Marco Aurélio diz que a prisão de Lula é ilegal e culpa Cármen Lúcia

 Um dos ministros mais experientes do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello afirmou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está preso ilegalmente, durante entrevista que concedeu a uma emissora de televisão portuguesa. No entanto, ele afirmou que a ilegalidade deve ser mantida, uma vez que Cármen Lúcia, presidente da corte, decidiu não pautar essa discussão até setembro. Ontem, em nova decisão polêmica, o ministro Luiz Fachin manobrou para manter Lula, que lidera todas as pesquisas, preso ilegalmente. Confira aqui a entrevista de Marco Aurélio Mello, que também disse que Lula está inelegível, Fachin age contra democracia para manter Lula preso  Por * Aquiles Lins O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, frustrou na noite desta sexta-feira, 22, a mais recente expectativa da maioria do povo brasileiro que espera ver o ex-presidente Lula libertado de sua prisão política, que já dura 75 dias. Na decisão sobre recurso da defesa de Lula, Fachin afirmou que o resultado do julgamento do pedido de admissibilidade do recurso pelo TRF-4 impede o julgamento no STF. Traduzindo, com uma Corte que se mostrou claramente parcial na condenação do ex-presidente não pretende dar seguimento às ações da defesa, mantém-se Lula preso. Fachin manobrou para manter Lula preso e eliminou, ou adiou temporariamente, a análise do caso pela Segunda Turma do STF, que na última semana sinalizou uma inflexão no absolutismo da Justiça de Curitiba, ao decidir no julgamento da senadora Gleisi Hoffmann que apenas delações premiadas não são suficientes para demonstrar culpabilidade. O caso de Lula é muito semelhante ao de Gleisi. Como fartamente denunciado por juristas nacionais e internacionais, a culpa de Lula não foi provada no caso do triplex do Guarujá e sua condenação baseou-se em convicções do Ministério Público e no depoimento do empresário Leo Pinheiro, da OAS, empreiteira que deu o triplex como garantia em negócio com a Caixa. Por que Fachin não esperou a análise do caso pela Segunda Turma do STF? Simples, se a condenação fosse suspensa, Lula poderia deixar a prisão imediatamente e também se candidatar às eleições. Muito provavelmente vencendo no primeiro turno. A vontade de um ministro do STF não pode subjugar a de milhões de brasileiros. Por mais embasamento jurídico que possa haver na decisão, o que não é o caso, manter Lula preso por todo esse tempo, com o único objetivo de eliminar sua candidatura presidencial, é confiscar o poder que emana do povo brasileiro. O episódio mostra mais uma vez que a liberdade de Lula não virá da praça dos Três Poderes. A vontade expressa nas pesquisas, como a do Datafolha, precisa se materializar nas ruas, em pressão popular. * Aquiles Lins é editor do 247. Jornalista, pós-graduado em Comunicação e mestrando em Ciência Política pela UFSCar

Moro vira lebre e o TRF-4, tartaruga – Por Fernando Brito

 Para o juiz Sérgio Moro e sua corte lavajatista, o processo judicial e o julgamento são formalidades enfadonhas, apenas ritos necessários a revestir a consumação daquilo que têm como convicção pré-formulada. Assim, não há razão para que Moro atenda ao que, corretamente, diz-lhe hoje Bernardo de Mello Franco, em sua coluna em O Globo: “Deixe as testemunhas falarem, doutor Moro“, que reproduzo ao final do post, reclamando do sistemático cerceamento da expressão de todos os que são chamados a depor em defesa do ex-presidente Lula. Faz tempo que o juiz de Curitiba, como os promotores da tal da Força Tarefa deixaram de lado qualquer dever de uma ponderação ampla dos casos entregues à sua função profissional, se é que algum dia a tiveram. Agora, menos ainda. O que os move é a pressa em terminar logo o julgamento do caso do sítio em Atibaia e produzir uma segunda condenação de Lula, que reforce (ao menos politicamente) sua exclusão do processo político, dada a fragilidade do caso Guarujá, que os leva a temer que, apesar de toda a blindagem que lhes dá a mídia, seja insustentável a execução da sentença que o mantém preso e distante das urnas de 2018. Pressa de um lado, lentidão de outro, pois o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pela mesma razão, desliga o modo “rapidinho” com que julgou o caso e se arrasta no exame – este sim, uma mera formalidade, da admissibilidade dos recursos ao STJ e ao STF. Estes, por ainda não estarem em tramitação – a admissibilidade é que inicia seu processamento nas cortes superiores -, diminuem as chances de que aqueles tribunais concedam qualquer efeito suspensivo, sob o argumento de que não cabe julgar recursos que ainda não tramitam ali. Tudo é viciado nestes processos porque, tanto num quanto noutro, não é possível identificar o pedido ou o recebimento de vantagem indevida ou o ato de ofício que tenha gerado tal benemerência. Mas, neste caso, o que poderia defini-los é que um virou lebre e o outro, tartaruga. Deixe as testemunhas falarem, doutor MoroBernardo Mello Franco, em O Globo Uma testemunha de defesa existe para defender o réu. É direito do acusado indicá-la para reforçar sua versão dos fatos. A testemunha tem o dever de dizer a verdade. Se mentir, pode virar alvo de outro processo. Dentro dessas regras, quem é convocado deve ter liberdade para falar. Se vai convencer o juiz, são outros quinhentos. Ontem Sergio Moro voltou a interromper um depoimento a favor de Lula no processo sobre o sítio de Atibaia. O juiz cassou a palavra de Rui Falcão, ex-presidente do PT. Ele sustentava a tese de que o aliado seria perseguido pela Lava-Jato. Falcão respondia a uma pergunta do advogado Cristiano Zanin. “O senhor conhece o ex-presidente Lula, tem relação pessoal e política com ele?”, perguntou o defensor. “Principalmente relação política. E estou muito preocupado com o processo de perseguição que vem sendo movido contra ele”, disse o petista. Neste momento, o procurador interrompeu o depoimento. Falcão tentou prosseguir: “Cujo único objetivo é impedir que ele seja candidato a presidente da República”… Foi a senha para Moro cassar sua palavra: “Não é propaganda política aqui, viu, ô senhor Rui?”. Na semana passada, o juiz já havia se irritado com Fernando Morais. Ele repreendeu o escritor por descrever um encontro de Lula com o cantor Bono. A defesa queria provar que o ex-presidente fez as palestras pelas quais recebeu. Para Moro, a pergunta não teria “nenhuma relevância”. “O processo não deve ser usado para esse tipo de propaganda”, disse. O autor de “Chatô” se incomodou com o cala-boca. “Posso fazer uso da palavra, excelência?”, perguntou. “Não. O senhor responde às perguntas que forem feitas”, cortou Moro, recusando-se a ouvi-lo. O processo do sítio tem provas mais fortes que o do tríplex, que rendeu a primeira condenação de Lula. É difícil que a defesa explique por que duas empreiteiras fizeram obras de graça na propriedade frequentada pelo ex-presidente. Mesmo assim, Moro deveria ouvir o que as testemunhas têm a dizer. Ontem ele voltou a demonstrar pouco interesse pelo contraditório. Cruzou os braços, deu sinais de impaciência e não quis fazer perguntas. O procurador imitou o juiz, e o depoimento terminou em apenas sete minutos.

Supremo Tribunal Federal continua ignorando a corrupção dos tucanos

 JUCÁ ESTAVA CERTO: “COM SUPREMO, COM TUDO”, O NOVO BRASIL JÁ É UMA REALIDADESTF suspende julgamento sobre arresto de bens do senador Aécio Neves e da irmã Andrea Neves. Enquanto isso, Moro mantém bloqueio de contas e bens de Marisa Letícia, mesmo após a extinção do processo contra ela. Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu julgamento, na terça-feira (12/06/2018), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o arresto de bens do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e de sua irmã, Andrea Neves, requisitado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Petição (PET) 7069. Segundo a Procuradoria, a medida visa à reparação de danos relacionados à denúncia já recebida pela Turma no Inquérito (INQ) 4506, que apura a suposta solicitação de vantagem ao empresário Joesley Batista .No caso, está em exame o cabimento de medida cautelar de arresto prévio, a fim de ressarcir suposto dano causado pela prática dos delitos imputados, entre eles corrupção passiva, e a garantia do cumprimento de eventual condenação ao pagamento de despesas processuais e penas pecuniárias. A questão está sendo analisada por meio de recurso (agravo regimental) apresentado pela PGR contra decisão monocrática proferida pelo relator, ministro Marco Aurélio, na qual se negava o pedido de arresto de bens.No início do julgamento, em 22/5, o ministro relator entendeu que a medida de arresto deve estar fundamentada em indícios de que os acusados tentam evadir o patrimônio e impedir o ressarcimento. No caso, para ele, é impróprio presumir a adoção de postura contrária. Enquanto isso… Moro continua a perseguição e mantém bloqueio de contas e bens de Marisa Letícia  O juizeco de Curitiba, Sérgio Moro, negou novamente a liberação dos bens e da conta bancária da esposa do ex-presidente Lula, Marisa Letícia. Após um ano da morte de Marisa e da extinção do processo contra ela, o “Mussolini de Maringá” negou sob a alegação de que há dúvidas sobre a origem do patrimônio. A defesa do ex-presidente vai recorrer novamente. Os advogados de Marisa Letícia pedem que a parte dos valores bloqueados correspondente à ex-primeira-dama seja liberada, pois após o falecimento, sua punibilidade foi extinta. Os bens bloqueados são um terreno em São Bernardo do Campo (SP), três apartamento e dois veículos, além das contas bancárias. A decisão de Moro aconteceu, como é de praxe quando se trata de questões relacionadas a Lula, em menos de 24 horas depois que o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) por meio do desembargador João Gebran Neto, deu um prazo de três dias para o julgamento. Este fato só reforça a perseguição política contra o ex-presidente Lula, preso político, que está encarcerado em Curitiba desde o dia 7 de abril.

PROJETO PREVÊ RESPONSABILIZAÇÃO POR CRIMES DE ÓDIO

 A ausência de uma tipificação específica para crimes de ódio e intolerância pode estar com os dias contados no Brasil. Tramita atualmente na Câmara dos Deputados, em Brasília, uma proposta que pretende incluir esse tipo de agressão no Código Penal, abrangendo casos de preconceito motivados por orientação sexual, identidade de gênero, religião, situação de rua, condição de migrante e deficiência, entre outros. O Projeto de Lei (PL) 7582/2014, que se encontra na Comissão de Direitos Humanos e Minorias sob a relatoria da deputada Luiza Erundina (Psol-SP), define como prática de ódio a ofensa à vida, à integridade corporal ou à saúde motivada por preconceito. Já o crime de intolerância é definido a partir de situações de violência psicológica; recusa ou impedimento de acesso a qualquer meio de transporte público; impedimento de inscrição, ingresso ou permanência de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado; entre outros casos. Autora do PL, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) destaca que o objetivo do projeto é engrossar o coro da luta contra a intolerância, uma das bandeiras mais presentes no debate sobre direitos humanos. “Ele não tem apenas uma perspectiva punitiva. O que nós queremos é que aconteça uma nova consciência no país de que nenhum crime de ódio deve ser aceito. Não é razoável que as pessoas sejam atacadas por razões da sua identidade, por serem quem são”, argumenta. Violência versus cidadania Estudioso das políticas públicas para a comunidade LGBT, o pesquisador Cleyton Feitosa, do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (Ipol/UnB), aponta que a tipificação dos crimes de ódio e intolerância se comunica diretamente com a necessidade de promoção da cidadania da população LGBT. “[A lei] é uma demanda que parte da sociedade civil, numa compreensão de que o Estado tem o dever de garantir a proteção social, de assegurar direitos fundamentais”, resume. O pesquisador destaca ainda que o avanço da violência contra o segmento exige ações estatais capazes de alimentar uma mudança cultural no país. Em 2017, o Disque 100, canal nacional que recebe denúncias de violação de direitos, registrou 2.998 denúncias de violações contra LGBTs, sendo 70% delas de discriminação. E a violência assume sua face mais cruel quando o assunto são os assassinatos. Segundo dados do Grupo Gay da Bahia (GGB), o ano de 2017 apresentou aumento de 30% nos homicídios LGBTs em relação a 2016. Foram, ao todo, 445 mortes. Para Feitosa, que defende a aprovação do PL 7582/2014, as ações estatais de combate à discriminação passam também pelo Legislativo. “Há uma naturalização muito forte da LGBTfobia no Brasil, e aí uma lei como essa seria importante para a população LGBT se sentir um pouco mais protegida. Seria um passo muito importante nessa proteção estatal”, diz. Intolerância religiosa Alvo constante de preconceito, os praticantes das religiões de matriz africana também engrossam o coro pela tipificação dos crimes de intolerância. Apenas em 2017, o Disque 100 recebeu 537 denúncias de intolerância religiosa. No cotidiano desses grupos, as manifestações de ódio são as mais variadas e vão desde violência física até ataques a terreiros. O coordenador da Federação de Umbanda e Candomblé do Distrito Federal e Entorno (Foafro-DF), Ògan Luís Alves, destaca a preocupação com a postura de líderes religiosos que incitam o preconceito contra praticantes de outras crenças. Diante disso, ele defende um aprimoramento do PL 7582 no sentido de prever também a criminalização da conduta. “Enquanto nós não responsabilizarmos esses líderes, nós não teremos uma redução da intolerância, do racismo religioso provocado por aqueles que julgam ser a sua religião a única [possível]”, lamenta. O PL considera o crime de ódio como um agravante do crime principal ao qual esteja associado, propondo um aumento da pena deste de um sexto até a metade do total. Já para a prática de intolerância são previstos prisão de um a seis anos e pagamento de multa. Agência Brasília Em 2015, terreiro de candomblé Axé Oyá Bagan, localizado em Brasília (DF), foi atacado e incendiado Em 2015, terreiro de candomblé Axé Oyá Bagan, localizado em Brasília (DF), foi atacado e incendiado Fonte: Brasil de Fato

Sérgio Moro recusa julgar tucano envolvendo em esquema de propinas

 DEPOIS DE VIAGENS INTERNACIONAIS, MORO ALEGA ‘EXCESSO DE TRABALHO’ E NÃO JULGA TUCANOS O juiz Sergio Moro alegou excesso de trabalho para se retirar do processo que envolve fraudes de tucanos no Paraná; assim, a chamada 48ª fase da “lava jato” — que fez buscas na sede do governo estadual e resultou na prisão de seis pessoas em fevereiro deste ano, mesmo sem ligação com denúncias na Petrobras —, deve passar agora para outra vara criminal de Curitiba, ainda indefinida Do site do Conjur – Depois de declarar que “não faria sentido” dispersar provas envolvendo operadores já investigados na operação “lava jato”, o juiz federal Sergio Moro voltou atrás nesta segunda-feira (11/6) e abriu mão de julgar processos sobre suposto esquema de propinas envolvendo uma rodovia do Paraná. Ele alegou excesso de trabalho e baseou-se em voto derrotado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Assim, a chamada 48ª fase da “lava jato” — que fez buscas na sede do governo estadual e resultou na prisão de seis pessoas em fevereiro deste ano, mesmo sem ligação com denúncias na Petrobras —, deve passar agora para outra vara criminal de Curitiba, ainda indefinida. O caso envolve a suspeita de que uma concessionária tenha superfaturado despesas e simulado contratos para esconder repasses de vantagem indevida, o que teria inclusive aumentado as tarifas de pedágio de forma artificial. A investigação chegou primeiro à Vara Federal de Jacarezinho (PR), mas o juízo preferiu encaminhar os autos a uma das varas especializadas em lavagem de dinheiro. Sergio Moro havia considerado óbvia a conexão de processos, mas agora preferiu redistribuir autos a outro juiz. Moro quis assumir os processos em novembro de 2017, pois disse ter encontrado “pontos de conexões probatórias óbvios” no uso de atividades dos operadores Adir Assad e Rodrigo Tacla Duran. O juiz reconheceu na época que atividades em outros estados poderiam ser distribuídas a outros juízos pelo país, porém considerou insensato impedi-lo de analisar os indícios de crimes em Curitiba, com entregas de dinheiro por lá e em benefício de agentes públicos da própria cidade. O advogado José Carlos Cal Garcia Filho, que representa um dos acusados, questionou no TRF-4 a competência de Moro, assim como a defesa de outro envolvido, representado por Rodrigo Muniz Santos. A maioria da 8ª Turma analisou os argumentos em maio deste ano, porém considerou inadequada a via eleita — pedido de Habeas Corpus, em vez de exceção de incompetência. O relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ficou vencido ao reconhecer que o inquérito originário não apresenta qualquer relação com a Petrobras. Quase um mês depois do julgamento, foi Sergio Moro quem reconsiderou o próprio entendimento. Na decisão desta segunda, ele disse que já está sobrecarregado com “as persistentes apurações de crimes relacionados a contratos da Petrobras e ao Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht”. Embora esteja desde 2015 sem receber outros processos, o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba disse que cuida de casos com muita complexidade, “gerando natural dificuldades para processamento em tempo razoável”. Afirmou ainda que, conforme “juízos de conveniência e oportunidade”, é mais recomendável acompanhar o voto do relator no TRF-4, apesar de vencido. A medida, afirma, também encerrará qualquer novo questionamento das defesas sobre a prevenção. O julgador determinou a redistribuição de uma ação penal e processos conexos entre as varas criminais de Curitiba, excluindo-se a própria. Moro, entretanto, manteve válidos os atos processuais já praticados. As defesas queriam que fossem derrubadas as decisões anteriores, mas ele disse que cabe ao próximo juízo decidir o que fazer com os atos antigos. Leia a matéria no site do Conjur.

Para prender o ex-presidente Lula, põe-se milhares na cadeia

 Ninguém, é claro, pode achar que não se estava de olho na possibilidade de prender Lula, quando subitamente, o Supremo Tribunal Federal mudou seu entendimento para decidir que um acusado pode ser preso após decisão de 2ª instância, isto é, sem o trânsito em julgado do processo. Regiane Soares, do Agora (jornal do grupo Folha) publica hoje um balanço da Defensoria Pública revelando que, em dois anos, quase 14 mil pessoas (13.887 mandados) foram presas ou estão para ser por conta desta decisão, apenas em São Paulo. Numa projeção nacional, não será exagero estimar que possam chegar perto de 50 mil os aprisionamentos realizados pela “novidade” jurídica, porque o “poderá ser preso” da sentença do STF, na leitura de nossos tribunais, é o mesmo que “recolhe o sujeito”, independente do fato de oferecer perigo ou de poder obstruir o processo. É, portanto, toscamente inverídica a afirmação da chamada de capa do jornal, dizendo que são “políticos” os que estão sendo presos. Estamos falando em aprisionar gente que daria mais que a lotação de um estádio de futebol, dos grandes, e talvez tenhamos de usar mesmo estádios – à moda do que fazia Pinochet, no Chile, para prender tanta gente. Num país em que temos 700 mil presos e um nível de criminalidade como jamais se viu, está mais que claro que isso não é combate à impunidade, mas barbárie. E, neste caso, o direcionamento das decisões judiciais para um propósito político determinado, por mais que os fuinhas e de pavões – dispenso-me de identificar suas excelências – procurem vesti-los com razões morais , produzindo um encarceramento em massa de gente que, pela quantidade, é na grande maioria incapaz de sustentar sua defesa presos e sem recursos. Como nossos magistrados se transformaram a delegados de política da roça, natural que o Direito esteja reduzido a um “teje preso“. Via Fernando Brito – Tijolaço

Moro manda soltar operador do MDB réu confesso na Lava Jato

 Sérgio Moro mandou soltar Mário Miranda, apontado como operador de propinas do MDB e réu confesso da Lava Jato; Miranda foi o alvo principal da Operação Dejà Vu, 51ª fase da Lava Jato, e confessou crimes e colocou à disposição da Justiça o equivalente a US$ 7,2 milhões em valores repatriados que estavam depositados em bancos na Suíça  – O juiz federal Sérgio Moro mandou soltar Mário Miranda, apontado como operador de propinas do MDB e réu confesso da Lava Jato. Miranda foi o alvo principal da Operação Dejà Vu, 51ª fase da Lava Jato e confessou crimes e colocou à disposição da Justiça o equivalente a US$ 7,2 milhões em valores repatriados que estavam depositados em bancos na Suíça. Miranda confessou em seu depoimento, que a origem dos recursos foi originária de “práticas ilícitas em contratos da Petrobrás”. Segundo os investigadores, o contrato investigado – de US$ 825 milhões – teria rendido propinas de US$ 40 milhões ao MDB. “Considerando que R$ 6.129.355,34 já foram depositados na conta judicial, expeça-se o alvará de soltura em relação a Mario Ildeu de Miranda, bem como o termo de compromisso com as cautelares. Deverá subscrever no prazo de cinco dias os formulários necessários para a renúncia dos valores bloqueados no exterior e repatriação dos mesmos junto ao Ministério Público Federal”, destacou Moro na sentença.

Não precisamos de intervenção militar. Já temos a judicial-midiática

 Janio de Freitas e Teresa Cruvinel, na Folha e no JB, alertam contra o despudor com que se pede uma nova ditadura no Brasil. “A sem-cerimônia com que a conclamação à “intervenção militar” passou dos testes tímidos, aqui e ali, à explicitude urrada, por voz e por escrito, estendeu-se no país”, diz Janio, advertindo que é ” grande o risco de que o slogan não saia das ruas em ebulições no futuro próximo. A população mal informada, carente de percepção política e sugada pela crise não pode ser obstáculo à pregação do salvamento ilusório”. Cruvinel avisa que “há mais que discurseira irresponsável nessa loucura. E já tendo o país sangrado tanto, já tendo o governo errado tanto, tem a obrigação de identificar e punir os que atentam contra as democracia. A Constituição considera crime inafiançável e imprescritível (artigo 5º., inciso XLII) “a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”. Mas quem é o “pai da criança” das pseudosoluções à força senão o sistema judicial-midiático que, tal como pregam que os militares o façam, assenhoreou-se da vida brasileira e fez substituir a legitimidade dada pelo voto pela legalidade de sua vontade e de seus propósitos? Claro e evidente está que os adeptos da ditadura, sem o aspecto tosco dos que pedem um regime militar – de resto anacrÔnico como forma de dominação em pleno século 21 e sua irreprimível capacidade de comunicação – são outros. Pouco importa que usem a lei e a Constituição como escudo, se a umas e à outra moldam e fazem funcionar segundo sua vontade? Não tem impeachment sem crime de responsabilidade? Cria-se um, de nome jocoso: “pedaladas”. Não há posse ou propriedade de um apartamento a provar corrupção? “Atribui-se” um a Lula. Há gravações de malas de dinheiro, de que “a gente mata ele antes que faça delação”, há contas de milhões na Suíça? Solte-se e se empurre com a barriga, porque estes não são “daqueles” que interessam. Estamos mesmo numa democracia, ainda? Formalmente, pode ser, por enquanto, porque ainda não se cancelaram, senão pela interdição do candidato favorito, as eleições. Mas como dizer que temos um regime democrático se a política, ferramenta com a qual se o exerce, está acuada em um canto, torcendo para que jornais, tevês e juízes não lhes apontem o dedo e decretem a execução de quem quiserem? Não são os lunáticos hidrófobos que ameaçam a democracia e a liberdade no Brasil. Eles são produto de algo muito pior: a glorificação da estupidez e a moralidade dos cínicos, cúmplices e beneficiários de um sistema de espoliação do Brasil que é, perdoem-me a grosseria, com um “vende esta merda”, como se este não fosse, ao menos para a imensa maioria, o país que temos e no qual estamos fadados a viver e criar filhos e netos. Via Fernando Brito – Tijolaço

Justiça caolha julga ilegal, antes de acontecer, a greve dos petroleiros

Locaute pode, greve, não. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou ilegal a greve dos petroleiros marcada para quarta-feira, disse a Advocacia-Geral da União em comunicado nesta terça-feira, acrescentando que foi estipulada multa diária de 500 mil reais pelo descumprimento da decisão. “A Advocacia-Geral da União (AGU) informa que o Tribunal Superior do Trabalho acaba de atender a pedido de declaração de ilegalidade da greve dos petroleiros, marcada para iniciar nesta quarta-feira”, afirmou a AGU em comunicado. Os petroleiros anunciaram a paralisação contra o que afirmam ser um processo de privatização da Petrobras, assim como contra a política de preços adotada pela estatal. Os petroleiros reivindicam também a demissão do presidente da Petrobras, Pedro Parente. O latifúndio está na pista. “Ilegalidade” é só para os petroleiros.Por Fernando Brito – Tijolaço Patrick Camporez, em O Globo, joga um balde de água lúcida e fria sobre quem se ilude com as história do “espontaneísmo” do dos bloqueios que paralisaram o país. E em seguida (veja ao final do texto), vem outra decisão para mostrar que o que vale para o patronato não vale para os trabalhadores, embora alguns se iludam e achem que o clima de simpatia com que os caminhoneiros foi tratado valha para os petroleiros. Camporez nos conta: Fazendeiros e associações rurais de pelos menos três estados do país colocaram seus funcionários para “trabalhar e servir” à greve dos caminhoneiros. O GLOBO conversou, sob a condição de manter o anonimato, com produtores e lideranças dissidentes da Confederação da Agricultura e Pecuária que têm atuado no apoio à greve nos estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.Todos admitem que fazendeiros desses três estados “liberaram” os funcionários para servir churrasco e levar comida para os caminhoneiros, além de terem retirado os trabalhadores do campo e os colocado para conduzir tratores e maquinários em direção a pontos de bloqueio de rodovias, com o objetivo de engrossar o tamanho dos engarrafamentos e fortalecer o “movimento”. Ouvindo produtores que, assustados com os prejuízos, abandonaram a aventura, o repórter conta que eles admitem que “quem permanece apoiando é quem quer a intervenção (militar)” Ontem, Maria Cristina Fernandes, do Valor, mostrou o caso do megatransportador Emílio Dalçochio, dono de nada menos de 600 caminhões dizendo a caminhoneiros que, se um dos motoristas de sua imensa frota furasse os bloqueios, estavam autorizados a atear fogo no veículo. Todos os dias, dúzias de fotos de faixas e pichações no asfalto pedindo intervenção militar estão sendo mostrados e percebe-se claramente que, embora o estopim do movimento fossem os 16 aumentos decretados em um mês pela desastrosa política de preços de Pedro Parente na Petrobras, o foco sempre esteve nos impostos, afinal sangrados pela “gambiarra” tributária a que apelou o Governo Temer para resolver tanto a sua falta de capacidade em gerir a política energética do país quanto a falta de autoridade em restabelecer o mínimo de fluxo de carga nas rodovias. Tudo correu frouxo, bem diferente do que está acontecendo com a anunciada greve dos petroleiros, que acaba de ser declarada ilegal pelo Tribunal Superior do Trabalho, mesmo antes de ser deflagrada. E já ameaçados por multas de R$ 500 mil por dia, caso não obedeçam. Será que o agronegócio vai mandar tratores e carne para churrasco para os petroleiros? Locaute pode, greve, não.

Juiz mostra seu ódio e confia ter cúmplices contra vigília pró-Lula

 O juiz – se me perdoam usar o título a quem age desta forma – da 3ª Vara da Fazenda Pública do Paraná, Jailton Tontini, mandou usar a força para retirar os manifestantes que faszem o acampamento pró-Lula em Curitiba e quer cobrar uma multa milionária do PT e da CUT por “descumprimento de ordem judicial” para não permanecerem nas redondezas da sede da Polícia Federal. É evidente que o juiz sabe – porque toda a imprensa deu – que houve um acordo entre os organizadores da manifestação e as autoridades do Estado e da Prefeitura. Foi, inclusive, assinado formalmente, com a intermediação da Ordem dos Advogados e do Ministério Público Paranaense. Sobre ele, a transcrição literal da Gazeta do Povo, com a notícia, há mais de um mês. O documento definiu que na área onde o acampamento foi originalmente montado poderão ser mantidas apenas quatro tendas para “assegurar a estrutura necessária à liberdade de manifestação”, mas sem qualquer pernoite no espaço. O acordo traz ainda que o uso de equipamentos de som será permitido até as 19h30, e que eventos como shows e apresentação de artistas e políticos dependerão de definição prévia com autoridades municipais.Com isso, ainda ficam temporariamente suspensos o interdito proibitório da prefeitura de Curitiba que impedia a montagem de estruturas de acampamento em parques e praças da cidade e a ação que resultou na aplicação de multa em R$ 500 mil em caso de desobediência da decisão judicial do interdito. O doutor sabe que, em ações judiciais destes tipo, se há acordo entre as partes, não cabe iniciativa à Justiça para imporalgo diferente. É evidente que sabe que, em condições normais, sua decisão cairia com um peteleco do Tribunal de Justiça, pela falta de fundamento em se sobrepor às autoridades locais, que o autorizam mediante condições, para impedir o uso de espaços públicos sem fins de apropriação privada. Estas monstruosidades aontecem, porém, porque certos juízes que acham que a toga lhes dá a condição de ditadores e contam que os colegas, arrogantes também, hão de defender sua arrogância e prepotência. Está cada vez mais claro que se precisa de um órgão de controle externo do Judiciário, que ao menos desestimule este uso abusivo da autoridade, porque o CNJ, que deveria sê-lo, está dominado pelo corporativismo judicial, para o qual o juiz está sempre certo, mesmo que não tenha razão.