigência da decisão em curso. Assim, eventuais descumprimentos importarão em desobediência de ordem judicial, nos termos legais”, escreveu Favreto em despacho das 16h12. “Não há qualquer subordinação do signatário a outro colega, mas apenas das decisões às instâncias judiciais superiores, respeitada a convivência harmoniosa das divergências de compreensão e fundamentação das decisões, pois não estamos em regime político e nem judicial de exceção”, acrescentou. Na decisão, Favreto também determinou que as manifestações do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelo caso na primeira instância, sejam enviadas à corregedoria do TRF-4 e ao Conselho Nacional de Justiça para apuração de eventual falta funcional do magistrado. Mais cedo, Moro se negou a cumprir a primeira decisão de Favreto pata soltar Lula e, dizendo-se orientado pelo presidente do TRF-4, pediu manifestação de Gebran Neto, que posteriormente revogou a liminar concedida por Favreto.

Favretto desbanca Moro e Gebran e manda soltar Lula antes do anoitecer

 NOVA DECISÃO: DESEMBARGADOR ROGÉRIO FAVRETO ORDENA QUE LULA SEJA SOLTO ATÉ 17H30 – Apesar das manobras de Sergio Moro e de João Pedro Gebran, que tentaram impedir a liberdade de Lula, o desembargador Rogério Favretto acaba de mandar soltarem imediatamente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sob pena de desobediência; manifesto de 125 juristas aponta que Moro e Gebran agiram fora da lei e, assim, tornaram-se suspeitos para continuar no caso Lula. Em seu despacho ele pede que insubordinação de Sergio Moro (que está em férias) seja analisada pela Corregedoria do TRF-4 e pelo Conselho Nacional de Justiça Leia abaixo: Juiz do plantão acaba de bater o martelo: soltem sob pena de desobediência: Sobre o cabimento da apreciação da medida em sede plantão judicial, suficiente tratar-se de pleito de réu preso, conforme prevêem as normativas internas do TRF e CNJ. Ademais, a decisão pretendida de revogação – a qual não se submete, no atual estágio, à reapreciação do colega – foi devidamente fundamentada quanto ao seu cabimento em sede plantonista. Outrossim, extraia-se cópia da manifestação do magistrado da 13ª Vara Federal (Anexo 2 -Evento 15), para encaminhar ao conhecimento da Corregedoria dessa Corte e do Conselho Nacional de Justiça, a fim apurar eventual falta funcional, acompanhada pela petição do Evento 16. Por fim, reitero o conteúdo das decisões anteriores (Eventos 3 e 10), determinando o imediato cumprimento da medida de soltura no prazo máximo de uma hora, face já estar em posse da autoridade policial desdes as 10:00 h, bem como em contado com o delegado plantonista foi esclarecida a competência e vigência da decisão em curso. Assim, eventuais descumprimentos importarão em desobediência de ordem judicial, nos termos legais. Dê-se ciência aos impetrantes, demais interessados e autoridade policial. Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração mantendo a liminar deferida e reitero a determinação de imediato cumprimento. Documento eletrônico assinado por ROGERIO FAVRETO, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 40000566932v15 e do código CRC 391a95c9. Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ROGERIO FAVRETOData e Hora: 8/7/2018, às 16:4:21 ANTONIO CARLOS DE SOUZA LIMADA/MUSEU NACIONAL – UFRJ

Movimentos sociais chamam o povo às ruas para garantir respeito à Lei e Lula

  “Hoje mais uma vez, o judiciário veio mostrar sua atuação política com objetivo de assegurar o golpe à democracia brasileira. Após a emissão de alvará de soltura legal emitido pelo desembargador do TRF 4 Favreto, em conformidade com méritos e competências jurídicas, Gebran tomou para si o processo e o revogou, mantendo a prisão de Lula. Diante disso, vamos ocupar as ruas de todo Brasil hoje, para mostrar nossa disposição de luta pela democracia”, informa a Frente Brasil Popular, que está convocando atos pela liberdade de Lula, em todo o Brasil. A convocação também foi feita pelo sindicato dos Metalúrgicos: Tendo em vista a decisão do Tribunal Regional Federal da 4 Região, pelo Desembargador Rogério Favreto, que determinou a imediata liberdade ao ex presidente Lula, a Direção Municipal do Partido dos Trabalhadores de São Bernardo do Campo, CONVOCA a todos/as para concentração no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, localizado na Rua João Basso, 231, São Bernardo do Campo – SP, a partir das 16h, de hoje (08/07/2018). #LulaLivre #LULAPRESIDENTE São Bernardo do Campo, 08 de julho de 2018. Brás Marinho Presidente Cleiton Leite Coutinho Secretário Geral/Organização Abaixo, reportagem da Reuters sobre a baderna jurídica no Brasil: SÃO PAULO/BRASÍLIA (Reuters) – Após idas e vindas jurídicas neste domingo, o relator da operação Lava Jato no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, suspendeu o habeas corpus concedido ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo desembargador plantonista do tribunal, Rogério Favreto, e manteve o petista preso. De acordo com Gebran, a decisão pela soltura não poderia ser tomada pelo juiz plantonista porque a prisão havia sido determinada pela 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª região. Gebran diz ainda em sua decisão que, para evitar “confusão” na tramitação do habeas corpus, que poderia ser revisto por ele mesmo a qualquer momento, a Polícia Federal deve se abster de “praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª turma”, que é a responsável pelas ações da Lava Jato no TRF-4. O HC de Lula e a confusão envolvendo a decisão judicial durou pouco mais de duas horas e começou com a decisão de Favreto, tomada no final desta manhã, de conceder o habeas corpus em ação impetrada pelos deputados petistas Paulo Pimenta (RS), Paulo Teixeira (SP) e Wadih Damous (RJ). Os parlamentares alegavam que a pré-candidatura do ex-presidente constituía uma fato novo que poderia permitir novamente a análise do pedido de liberdade do ex-presidente. Favreto, que atuou no Ministério da Justiça no governo Lula e foi nomeado desembargador pela ex-presidente petista Dilma Rousseff, havia concedido liminar e emitido alvará de soltura para Lula, alegando que a condição de pré-candidato ao Planalto do ex-presidente ensejava sua liberdade para que pudesse se manifestar e fazer pré-campanha em igualdade com os demais concorrentes. Em seguida, o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela condenação em primeira instância, afirmou, em despacho, que não iria cumprir a determinação porque Favreto não teria competência para atuar no caso. “O Desembargador Federal plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, escreveu Moro. Em sua decisão, o juiz federal – que está de férias até o final do mês mas considerou que poderia se manifestar por ter sido citado no despacho de Favreto – disse que teria sido orientado pela presidência do TRF-4 a consultar o relator da Lava Jato no TRF-4 e que Lula não fosse solto até que Gebran Neto se manifestasse. Logo após a manifestação de Moro de que não iria cumprir a decisão do desembargador plantonista, Favreto reiterou a ordem de soltura, determinando o “imediato cumprimento da decisão”. COMPETÊNCIAEm seguida, o Ministério Público Federal, através do procurador regional da República da 4ª Região de plantão, José Osmar Pumes, pediu a reconsideração da decisão de Favreto. Reafirmou que o plantonista não é competente para analisar o habeas corpus, citando o regimento interno do tribunal. “O plantão judiciário não se destina à reiteração do pedido já apreciado pelo Tribunal, inclusive em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame, ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica”, citou o procurador regional, ao opinar pela suspensão da decisão que determinou a soltura de Lula. O plantão de Favreto dura até 11h da segunda-feira. No entanto, Gebran Neto destacou, em sua decisão, que o fato de não estar no plantão não o impede de agir no caso, já que é o relator. Além disso, o desembargador determinou o retorno imediato dos autos do processo a seu gabinete para seguir a tramitação normal. Gebran Neto diz, em sua decisão, que Favreto foi “induzido a erro” no pedido de HC e afirma que a decisão do ex-presidente de se apresentar como pré-candidato à Presidência da República não pode ser considerado fato novo que justifique um HC. Lula, que lidera as pesquisas de intenção de voto para a Presidência da República na eleição de outubro, está preso desde abril na sede da Polícia Federal em Curitiba cumprindo pena de 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso sobre o tríplex no Guarujá. Pouco depois da decisão, em nota assinada pela presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), o PT comemorou o HC, afirmando que restabelecia “o estado de direito tantas vezes violado por Sérgio Moro e a 8ª turma do Tribunal”. Depois da decisão de Gebran, petistas criticaram pelo Twitter o fato de o relator mudar a decisão do plantonista, citando, erroneamente, que o desembargador também estaria em férias – o que foi negado pela assessoria do TRF-4. “Moro está em férias. Gebran está em férias. Jamais poderiam despachar documentos oficiais nesta condição. Só fazem isso para impedir que Lula se defenda em liberdade, como garante a Constituição que eles violam para defender seus interesses políticos”, escreveu o deputado Paulo Pimenta, um dos autores do pedido de HC. O PT tem reafirmado que

Gangue de Curitiba insiste em manter o ex-presidente Lula na prisão

GEBRAN, ALIADO DE MORO NO TRF-4, TENTA MANTER LULA PRESO DE FORMA ILEGAL  – Em mais um lance na crise institucional deste domingo (8), o relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4),João Pedro Gebran Neto expediu um despacho há poucos instantes que tem por objetivo revogar a decisão do desembargador Rogerio Favreto, que concedeu habeas corpus ao ex-presidente pela manhã. Há questionamentos jurídicos de Gebran tem autoridade para revogar a decisão do desembargador de plantão. A presidente do PT, Gleisi Hoffmann, reagiu imediatamente, e afirmou num twitter que a decisão é ilegal e que estão “rompidas as garantias constitucionais e do direito. O twitter de Hoffmann: “Gebran, o relator em férias, que não está no plantão e portanto não tem autoridade para determinar qq ação judicial, em conluio com a PF, quer manter Lula preso! Rompidas as garantias constitucionais e do direito! Todos a Curitiba, todos as ruas!” “DETERMINO que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma”, diz o texto assinado por Gebran que aprofunda a crise institucional. Gebran, o relator em férias, que não está no plantão e portanto não tem autoridade para determinar qq ação judicial, em conluio com a PF, quer manter Lula preso! Rompidas as garantias constitucionais e do direito! Todos a Curitiba, todos as ruas!

Sem nenhuma prova contra Lula, desembargador solta o preso político

 LULA LIVRE NESTE DOMINGO! DESEMBARGADOR DO TRF-4 MANDA SOLTAR EX-PRESIDENTE  – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deferiu uma liminar para que o ex-presidente Lula seja solto ainda neste domingo (7). A informação é da colunista Mônica Bérgamo. O desembargador Rogério Favreto acatou habeas corpus apresentado na sexta (6) pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT, pedindo que ele fosse libertado imediatamente pois não haveria fundamento jurídico para a prisão dele. O plantão do TRF-4 acaba de confirmar a informação. Segundo o plantonista Luís Felipe Santo, os parlamentares estão agora na sede da Polícia Federal tentando fazer com que a ordem seja cumprida.

Sem Lula na disputa, não voto dispara e ganha no primeiro turno

 – Pesquisa “some” com candidatura Lula e ainda assim ninguém cresce –Pela segunda vez, a pesquisa (telefônica) do site Poder360, não apresenta o nome de Lula em nenhum cenário eleitoral, usurpando o que não é de sua competência, a eventual inelegibilidade de Lula. Por Fernando Brito – Tijolaço Usurpação da lei e da informação, porque priva a opinião pública de saber quantos são os que, podendo, escolheriam o ex-presidente como candidato, embora a informação esteja lá, nos detalhes da pesquisa, onde 24% votariam nele com certeza e 11% poderiam votar, o que dá perto dos 30 a 34% que outros levantamentos registram em relação às intenções de voto ao ex-presidente. A explicação do site para excluir Lula é pífia, alegando que faltaria tempo para os entrevistados responderem. Estranho, porque outras perguntas são feitas e não se sabe em que a gravação aplicada aos entrevistado gastaria mais tempo para dizer “Lula” do que “Paulo Rabello de Castro” ou “João Amoedo”. Difícil também explicar o resultado da “rejeição” apontada para Lula (62%), quase chegando ao dobro do registrado na pesquisa Datafolha, divulgada em 11 de junho último, onde a rejeição ao nome de Lulaficou em 36% Nem assim adianta para os demais candidatos, porém. O candidato mais bem colocado, Jaír Bolsonaro, marca entre 18 e 21%, seguido de Ciro Gomes – 11 a 13% -. O resto – Marina Silva, Geraldo Alckmin, Álvaro Dias e até Fernando Haddad, que nem se declara candidato – fica embolado, na margem de erro, entre 4 e 8%, dependendo do cenário proposto. “Apenas” 42% do eleitorado, mesmo com um “cardápio” de 15 candidatos, não indicam, sem Lula presente, o candidato em que votariam, a três meses, praticamente, das eleições. Será que é preciso mais para provar que temos um processo eleitoral anômalo, carente de legitimidade? Estão conduzindo o país a uma catástrofe, como fizeram com o golpe. PS. Os dados técnicos da pesquisa estão registrados no site do Poder360.