Homem é preso durante operação contra pedofilia e pornografia infantil

Ele é suspeito de transmitir imagens com conteúdo pornográfico pela internet; prisão faz parte da Operação ‘Luz da Infância’ que apura crimes de abuso e exploração sexual em todo Brasil. Um homem de 51 anos foi preso em Brasília de Minas na manhã desta quinta-feira (28) suspeito de transmitir imagens com conteúdo pornográfico infantil pela internet. Segundo informações da Polícia Civil, o suspeito foi descoberto através de um mandado de busca e apreensão deflagrado durante a Operação Luz na Infância 4, realizada simultaneamente em 26 estados e no Distrito Federal. O homem fazia uso de um roteador apontado pelas investigações como transmissor de vídeos e fotos de exploração infantil. Os policiais civis foram até uma casa onde o roteador estava instalado e descobriram que o dispositivo estava logado em um computador de uma oficina, que fica ao lado do imóvel. Nos arquivos da máquina que pertence ao homem de 51 anos foram encontradas as imagens de pornografia infantil. Ele é dono da oficina e foi preso no local. “A informação chegou ao delegado responsável pela área. Ele identificou o local, e cumpriu mandado de busca e apreensão. Lá se verificou que no roteador havia conexões de tráfico excessivo de dados. Os policiais descobriram que um vizinho usava o roteador na oficina, e não o dono da casa. No computador foram identificadas imagens que caracterizam crime de pedofilia. O material foi apreendido e ele foi preso e autuado em flagrante”, explica o chefe de departamento regional da Polícia Civil, Jurandir Rodrigues. Ainda de acordo com a PC, foi constatada intensa atividade para baixar e enviar arquivos e imagens com conteúdo pornográfico no ponto de conexão localizado. O computador foi apreendido e o suspeito foi preso em flagrante; ambos foram encaminhados à delegacia de Brasília de Minas. InvestigaçãoA Operação Luz na Infância 4 foi deflagrada pelo Ministério da Justiça com as polícias civis e apura crimes de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes na internet. O objetivo é cumprir 266 mandados de busca e apreensão em 133 cidades nos 26 estados e no Distrito Federal. Apesar de não haver mandados de prisão, há prisões em flagrante de suspeitos de armazenamento e compartilhamento de material encontrados nas casas onde há buscas. As penas para os crimes investigados variam entre 1 e 8 anos de prisão. Quem armazena material de pornografia infantil tem pena de 1 a 4 anos de prisão. Para quem compartilha, a pena é de 3 a 6 anos de prisão. A punição aumenta para 4 a 8 anos de prisão para quem produz esse tipo de material. A operação é coordenada pela Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Mais de 1.500 policiais participaram das buscas. Os alvos foram identificados pela equipe do Laboratório de Inteligência Cibernética da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça, com base em informações coletadas na internet. O conteúdo foi repassado às Polícias Civis, para apuração das Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente e de Repressão a Crimes Informáticos. Após a apuração, as delegacias instauraram inquéritos e solicitaram as buscas à Justiça. Para a operação, foram analisados 237 mil arquivos, um volume de 710 GB de dados.
Sindicato dos Jornalistas do Paraná repudia Moro e seus asseclas

– JORNALISTA RECEBE AMEAÇA A PARTIR DE EMAIL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – Em nota, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (SindijorPR) repudia as ameaças e demonstra preocupação pelo fato de ter partido de um endereço de uma pasta do governo, comandada por Sergio Moro; “Lamentamos que os constantes ataques feitos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, aos profissionais de imprensa, inclusive com compartilhamento de notícias falsas sobre jornalistas, estejam criando um clima de ódio contra nós”, diz a entidade – A jornalista do O Paraná Juliet Manfrin, de Cascavel, foi vítima de ameaças a partir de e-mails enviados por um computador do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em Brasília (DF). A repórter fez recentemente uma reportagem sobre o funcionamento do Presídio Federal de Catanduvas. A repórter já foi alvo de ameaças anteriormente, em 2017, relacionadas a reportagens sobre processos criminais e condenações por improbidade administrativa contra Eliezer José Fontana, ex-prefeito de Corbélia, no oeste do Paraná. Em nota, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (SindijorPR) repudiou o episódio, demonstrou espanto e preocupação com a vinculação das mensagens aos e-mails de uma pasta do governo e declarou ser “inadmissível um jornalista receber intimidação pelo trabalho executado, principalmente partindo de um ente federal”. “Lamentamos que os constantes ataques feitos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, aos profissionais de imprensa, inclusive com compartilhamento de notícias falsas sobre jornalistas, estejam criando um clima de ódio contra nós”, diz ainda o texto publicado pela entidade. Confira a íntegra da nota: SindijorPR repudia ameaças contra jornalista de Cascavel e espera que o MJSP tome providências Mais uma vez, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (SindijorPR) se vê na obrigação de produzir uma nota de repúdio por conta de ameaças a jornalistas durante o exercício da profissão. Desta vez, a vítima é a repórter Juliet Manfrin, do jornal O Paraná, de Cascavel, que fez recentemente uma reportagem sobre o funcionamento do Presídio Federal de Catanduvas. As ameaças à jornalista, por si só, já são chocantes, mas ganham ares ainda mais preocupantes pelo fato de que os e-mails recebidos pela jornalista foram enviados por um computador do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em Brasília (DF). É inadmissível um jornalista receber intimidação pelo trabalho executado, principalmente partindo de um ente federal. Em nota enviada ao jornal O Paraná, o MJSP informou que a ação seria isolada e que não reflete a atuação do órgão. Ainda segundo a nota, o autor das mensagens ainda não foi identificado. Lamentamos que os constantes ataques feitos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, aos profissionais de imprensa, inclusive com compartilhamento de notícias falsas sobre jornalistas, estejam criando um clima de ódio contra nós, fundamentado exclusivamente na dificuldade em conviver com o olhar crítico sobre os problemas do país e as ações do governo. Ameaças como a sofrida por Juliet refletem isso. O SindijorPR vai seguir acompanhando o caso dando todo apoio necessário à Juliet Manfrin por entender que é preciso localizar e punir os responsáveis. Uma democracia plena tem que ter uma imprensa livre.
Ataque na escola pública de Suzano, em São Paulo, deixa 10 mortos

– ATIRADORES INVADEM ESCOLA EM SUZANO E ABREM FOGO CONTRA CRIANÇAS E FUNCIONÁRIOS – O tiroteio em uma escola pública de Suzano, no interior de São Paulo, na manhã desta quarta-feira (13), deixou ao menos 10 mortos, incluindo estudantes e os dois responsáveis pelo ataque, que eram adolescentes, segundo as últimas informações divulgadas pela Polícia Militar de São Paulo. Há ainda feridos, que foram socorridos a hospitais próximos. Risco de bombas A escola está isolado sob o risco de ainda haver artefatos explosivos no interior. Segundo o comandante-geral da Polícia Militar, equipes do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) estão fazendo uma varredura na unidade. A informação é do jornal Estado de S.Paulo. “A preocupação nesse momento é desmantelar os artefatos explosivos, prestar socorro às vítimas e atender as famílias”, disse o coronel Salles. Ele não informou quantos artefatos desse tipo foram encontrados. Os atiradores, segundo Salles, estavam com um revolver calibre 38, uma besta, um arco e flecha e os explosivos. O comandante disse que antes de entrar na escola, os dois atiradores atiraram contra o proprietário de um lava-jato que fica em frente à escola. O homem está passando por cirurgia na Santa Casa de Suzano. Leia mais sobre o atentado em Suzano aqui.
Lava Jato pede impedimento de Gilmar no caso Paulo Preto

– Mal havia sossegado o caso da investigação da Receita Federal sobre Gilmar Mendes, os “rapazes de Moro” na Força Tarefa da Lava Jato em Curitiba voltam a atacar o ministro menos dócil ao seu grande líder. – Eles dirigiram à Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, representação para que ela peça o impedimento de Gilmar em julgamentos que envolvem o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, arrecadador de recursos do PSDB. Os procuradores liderados por Deltan Dallagnol sustentam que mensagens trocadas entre o ex-ministro e ex-Senador Aloysio Nunes Ferreira, seu advogado – o ex-procurador José Roberto Santoro – e o ex-Ministro da Segurança Pública, Raul Jungman, provariam a influência de Aloysio na concessão do habeas corpus que colocou Paulo PretoI em liberdade. Dificilmente Raquel Dodge acatará o pedido da Lava Jato. Solicitar o impedimento de um ministro do STF nesta condições é quase o mesmo que afirmar que ele agiu de forma ilegal. O que, em relação a Gilmar Mendes pode se saber, mas não se pode escrever. Via Fernando Brito – Tijolaço
Ministro do STF nega pedido de liberdade feito por João de Deus

O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta quinta-feira (28) mais um pedido de liberdade que havia sido feito pelo médium João de Deus, que está preso desde 16 de dezembro sob a acusação de violação sexual mediante fraude e de estupro de vulnerável. Desta vez, Cordeiro negou seguimento ao habeas corpus de João de Deus no tribunal superior, em Brasília, por motivos processuais, alegando supressão de instâncias, uma vez que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) não julgou o mérito de um mesmo pedido de liberdade feito no âmbito estadual. O ministro do STJ já havia negado, no início deste mês, um pedido de prisão domiciliar feito por João de Deus. Um dos argumentos para a rejeição foi de que o médium movimentou, por intermédio de um terceiro, quantias milionárias em aplicações financeiras. Na ocasião, Nefi Cordeiro também afirmou haver relatos de ameaças a testemunhas para que não denunciassem os abusos. O ministro disse ainda que a Justiça de Goiás, que determinou a prisão de João de Deus, informou ter como garantir o atendimento médico ao médium. A defesa do médium argumenta que João de Deus não tem condições de permanecer no Núcleo de Custódia de Aparecida de Goiânia (GO), onde encontra-se preso preventivamente, por ter 77 anos e sofrer de doença coronariana e vascular, além de ter sido operado recentemente de um câncer no estômago. João de Deus é réu em duas ações penais decorrentes de denúncias feitas pelo Ministério Público de Goiás envolvendo casos de abuso sexual a frequentadoras do centro espírita Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia (GO). Ele nega as acusações.
Partido de Bolsonaro tenta manobra para aposentar ministros do STF

PEC DA BENGALAPSL pretende diminuir idade de aposentadoria dos ministros; assim, o novo presidente poderia indicar quase 40% da CorteCom o objetivo de aposentar compulsoriamente pelo menos quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e facilitar a nomeação de novos magistrados pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), a deputada Bia Kicis (PSL-DF) está coletando assinaturas na Câmara dos Deputados para propor uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC). A parlamentar tenta atingir a marca de 171 assinaturas. Com isso, o projeto poderia ir ao Plenário da Câmara e do Senado e, caso vencesse, derrubaria a regra atual, em que ministros do Supremo se aposentam aos 75 anos, e a idade cairia para 70 anos. Os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio Mello já se aposentariam entre 2020 e 2021. Mas se a medida for aprovada, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que já completaram 70 anos, também seriam aposentados. Com isso, Bolsonaro teria nas mãos a indicação de quase 40% da Corte Suprema. Nas redes sociais, a deputada afirma que quer um STF em harmonia com as demandas da população brasileira que elegeu Bolsonaro presidente. Contrária a tornar crime as agressões e mortes contra homossexuais, pauta que está sendo votada pelo Supremo, Bia Kicis se diz “defensora ferrenha da revogação da PEC da Bengala”. A proposta coincide com a tentativa de tramitação de outra PEC: a da Previdência. Nesta, os aliados de Bolsonaro pretendem exatamente o contrário: aumentar a idade mínima de aposentadoria dos trabalhadores brasileiros. PEC da Bengala A PEC da Bengala, que foi aprovada em 2015 e subiu para 75 anos a idade de aposentadoria dos juízes dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), teve na época o apoio do então deputado federal Jair Bolsonaro. O objetivo dele era evitar que a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) pudesse indicar mais ministros. Na prática, a PEC da Bengala retirou o poder de Dilma de fazer cinco indicações ao Supremo até o fim de 2018. Além do Supremo, Dilma perdeu a indicação de 13 magistrados em outros tribunais superiores — somando três do Superior Tribunal de Justiça (STJ), três do Tribunal Superior do Trabalho (TST), seis do Superior Tribunal Militar (STM) e um do TCU. Para o professor de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Daniel Sarmento, a manobra é inconstitucional. Ele acrescenta que medidas como essa, em que o Executivo tenta emparedar o Judiciário, se tornaram comuns em países que não respeitam regras básicas da democracia, como a independência dos poderes. “As emendas constitucionais não podem ofender cláusulas pétreas. Há uma proposta que ofende cláusula pétrea, ofende a separação de poderes. Não é discutir se em tese é possível mudar a idade de aposentadoria de juízes, isso tem que ser analisado contextualmente. Se há uma tentativa de fragilizar o Judiciário e dificultar o exercício de uma das funções dele, que é controlar o poder, uma das maneiras de se fazer isso é enchendo o poder judiciário de pessoas que são alinhadas ao poder”, explica. Inconstitucional Além de inconstitucional, a proposta é uma resposta às pautas que o Congresso engaveta – como a de criminalizar a homofobia – e que o Supremo é provocado a votar por ações externas. Sarmento cita o recente pedido de impeachment do ministro Ricardo Lewandowski, de autoria de grupos conservadores e ligados a Bolsonaro. “Mudar de novo e com propósito específico, tirar do STF determinados ministros com uma visão mais favorável aos direitos humanos e que podem ser limites para o governo e para as maiorias legislativas, é claramente inconstitucional”, afirma o professor, lembrando de outros tempos do país. “Na ditadura, três ministros foram aposentados e outros três foram colocados lá”.
Jovem morto por segurança estava a caminho de clinica de reabilitação

– O jovem de 19 anos morto por um segurança do supermercado Extra da Barra da Tijuca na última quinta-feira 14, Pedro Oliveira Gonzaga, era dependente químico e estava a caminho de uma clínica de reabilitação junto com a mãe, Dinalva Oliveira, em Petrópolis. Uma reportagem do jornal O Globo relata que Dinalva parou na Praça de Alimentação do supermercado para almoçar com o filho antes de levá-lo para a clínica e que sua mala já estava no carro. Pedro era de uma família de classe média que morava na Barra. Segundo uma amiga da família, o jovem teve um surto, uma alucinação, e correu em direção ao segurança, que o imobilizou com um ‘gravata’ e não o soltou mais, por cerca de quatro minutos, apesar dos apelos da mãe, que dizia que ele não estava armado e sua mão estava ficando roxa. O segurança só respondia, aos gritos, que ela estava mentindo. Em depoimento à Delegacia de Homicídios da Capital, o segurança que lhe aplicou o golpe contou que Pedro tentou tirar a arma dele e disse ter agido em legítima defesa. No entanto, havia outros seguranças no local e um vídeo que mostra a cena anterior ao estrangulamento comprova que o jovem não tentou pegar a arma. VÍDEO PROVA QUE JOVEM ASSASSINADO NO EXTRA NÃO TENTOU ROUBAR ARMA DE SEGURANÇA Vídeo da câmera de segurança do supermercado Extra mostra que não houve tentativa do jovem Pedro Henrique Araujo, 19 anos, de tentar pegar a arma do segurança do estabelecimento, Davi Ricardo Moreira Amancio, que o matou nesta sexta-feira, no Extra da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro. Renê Silva, editor-chefe do Voz das Comunidades, compartilhou nas redes sociais a reportagem com o vídeo. “Imagens exclusivas do #RJTV @RedeGlobo mostram que o rapaz caiu no chão duas vezes e que não estava tentando pegar arma do segurança. E aí?”, questionou o comunicador e ativista. Imagens exclusivas do #RJTV @RedeGlobo mostram que o rapaz caiu no chão duas vezes e que não estava tentando pegar arma do segurança. E aí? #VidasNegrasImportam
A sentença de Lula e o bordão de Chicó – Não sei, só sei que foi assim

Por Camilo Vannuchi – Carta Capital Camilo Vannuchi reflete sobre como Chicó reagiria à sentença de Curitiba “Não sei, só sei que foi assim.” A cada causo narrado por Chicó, o anti-herói mitômano criado por Ariano Suassuna no Auto da Compadecida, a lorota da vez é invariavelmente arrematada com esse espirituoso bordão. Na falta de explicação para os devaneios que gosta de contar, o personagem encerra a discussão com um recurso tão fácil quanto ingênuo: o bom e velho “porque sim”. E ponto.Chicó parece ter passado uma temporada na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato. Na sentença condenatória expedida pela juíza Gabriela Hardt na última quarta-feira, 6 de fevereiro, é notável a influência de Chicó. Nas mais de 200 páginas que compõem a condenação, o personagem da obra mais famosa de Ariano Suassuna paira como uma espécie de teórico de referência, figura que a ministra Damares chamaria de mestre bíblico. No ofício ministrado por Chicó, Gabriela parece ser aluna aplicada. De outra maneira, como justificar que o ex-presidente Lula seja condenado mais uma vez sem ato de ofício? Ou seja: como condená-lo como responsável máximo pela organização criminosa, chefe da quadrilha, sem localizar no tempo e no espaço um ato criminoso: uma negociação, um vídeo em que ele aparecesse pedindo dinheiro, um áudio em que Lula fosse flagrado exigindo a contratação de algum executivo que mais tarde lhe serviria de laranja, uma prova de que um contrato feito em 2009 entre Petrobras e construtora só existiu para que a mesma construtora pudesse devolver um pixuleco ao ex-presidente, dois anos depois, na forma de uma reforma ou uma cozinha? “Não sei, só sei que foi assim”, repete a sentença. Algumas perguntas são inevitáveis ao término da leitura da sentença. João Grilo, o amigo de Chicó, levantaria a sobrancelha, desconfiado. “Mas como foi isso?”, ele perguntaria. “Não sei, só sei que foi assim”, responderia a juíza. Questão 1 – Gabriela Hardt estudou as 1.643 páginas apresentadas pela defesa do ex-presidente em 7 de janeiro? Nada impede que a juíza tenha lido 55 páginas por dia nos 30 dias que utilizou para dar conta do serviço. Pouco mais de 70 páginas diárias se formos descontar os fins de semana. Ou cerca de 100, imaginando que os últimos cinco dias foram dedicados à escrita. O que suscita dúvida é se ela levou em consideração o conteúdo apresentado pela defesa e tomou alguma medida para rever ou reformar a própria tese. Ou desprezou todo o conteúdo apresentado pela defesa como fez com um dos laudos ali anexados? “Não sei, só sei que foi assim.” Questão 2 – Léo Pinheiro contradisse João Aldemário em alguma delação? Pegadinha do Mallandro! Léo Pinheiro e José Aldemário são a mesma pessoa. Rá! Isso não impediu que, na página 89, a magistrada perpetrasse a seguinte sentença: “Embora a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva tente diminuir a credibilidade dos depoimentos prestados por colaboradores e pelos co-réus Léo Pinheiro e José Aldemário, é fato que tais depoimentos são corroborados por relatórios de auditoria e diversos outros documentos e depoimentos.” Como foi possível desdobrar um único delator em dois? “Não sei, só sei que foi assim.” Questão 3 – Como é possível condenar alguém por ser chefe da quadrilha sem encontrar um único “ato de ofício” que confirme sua participação criminosa? Elementar, meu caro leitor. É só botar banca de detetive sabichão, de cachimbo no canto dos lábios, e emular a arrogância de Sherlock Holmes. Neste sentido, nada mais convincente do que dizer que o presidente “não tinha como não saber”, como costumam repetir os promotores do Ministério Público Federal. “Não vislumbro configurado o ato de ofício do Presidente da República neste agir”, escreve a juíza na sentença, “pois os citados favorecimentos ao Grupo Odebrecht era (sic) algo indiretamente realizado em razão do poder exercido pelo réu.” Ou ainda: “Filio-me à posição que entende que a identificação de tal ato não é necessária para a configuração do delito”. Então tá. Se você é presidente, não precisa oferecer nada nem pedir nada. A corrupção acontece à sua revelia, como passe de mágica. As vantagens indevidas são trazidas por renas de nariz vermelho e depositadas ao pé da lareira sem a necessidade sequer de redigir uma cartinha pro Papai Noel. Como? “Não sei, só sei que foi assim.” Questão 4 – Se não tem Petrobras, por que Curitiba? Não existe nada que indique relação entre o dinheiro utilizado pelas construtoras Odebrecht e OAS nas reformas no sítio de Atibaia e sua origem ilícita em contratos superfaturados da Petrobras. Nada. E, sem relação com a Petrobras, não é a 13ª vara criminal a instância adequada para julgar o caso. Nessas horas, o que faz um bom roteirista? Apresenta dois fatos isolados em sequência, de preferência com a mesma trilha sonora, para mostrar causalidade entre eles. Assim, contratos firmados entre Odebrecht e Petrobras em 2009 se transformam em combustível para novas denúncias dez anos depois. Como se contratar a Odebrecht, uma das maiores empresas do país, fosse improvável na ausência de propina. Ou como se o superfaturamento desses contratos não pudesse ter beneficiado executivos da própria empreiteira ou outros membros do governo que não o réu. Como provar que as reformas no sítio foram pagas com dinheiro público, desviado da Petrobras? “Não sei, só sei que foi assim.” Questão 5 – Por que magistrados de Curitiba e do TRF-4 fazem a egípcia sempre que organismos internacionais como a OEA e a ONU manifestam sua preocupação em relação às violações praticadas no julgamento do ex-presidente? “Não sei, só sei que foi assim. Podemos mudar de assunto?” Você pode não acreditar no Lula e em seus advogados. Você pode não gostar do Lula nem de seus advogados. Quando a Justiça desconsidera provas pelo simples motivo de terem sido produzidas pela defesa, quando um juiz acusa a defesa de impor recursos demais para atrapalhar a condenação do réu, quando uma juíza substituta se apressa para publicar uma sentença em tempo recorde e
O Pacote Anticrime mostra a medida da perversão de Sérgio Moro

O certo é que muito mais gente pobre, preta e policiais vão morrerMoro está nu. Desnudou-se com esse Pacote de Medidas, que ele intitulou contra a corrupção e violência e criou um monstrengo jurídico que jamais se pensou fazer. Nós, brasileiros, somos experientes no terror político. Todos nós sabemos o que é ditadura e os que enriqueceram ou flanaram à sombra de um coturno amigo, até hoje mantem saudosas rememórias, refeitas para convencer um bando de néscios que a autocracia é boa – claro – para quem é bom para ela. Sabemos como lidar com tiranos, somos mestres mundiais em acordos políticos espúrios, desde a vinda da Família Real para este torrão. Moro, todavia, inaugurou um terror comum, cotidiano, um terror que pode ser muito mais devastador do que o terror político e ao fazê-lo, mostrou a extensão de sua perversidade. Chego a pensar que ele é uma alma perturbada. Sim, queridos e queridas, qualquer penalista, por mais radical que fosse, desde os seguidores de Mezger (um jurista do III Reich de Hitler, citadíssimo por muitos de nossos autores do século passado) a Carl Schmitt (o ideólogo jurídico do mesmo III Reich), ninguém imaginou que a legítima defesa pudesse ser presumida. Presumir é saber antecipadamente. É saber antes de os fatos ocorrerem. A lei presume que o saber humano, antes dos catorze anos de vida, não sabe discernir sobre a sexualidade e quem mantiver relações sexuais com uma pessoa que ainda não atingiu os catorze anos comete crime. Sim, sim, sim, criaram-se outros atalhos, mas não se constituem na regra geral. A lei sabe antes. Ou oprime antes. Em um dos pontos mais escabrosos dos muitos existentes, o ministro-Juiz chuta o pau preto da barraca: presume-se em legítima defesa o agente público, que, em uma situação de confronto, matar aquele que perseguia. No país em que a polícia militar mata mais que em qualquer outro lugar do planeta, uma regra assim pode fazer, pelas mãos coniventes do Ministro, um rastro de mortes. O ministro confunde policiamento com massacre. Em tempos em que muitos pedem no Brasil a incidência do Direito de Guerra, ou Direito Humanitário, a sugestão do Ministro faria Mussolini aplaudir seu súdito, na medida em que o terror se instalará nas periferias das cidades e muitos negros e negras jovens vão morrer, baleados, num surto de Moro, que chega a admitir o disparo e a morte “pelo susto” que agentes públicos possam sofrer, do que lhe parece ser uma gentalha. Não creia, minha resiliente leitora e meu resiliente leitor, que meio por cento da corrupção vai diminuir com esse Pacote. Não haverá nenhum abalo e nenhum desconforto à atividade que ele pretende coibir. Os corruptos devem estar rindo dele. Ou aplaudindo. O certo é que muito mais gente pobre e preta vai morrer. Moro criou uma espécie de resistência qualificada, que é aquela em que o contribuinte, o jurisdicionado, ao tentar impedir o ato de funcionário público, possa teoricamente colocar alguém sob risco de morte. Ele agride não apenas o Direito, mas sangra o vernáculo. Não há risco de morte, único evento certo de nossas vidas, mas risco de perder a vida. Mas, vá lá, o que significaria isso? Essa resistência qualificada tem o nítido propósito de perseguir manifestantes, desde os black blocks até as professoras, enfim, qualquer pessoa que resistir ao sarrafo policial. Moro precisa de ajuda clínica. Ele procura reduzir os advogados criminalistas a pó. É compreensível, no culto à sua personalidade, foram os únicos que não se dobraram à sua megalomania. Ele se vingou, em um pacote de medidas que transforma o advogado em uma persona non grata no processo, na medida em que procura solapar a defesa, transformando a Justiça num balcão de escambos. Faz um esforço enorme, na contramão do mundo em lotar ainda mais as cadeias e penitenciárias brasileiras, declaradas pelo Supremo Tribunal Federal como um estado permanente de inconstitucionalidade. Definitivamente, Moro está nu. Juntamente com seu Chefe, destilou seu ódio a uma imprensa acrítica, que sequer sabe avaliar o que ouve e o que houve. O Pacote de Medidas não vai diminuir a violência, mas vai matar muito mais gente, vai matar muitos policiais e outros agentes públicos. Moro e Seu Chefe transcenderam o Direito Penal do Inimigo e criaram o Direito Penal do Ódio.Carta Capital
Plano Sérgio Moro afrouxa regras para policiais que matam

Pacote anticrime de ministro é a primeira medida efetiva apresentada pela gestão BolsonaroUm policial que matar uma pessoa e alegar que agiu sob “escusável medo, surpresa ou violenta emoção” pode ficar sem nenhuma punição, caso um projeto de lei proposto pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, seja aprovado pelo Congresso Nacional. É o chamado excludente de ilicitude, que foi tão propalado pela campanha eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PSL). Por dia, 14 pessoas são assassinadas após intervenção policial no país, conforme dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. No total, o pacote anticrime de Moro, primeiro ato de destaque apresentado pelo ministro, altera 14 legislações e endurece o combate à corrupção, ao crime organizado e a crimes praticados com violência. As propostas ainda precisam ser analisadas pelos deputados e senadores. A expectativa no Governo é que o pacote anticrime seja enviado ainda neste mês ao Legislativo. As propostas dividem a opinião de especialistas. Há os que o consideram uma “licença para matar”. Outros que entendem que elas dão um primeiro passo para combater a corrupção, mas é superficial em temas como segurança pública e a questão prisional. “A proposta do ministro legitima execuções e extermínios praticados por policiais. Uma verdadeira lei do abate de jovens pobres”, afirmou o advogado Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Estadual de Direitos Humanos de São Paulo. “Não acho que seja uma licença para matar. Até porque, hoje, na rua, no chão, saindo dos gabinetes de magistrados, a polícia já mata muito”, ponderou o conselheiro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e professor da Universidade de Brasília, Arthur Trindade. Em sua defesa, Moro afirma que a questão do excludente de ilicitude apenas deixa a legislação mais clara. “O policial não precisa esperar levar um tiro para tomar uma espécie de reação. O que não significa que se está autorizando que se cometa homicídios indiscriminadamente”. Caberá ao juiz analisar se houve excesso ou não. Em 2017, houve 63.880 mortes violentas intencionais no Brasil. E outras 5.144 após intervenção policial. Entre as 19 propostas apresentadas por Moro, todas no mesmo pacote, há apenas mais duas relacionadas à segurança pública. Uma que trata da criação do banco nacional de perfil genético e outra que prevê a prisão imediata dos condenados em tribunais do Júri. Esse segundo caso quer evitar que pessoas condenadas por homicídio saiam livres do julgamento enquanto esperam a análise de seus recursos em segunda instância, o que ocorre em vários casos. “O problema é que, sem melhorar a investigação, de nada adianta endurecer essa regra”, avaliou o professor Trindade. O projeto ainda reconheceu, pela primeira vez, a existência de facções criminosas como PCC, Família do Norte, Amigos dos Amigos e Comando Vermelho. Como punições relacionadas a esses grupos criminosos, o ministro entendeu que seus líderes, quando condenados, passarão a cumprir penas diretamente em penitenciárias de segurança máxima e que todos os membros não terão o direito de solicitar a progressão de regime. Nos primeiros 30 dias de sua gestão, o ministro se deparou com duas crises na área de segurança pública e, nos dois casos, demorou a agir. O primeiro foram os ataques no Ceará. O Governo demorou ao menos dois dias para enviar tropas que reforçaram a segurança local. Já na tragédia de Brumadinho, os bombeiros da Força Nacional só foram enviados nove dias após o desastre. PolêmicasDentro do “plano Moro” há ao menos duas medidas que já naufragaram no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal, além de uma que poderá ter sua constitucionalidade questionada. No Legislativo, o pacote anticorrupção apresentado há quase dois anos foi retaliado pelos deputados e está paralisado. Agora, a expectativa do ministro é que haja um novo entendimento. “O Congresso vive um novo momento político, com uma abertura maior nesses processos relacionados à corrupção”, disse o ministro. Já no Judiciário, o STF decidiu que é inconstitucional o cumprimento automático de pena em regime fechado, uma das propostas de Moro para delitos como peculato, corrupção passiva, corrupção ativa. Para o ministro, todos os condenados por crimes hediondos —com exceção do tráfico de drogas—, deveriam também ser impossibilitados de progredir de regime antes de cumprir três quintos da pena. “Buscamos efeitos práticos, não para agradar professores de direito, de processo penal”, justificou o ministro, que também é professor de direito processual penal em Curitiba (PR). Uma outra proposta de Moro debate um tema que move paixões no país, o cumprimento de pena após condenação em segunda instância. Atualmente, o condenado mais famoso atingido por esse assunto é o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso no Paraná após condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª região. No dia 10 de abril, o STF julgará se os condenados em segunda instância têm de cumprir pena ou se podem ficar em liberdade até o fim de todos os recursos judiciais. Pela Constituição “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Indagado se não deveria sugerir uma proposta de emenda constitucional ao invés de um projeto de lei, Moro disse entender que essa alteração na carta magna não era necessária. “A interpretação atual do STF já é uma medida constitucional”, afirmou. Na prática, aprovar PECs é mais difícil do que projetos de lei infraconstitucionais. No primeiro caso, são necessários 308 votos entre 513 deputados e de 49, entre 81 senadores. No segundo, só se necessita a maioria simples dos parlamentares presentes. Fonte: El País