Cassetete: volta dos militares à política abre as feridas do passado

Militares e policiais entram no front da política Cerca de 127 membros do Exército devem se candidatar. Eles usam as redes sociais para arrecadar votos e têm Bolsonaro como inspiração Diante da crise de representatividade no Brasil e dos pedidos frequentes de cidadãos por “intervenção militar”, o número de candidatos com trajetória nas Forças Armadas ou na polícia promete ser significativo nas eleições deste ano. Um levantamento realizado pelo general da reserva Roberto Peternelli e pelo major Fábio Huss mostra que 127 membros do exército já são candidatos às eleições. Segundo Peternelli, esse número ainda pode ser maior. A lista foi atualizada recentemente, mas outros nomes ainda podem ser agregados após o fim das convenções partidárias, no próximo dia 5 de agosto. A tenente-coronel da PM Carla Basson e o general da reserva Hamilton Mourão: cotados para vice em chapas do governo de SP e Presidência Por Giovanna Costanti , Carta Capital Não são apenas militares que flertam com a política, mas também policiais. O último nome a surgir como candidato das forças de segurança do Estado foi o da tenente-coronel da Polícia Militar Carla Danielle Basson, que passou a ocupar a vaga de vice na chapa de Paulo Skaf (MDB) para o governo de São Paulo. A candidatura será formalizada no próximo dia 28, durante a convenção partidária. A quantidade de pré-candidatos militares levantada por Peternelli é 160% maior do que a de três meses atrás. De acordo com a listagem produzida, 36 dos 127 candidatos estão na ativa, ou seja, ainda pertencem a alguma força armada e poderão voltar a seus cargos se não forem eleitos. Apenas o Acre não tem nenhum candidato militar. O Rio de Janeiro, palco das discussões de segurança pública, está na frente com 21 candidatos. Em seguida vem o Distrito Federal (17), o Rio Grande do Sul (12) e o Mato Grosso do Sul (11). O PSL de Jair Bolsonaro vem no topo da lista de filiações escolhidas, distante de todos os outros partidos com 72 candidatos até agora. Depois dele, aparecem PRP (8) e DEM (5). O resto dos candidatos está homogeneamente disperso em outros 18 partidos. O general da reserva Hamilton Mourão afirmou, em fevereiro, que a onda de candidaturas de policiais e membros das forças armadas constituía uma frente organizada e que ele planejava coordená-la. Peternelli, candidato à deputado federal pelo PSL e amigo próximo de Mourão, integra a frente e diz ter ajudado em sua articulação. “Nós procuramos há mais ou menos um ano levantar nomes que poderiam contribuir para o bem comum da sociedade. Colocamos esses nomes dentro de cada estado e procuramos estimular essas pessoas a participarem das atividades políticas tendo em vista a importância delas. Dessas pessoas, algumas concordaram, a lista foi se ajustando. Outras pessoas cientes da lista me procuravam e informavam que eram candidatos”, explicou. Mourão declarou à imprensa que, se eleitos em número suficiente, a ideia é formar uma bancada militar com os candidatos no Congresso. Filiado ao PRTB, ele diz que não será candidato nessas eleições, embora ainda seja cotado como um possível vice de Bolsonaro. Além de cortejar Mourão, o presidenciável ainda tenta convencer o PRP a indicar o general da reserva Augusto Heleno como seu vice após o partido rejeitar o convite. Mourão afirmou recentemente que usaria sua imagem para ajudar nas campanhas dos colegas. O general é apoiador de Bolsonaro e já defendeu publicamente Carlos Brilhante Ustra, reconhecido pela Justiça como torturador por conta de sua ação durante a ditadura militar. Em uma palestra promovida no ano passado pela maçonaria em Brasília, Mourão chegou a sinalizar uma possível intervenção das Forças Armadas caso as instituições “não resolvam o problema político”. Novidade eleitoral O boom de candidaturas é recente. Nas eleições de 2010, quase não houve candidatos militares significativos e, em 2014, o desempenho foi modesto. Segundo Peternelli, a crise de corrupção e o sucesso da candidatura de Bolsonaro também impulsionaram a participação política de seus pares. Em seu caso, o próprio candidato à presidência o convidou a migrar ao PSL. Para Fábia Berlatto, doutora em Sociologia, houve um crescimento dessas candidaturas a partir de 1998, com pico percentual de 5,1% em 2006. “Creditamos intuitivamente esse pico de 2006 à crise gerada pelos ataques do Primeiro Comando da Capital ocorridas naquele ano e que alcançaram diversos estados, mas isso não está comprovado”, afirma. A movimentação está, de fato, em sintonia com o aumento da atuação das Forças Armadas no País. O ano se iniciou com a pauta da segurança pública em alta, com rebeliões em presídios e a intervenção na segurança do Rio de Janeiro. “O medo capitaliza os discursos da segurança pública. O engajamento dessa categoria na Câmara é pelo reforço ou ampliação de formas mais repressivas de controle social”, explica Fábia, citando os discursos que pregam o aumento da repressão e do encarceramento. Berlatto é co-autora do estudo “Da polícia à política”, que analisou o perfil dos candidatos das forças repressivas do Estado à Câmara dos Deputados no período de 1998 a 2014. Mesmo reduzida a tal especificidade, as conclusões do estudo ajudam a compreender esse novo cenário. A pesquisa mostrou que 70% dos candidatos das forças repressivas do Estado escolhem se candidatar por meio de partidos que defendem a plataforma do Estado mínimo e posições conservadoras no campo comportamental. No período analisado, em média 53% dos candidatos de partidos de direita faziam parte das forças repressivas. “Ainda que a identificação com partidos de direita não seja unânime, e varia entre grandes de direita e pequenos de direita, ela existe”, comenta. Fábia aponta que, mais recentemente, o número destes candidatos em partidos de direita de grande porte tem diminuído, sendo que 1/3 dos candidatos desse grupo tem cada vez mais optado por pequenos partidos de direita. Além disso, o número dos candidatos-policiais em pequenos partidos fisiológicos, ou seja, que não têm uma ideologia bem clara, sofreu aumento: em 1998, eles constituíam de apenas 10% do total de concorrentes, já em 2014, esse percentual subiu para 22,5%. Abordagem nas
Intervenção no Rio mostra a inaptidão do militarismo até na repressão

– Cinco meses de intervenção: aumento da violência e poucos resultados-“Os resultados são pífios”, é o que aponta relatório divulgado pelo Observatório da IntervençãoEm cinco meses de intervenção militar no estado do Rio de Janeiro os números mostram mais uma vez que sem estratégia e investigações baseadas em inteligência o panorama da segurança pública no Rio tende a piorar. O último relatório do Observatório da Intervenção, mostrou que o número de tiroteios aumentou de 2924 nos meses anteriores a intervenção, para 4005, um aumento de cerca de 37%. O período incluído no relatório contém os dados de uma das operações mais violentas até agora da intervenção, do dia 20 de junho no Complexo da Maré, na zona norte do Rio de Janeiro, quando agentes a bordo de um helicóptero da Polícia Civil deixaram mais de 160 marcas de tiros nas ruas da comunidade. Na mesma operação, o estudante Marcos Vinícius, de apenas 14 anos foi assassinado no caminho da escola. Neste dia, havia 23 mandatos de prisão, mas não houve registro de presos. Outro número que preocupa no relatório é o aumento de informações ausentes para cada operação realizada. Que aumentou de 1,1 para 2,8 por operação – isso significa que as forças policiais têm divulgado cada vez menos informações sobre as ações da intervenção militar, o que dificulta o monitoramento da sociedade sobre as ações das forças militares. As operações, que segundo o Gabinete da Intervenção, chegam a mobilizar 5 mil homens, resultam em medo, mortes e poucos efeitos positivos, segundo o levantamento. Durante os meses de intervenção, somente 92 armas de alto calibre foram apreendidas, já no mesmo período do ano passado foram 145. Há indícios de que violações de direitos humanos têm sido mais frequentes, de forma proporcional ao número de operações, que vêm aumentando. Dois episódios foram destacados no relatório. Um foi um espancamento na Cidade de Deus, na zona oeste do município do Rio, na noite de 29 de junho, que foi gravado pelos moradores. O Comando Militar do Leste prometeu abrir sindicância, mas nenhum resultado foi divulgado até agora. O outro episódio aconteceu no dia 11 de julho, uma página de rede social da Cidade de Deus publicou as fotos de um morador espancado por policiais do Bope, quando pediu que eles desocupassem a laje de sua casa. Fonte: Brasil de Fato
A favor de Lula, a Justiça só funciona quando sai fora da gangue de Curitiba

JUSTIÇA DO DF ABSOLVE LULA POR OBSTRUÇÃO À LAVA JATO – O juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal no Distrito Federal, absolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da acusação de obstrução da Justiça na Lava Jato em um processo sobre um suposto esquema para a compra do silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Segundo o magistrado, “o áudio captado não constitui prova válida para ensejar qualquer decreto condenatório”. Leite também considerou que não dava para condenar Lula baseado apenas na fala de um delator e que houve “clara intenção” de preparar o flagrante para depois oferecer provas ao Ministério Público. “Mesmo assim, a prova fornecida foi deficiente”, concluiu. Além de Lula também foram absolvidos no mesmo processo o ex-senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS), Diogo Ferreira, ex-chefe de gabinete de Delcídio, Edson Siqueira de Ribeiro Filho, ex-advogado de Cerveró, o banqueiro André Esteves, o pecuarista José Carlos Bumlai, além de seu filho, Maurício Bumlai. Em setembro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) já havia solicitado a absolvição de Lula afirmando que “a situação de Lula como sendo o chefe dessa operação de obstrução à Justiça não resultou comprovada”. O processo contra Lula foi aberto com base na delação premiada de Delcídio que afirmou que, em maio de 2015, Lula teria manifestado estar preocupado com Bumlai, sendo necessário “segurar” um acordo que Cerveró teria feito com o pecuarista. O esquema teria movimentado cerca de R$ 250 mil. Segundo o procurador Ivan Claudio Marx, esta não foi “a única inverdade narrada pelo ‘colaborador’ Delcídio”. Para a defesa de Lula, os depoimentos “demonstraram, de forma clara e absoluta, ser fantasiosa a versão apresentada por Delcídio do Amaral em seu acordo de colaboração premiada”. ZANIN: ABSOLVIÇÃO DE LULA REVELA ILEGALIDADE NA CONDENAÇÃO PELO TRIPLEX – A defesa do ex-presidente Lula destacou em nota que a sentença que absolveu Lula nesta quinta-feira 12 por obstrução à Justiça no caso Nestor Cerveró “evidencia ainda mais o caráter ilegítimo das decisões que o condenaram no caso do tríplex”. “Enquanto o juiz de Brasília, de forma imparcial, negou valor probatório à delação premiada de Delcídio do Amaral por ausência de elementos de corroboração, o juiz de Curitiba deu valor absoluto ao depoimento de um corréu e delator informal para condenar Lula”, afirma o advogado Cristiano Zanin Martins. Confira a íntegra da nota da defesa: Justiça de Brasília absolve Lula O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi absolvido hoje (12/07) da acusação do crime de obstrução de justiça (art. 2º, §1º, da Lei nº 12.850/2013). A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª. Vara Federal Criminal de Brasília. O juiz reconheceu que “há deficiência probatória para sustentar qualquer juízo penal reprovável” por parte de Lula, afastando a acusação de que Lula teria tentado impedir ou modular a delação premiada de Nestór Cerveró, ex-diretor da Petrobras. A defesa do ex-Presidente Lula sempre demonstrou que a acusação se baseou em versão criada por Delcídio do Amaral para obter benefícios em acordo firmado com o Ministério Público Federal. Durante o processo, Cerveró, assim como as demais testemunhas ouvidas — de acusação e defesa —, jamais confirmaram qualquer participação de Lula em atos objetivando interferir na delação premiada do ex-diretor da petrolífera. A inexistência de prova de culpa foi reconhecida pelo MPF, que também pediu a absolvição de Lula em suas alegações finais. A sentença absolutória proferida em favor de Lula nesta data evidencia ainda mais o caráter ilegítimo das decisões que o condenaram no caso do tríplex. Enquanto o juiz de Brasília, de forma imparcial, negou valor probatório à delação premiada de Delcídio do Amaral por ausência de elementos de corroboração, o juiz de Curitiba deu valor absoluto ao depoimento de um corréu e delator informal para condenar Lula. Espera-se que a Justiça também prevaleça no caso do tríplex, para restabelecer a liberdade plena de Lula e também para reverter a decisão condenatória lá proferida com base unicamente em depoimento de corréu interessado em fechar acordo com o Ministério Público Federal em busca de benefícios. CRISTIANO ZANIN MARTINS
Manifesto de 125 juristas alerta: Moro e Gebran estão fora da lei

– “Não pode a autoridade coatora, no caso, o Juiz Federal Sergio Moro, obstar ao seu cumprimento, sob pena de cometer o delito de prevaricação, previsto no art. 319, do Código Penal, aplicável na hipótese de desobediência a ordem judicial praticada por funcionário público no exercício de suas funções. Por outro lado, é inadmissível que outro desembargador avoque os autos, que não lhe foram ainda submetidos mediante distribuição regular”, diz o manifesto de 125 juristas que aponta que tanto Moro quanto Gebran podem responder criminalmente pelas ilegalidades cometidas contra o ex-presidente Lula. Leia abaixo: NOTA EM DEFESA DA LIBERDADE E DA ORDEM JURÍDICA DEMOCRÁTICA Atendendo ao pedido de habeas corpus nº 5025614-40-2018.4.04.000/PR, impetrado pelos Deputados Wadih Damous, Paulo Teixeira e Paulo Pimenta em face de ato coator praticado pelo Juízo Federal da 13ª Vara de Curitiba, o excelentíssimo senhor Desembargador Federal de Plantão do TRF4, Rogério Favretto, decidiu conceder a ordem para determinar a imediata soltura do paciente, o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. De conformidade com a decisão concessiva do habeas corpus, o fato apresentado pelos impetrantes se referia, basicamente, a dois fundamentos, ainda não apreciados por qualquer outro juízo ou tribunal: a pré-candidatura do paciente ao cargo de Presidente da República, de conhecimento notório e, portanto, dispensável de qualquer comprovação, nos termos do art. 374, I, do CPC, e ainda a falta de fundamentação do despacho que determinara a execução provisória da pena, em desacordo com a exigência contida no art. 283 do CPP. Expedido o respectivo Alvará de Soltura, destinado expressamente à Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, deve ser cumprido imediatamente. Não pode a autoridade coatora, no caso, o Juiz Federal Sergio Moro, obstar ao seu cumprimento, sob pena de cometer o delito de prevaricação, previsto no art. 319, do Código Penal, aplicável na hipótese de desobediência a ordem judicial praticada por funcionário público no exercício de suas funções. Por outro lado, é inadmissível que outro desembargador avoque os autos, que não lhe foram ainda submetidos mediante distribuição regular. Esses instrumentos autoritários de avocação, permitidos no regime militar, são incompatíveis com os preceitos de qualquer ordem jurídica democrática. Por outro lado, a insistente atuação do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba e do Desembargador João Pedro Gebran Neto, Relator originário da Ação Penal no TRF4, no sentido do descumprimento da ordem de habeas corpus, e ainda fora dos autos, revela indisfarçável interesse na causa, o que os torna suspeitos de continuarem a exercer jurisdição em qualquer ação relativa ao ex-presidente e ora paciente, nos termos do art. 185, IV, do CPC. A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia e todos os juristas democráticos, constituídos por professoras e professores, advogadas e advogados, acadêmicas e acadêmicos e demais pessoas vinculadas à área jurídica, abaixo-assinados, vêm a público defender as instituições democráticas e a ordem jurídica, que se pauta pelas garantias e direitos fundamentais dos cidadãos. Uma vez apreciado o pedido e concedida a ordem de habeas corpus, no âmbito da estrita competência do desembargador de plantão, sua execução imediata corresponde ao legítimo direito subjetivo do paciente à liberdade. 1. Aderson Bussinger Carvalho, Advogado 2. Adriana Ancona de Faria 3. Adriana Cecilio Marco dos Santos, advogada, professora de direito constitucional, OAB-SP 395.197 4. Alessandra Camarano Martins 5. Alexandre Bernardino Costa Professor da Faculdade de Direito da UnB 6. Alexandre Pacheco Martins -advogado criminalista 7. Alvaro de Azevedo Gonzaga 8. Ana Evangelista 9. Ana Lucia Marchiori advogada 10. Anderson Bezerra Lopes 11. André Karam Trindade – Professor e Advogado 12. Angelita da Rosa – OAB/RS 63.318 – Procuradora Geral de São Leopoldo 13. Anne Divina Alves . CPF. 000.653.481-33 14. Antonio Alberto da Costa Pimentel OAB-PA 20.873 15. Antonio José de Sousa Gomes, OAB/CE: 23.968; 16. Armando Costa Jr – OAB/CE 11069 17. Arméli Brennand -Naral-RN 18. Beatriz Vargas 19. Bernardo Andrade Alcantara 20. Bruno Sales Ribeiro- advogado criminalista 21. Carol Proner – advogada e professora 22. Carolina Lobo, advogada eleitoralista 23. Celso Amorim 24. Cesar Rodrigues Pimentel 25. Danilo Augusto Sá Barreto de Miranda – OAB-PE 38.827 26. Dayse Maria Andrade AlencarCPF: 013.771.638-90 OAB/MG 62.856b 27. Ecila Moreira de Meneses – Professora de Direito da Estácio Ceará, advogada. 28. Eder Bomfim Rodrigues 29. Edna Teixeira OABCE 22.678. 30. Elisangela do Amaral Andrade Landim, OAB/CE21914 31. Eloisa Aquino 32. Emilleny Lázaro, advogada 33. Estela Aranha OAB/RJ 202221 34. Eugênio Aragão 35. Fabiano Silva dos Santos 36. Fernando Mundim Veloso 37. Flavio Crocce Caetano 38. Francisca Jane Eire Calixto De Almeida Morais OAB-CE 6295 39. Francisca Martír da Silva, professora, advogada – OAB-CE 9.888 40. Francisco Cesário Alvim 41. Gabriel Sampaio 42. Gabriela Araujo, Advogada e professora de Direito constitucional 43. Gisele Cittadino, Professora do Programa de Pós-graduação em direito da PUC-Rio 44. Gisele Ricobom – UNILA-UFRJ 45. Giselle Flügel Mathias Barreto 14 300 OAB/DF 46. Guilherme da Hora Pereira – advogado trabalhista e sindical 47. Gustavo Ferreira Santos, Professor de Direito Constitucional da Universidade Católica de Pernambuco e da Universidade Federal de PernambucoLISTA NOTA APOIO 48. Humberto Marcial Fonseca, advogado, OAB/MG 55.867. 49. Imar Eduardo Rodrigues 50. Inocêncio Rodrigues Uchôa, Juiz aposentado e advogado, OAB/CE: 3.274 51. Isabel Cecilia de Oliveira Bezerra, OABCE 15.068-B; 52. Izabella Hernandez Borges, advogada 53. Jarbas Antunes Cabral 54. Jefferson Valença, OAB/PE 20.742 55. Jessica Ailanda Dias da Silva 56. Joana D’arc de Sales Fernandes Jordão – OAB-PE 28.839 57. João Paulo Oliveira 47.152 OAB – PE 58. João Ricardo W. Dornelles, Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da PUC-Rio 59. Jonnas Vasconcelos OAB/BA 55.922 60. José Carlos Moreira da Silva Filho – Professor de Direito na PUCRS. 61. Jose Francisco Siqueira Neto 62. José Luiz Quadros de Magalhães 63. José Maria dos Santos Vieira Junior advogado conselheiro seccional da OAB Pará oabpa 8762 64. José Sávio Leite de Almeida Júnior OAB/MG 121820 65. Juarez Tavares – advogado, professor titular de direito penal UERJ 66. Juliana Neuenschwander Magalhães – professora titular UFRJ 67. Laio Morais 68. Lênio Streck. Professor e advogado. 69. Leonardo Costa de Paula. Doutor em Direito
Ministro do STF começou a enquadrar juizeco calça curta de 1ª instância

Dias Toffoli cassa decisão de Moro, que impôs tornozeleira a Dirceu – Até que enfim alguém do STF começou a mostrar as mangas da camisa e colocar ordem no galinheiro, que foi comparado com um puleiro pelo senador Romero Jucá, ao afirmar: “com o Supremo, com tudo”, como ele anunciou ao delator Sérgio Machado, a estratégia para derrubar Dilma Rousseff e colocar Michel Temer com a anuência do Supremo Tribunal Federal, que está, como sempre esteve, ao lado do golpe, sem disfarces. A maior prova desta zona que virou o Supremo, de acordo com o Estadão, é o comportamento da beata Cármen Lúcia. Alias, da vampira, que está levando o tribunal supremo ao degrau mais baixo de sua história recente, algo que nem os generais da ditadura conseguiram, colocando em risco o que resta de Estado de Direito. A suprema ministra já não ouve ninguém fora da mídia, faz ou não faz o que lhe dá na telha, monocraticamente.Mas a realidade o STF começa a mudar. Nesta segunda-feira (2), o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli cassou a decisão do juiz Sergio Moro que determinava o uso de tornozeleira eletrônica para o ex-ministro José Dirceu, que foi solto pela Segunda Turma do Supremo na semana passada. Para Toffoli, Moro afrontou o STF ao determinar o uso da tornozeleira. Como se isso fosse alguma novidade. A decisão de Moro havia sido tomada antes mesmo de ele ter sido notificado pelo Supremo sobre a soltura. O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba determinou que Dirceu fosse a Curitiba em cinco dias para colocar o aparelho, três dias depois da decisão da Segunda Turma pela soltura de Dirceu.Moro argumentou que, como a prisão havia sido suspensa pela Segunda Turma do STF, seriam retomadas as medidas cautelares impostas a José Dirceu, entre elas o uso da tornozeleira.“Considerando que a decisão proferida pela Segunda Turma, por maioria de três votos a um, em nenhum momento restabeleceu a prisão provisória do reclamante, tratando-se, no caso, de prisão-pena, a qual foi suspensa para assegurar a liberdade plena do ora reclamante, em razão da plausibilidade jurídica dos recursos interpostos e, mais ainda, por não subsistir nenhuma esfera de competência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba – que sequer foi comunicado da decisão desta Corte -, casso, até posterior deliberação da Segunda Turma, a decisão”, rebateu Toffoli.
Guilherme Boulos chamou o juizeco Sérgio Moro de vagabundo

Boulos: “Vagabundo é juiz que tem auxílio-moradia com casa própria” Em entrevista ao Metrópoles, o presidenciável do PSOL, Guilherme Boulos, bateu duro em juízes como Sérgio Moro e Marcelo Bretas, que acumulam benefício de auxílio-moradia, mesmo tendo imóveis próprios; “Nós temos que fazer a mudança junto com a sociedade. O Brasil é muito maior que a Praça dos Três Poderes. Nós vamos cortar os privilégios, cortar auxílio-moradia, salário acima do teto. Vagabundo pra mim é juiz que recebe auxílio-moradia tendo casa própria”, espinafrou Do Metropoles – Em entrevista ao Metrópoles, na última sexta-feira (29/6), Guilherme Boulos, pré-candidato à Presidência pelo PSol, afirmou que sua corrida ao Palácio do Planalto não é apenas figurativa. Segundo ele, o partido está em campanha para vencer de fato o pleito e poder, assim, mudar o Brasil. “Nós temos que fazer a mudança junto com a sociedade. O Brasil é muito maior que a Praça dos Três Poderes. Nós vamos cortar os privilégios, cortar auxílio-moradia, salário acima do teto. Vagabundo pra mim é juiz que recebe auxílio-moradia tendo casa própria”, espinafrou. Em outros momentos da entrevista, Boulos atacou o adversário Jair Bolsonaro (PSL) e, além de prometer acabar com diversos privilégios, entre eles os que beneficiam o judiciário brasileiro, disse que a sociedade terá voz ativa quando estiver à frente do governo federal.
Supremo Tribunal Federal virou uma zona aponta Estadão

– Até o vetusto Estado de S. Paulo decidiu condenar as manobras do ministro Edson Fachin contra o ex-presidente Lula, subvertendo o princípio do juiz natural. “Não cabe às partes, e tampouco a um juiz, escolher arbitrariamente qual é a instância judicial competente para o feito”, diz o texto. Confira abaixo: Fuzuê O STF deixou de ser uma casa onde se pratica o Direito, para se transformar numa casa de jogos, onde o que importa é ganhar e não interpretar e aplicar corretamente as leis Previsto para ser o guardião da Constituição Federal e o cume hierárquico do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de ser uma casa onde se pratica o Direito, para se transformar numa casa de jogos, onde o que importa é ganhar e não interpretar e aplicar corretamente as leis. Sem o mínimo pudor, juízes da Suprema Corte operam os mais variados estratagemas para conseguir que as causas sob sua competência tenham o resultado que almejam. Que fique bem claro o que se tem visto no STF: não são as partes, compreensivelmente interessadas num determinado desfecho do caso, que estão jogando. São os próprios ministros, cujo cargo exige isenção e imparcialidade, os jogadores desse intrincado tabuleiro. A cada semana há um novo lance e já não se sabe com segurança o que pode e o que não pode ser feito no Supremo. Os processos caminham num clima de forte insegurança jurídica. Três ministros convertem uma reclamação em habeas corpus de ofício e concedem liberdade ao sr. José Dirceu, em clara oposição à jurisprudência do plenário. Passo seguinte, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, despacha um recurso da defesa do sr. Lula da Silva para o plenário da Corte, mas a defesa desejava que o caso fosse resolvido na Segunda Turma. O assunto tem enorme relevância, uma vez que não cabe às partes, e tampouco a um juiz, escolher arbitrariamente qual é a instância judicial competente para o feito. É imperioso respeitar, sem exceções, o princípio do juiz natural e aplicar o procedimento legal previsto. No entanto, o atual Supremo não parece muito afeito a essas questões jurídicas, por mais relevantes que elas sejam num Estado de Direito. O rigor técnico tem cada vez menos importância. O que importa é a perspicácia de antever os movimentos dos outros ministros e assegurar um jeito para que sua posição prevaleça. É assim que se pratica a tavolagem na Suprema Corte. Outra jogada habitual no STF – indecentemente habitual – são as decisões liminares que, num passe de mágica, se tornam definitivas. A tática é melhor ainda quando empregada às vésperas do recesso do STF. Assim, uma decisão monocrática, de natureza temporária e sujeita à revisão do colegiado, ganha ares de coisa julgada por um longo período. Trata-se de uma perversa inversão, em que o STF, órgão máximo de defesa da democracia e da Constituição, assume uma natureza escandalosamente autoritária. A voz provisória de um único ministro torna-se mandamento irrevogável para todo o País. Na quarta-feira passada, por exemplo, faltando três dias para começar o recesso do STF, o ministro Ricardo Lewandowski decidiu, por medida cautelar, retirar a Companhia Energética do Estado de Alagoas (Ceal) do leilão de privatização de distribuidoras da Eletrobrás. Qualquer revisão da decisão pelo colegiado só será possível no mês de agosto. Como a data prevista para o leilão é o dia 26 de julho, a partida – ou seja, o leilão da distribuidora – só voltará a ser jogada quando os deuses da sorte decidirem. E o povo que pague o prejuízo da distribuidora. Outra famosa decisão liminar, provisória, mas que tem um custo definitivo para o País, é a concessão de auxílio-moradia a todos os juízes e procuradores. Ainda que seja revertida a decisão pelo plenário do STF, é impossível que retorne aos cofres públicos todo o montante que vem sendo pago a cada mês, desde o segundo semestre de 2014, a título de auxílio-moradia por força da decisão do ministro Luiz Fux. Recentemente, o ministro Gilmar Mendes externou sua avaliação sobre o atual Supremo Tribunal Federal. “Acho que estamos caminhando bem, o Supremo voltando a ser Supremo”, disse o otimista ministro. Isso seria ótimo, se fosse correto. O Supremo tem-se tornado cada vez menor, com sua miríade de decisões que exalam protagonismo, posturas ideológicas e o que mais seja. Assim, fica muito difícil que o Supremo tenha autoridade e, principalmente, que cumpra o seu papel constitucional de baliza do bom Direito. Já não se vislumbra um único colegiado, mas tão apenas a performance individual de seus integrantes e, agora, já também o comportamento de suas turmas e de seu plenário. Onde há esse tipo de divisão não há uma Suprema Corte – há um fuzuê.
Fachin pode-ser refém de suas relações com a JBS

– O jornalista Luis Nassif, do Jornal GGN, avalia que o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pode estar sendo refém de suas relações com a JBS. “Fachin foi acusado de beneficiar a JBS indevidamente. Primeiro, por assumir a investigação na condição de relator da Lava Jato. O caso nada tinha a ver com a Lava Jato. Depois, pela rapidez com que homologou o acordo, sem aprofundar em nada a investigação. Finalmente, pela extensão dos benefícios concedidos, que incluiu até uma anistia geral aos delatores, benefício inédito na história da Lava Jato”, diz Nassif, acrescentando que nem Alberto Youssef nem Marcelo Odebrecht mereceram privilégio semelhante. O jornalista Luiz Nassif diz também que a candidatura de Fachin a ministro do STF foi apoiada pela JBS. “Com o tempo, vazou a informação de que a candidatura de Fachin foi bancada pela JBS. O advogado Ricardo Saur visitou diversos gabinetes de senadores acompanhado de Fachin”, diz ele. “A suspeita é de que a JBS ofereceu apoio financeiro aos senadores, para obter seu apoio. Nos corredores do Supremo, fala-se que investiu até R$ 30 milhões na candidatura de Fachin. O acordo teria sido identificado pela Lava Jato e pela própria Procuradoria Geral da República. Fachin teria ficado refém de ambos, da Lava Jato e da JBS. Nos casos em que não houve conflito entre eles – no episódio da delação – tomou decisões rápidas e surpreendentes que atendiam às duas pontas. Na proposta de anulação da delação, comportou-se como Pilatos. Se ficasse a favor da anulação, se exporia às represálias da JBS. Se a favor da manutenção do acordo, reforçaria as hipóteses de subordinação à JBS. Por isso, remeteu a decisão ao plenário. Em qualquer hipótese, tem-se um Ministro vulnerável, refém do seu passado recente”, diz Nassif. Leia o texto na íntegra no Jornal GGN.
STF suspende execução da pena e manda soltar José Dirceu

Com STF soltando Dirceu, prisão de Lula se torna insustentável A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, em sessão nesta terça-feira (26/6), cautelar suspendendo a execução da pena do ex-ministro José Dirceu. A decisão foi proferida por 3 votos a 1. A maioria do colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e entendeu que há “plausibilidade” no recurso apresentado por Dirceu contra a condenação em segunda instância. Além de Toffoli, votaram pela soltura do petista os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O ministro Celso de Mello não participou da sessão. A suspensão da execução penal não é definitiva e tem validade até que seja analisado o mérito do pedido. No julgamento desta terça (26), o ministro Edson Fachin pediu vista do processo. José Dirceu foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em segunda instância a 30 anos e 9 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro, no âmbito da Lava Jato. O ex-ministro está preso desde o dia 18 de maio, quando foi determinado o início do cumprimento da pena.A defesa do petista então entrou com recurso no STF alegando que a execução penal após segunda instância desrespeita o princípio da presunção da inocência. Os advogados argumentam ainda que a execução imediata da pena afronta decisão proferida pelo STF em habeas corpus, em maio de 2017. À ocasião, a Corte concedeu HC ao ex-ministro, substituindo a prisão preventiva que cumpria por medidas cautelares. Segundo a defesa, “como a persecução penal ainda não se encerrou, há flagrante descumprimento da decisão proferida no julgamento do mencionado Habeas Corpus nº 137.728/PR, a impor a pronta intervenção desse Excelso Pretório”. Com STF soltando Dirceu, prisão de Lula se torna insustentável Tijolaço Tecnicamente, o recurso apresentado pela defesa de José Dirceu é, em tudo, igual ao que foi apresentado por Lula- e derrotado por 6 a 5 no plenário do Supremo Tribunal Federal – com a única e vital diferença de que foi, como deveria ter sido o do ex-presidente, apreciado pela 2ª Turma, que julgou o pedido do ex-ministro. Só essa, nada mais. E o foi porque Edson Fachin preferiu remetê-lo para o plenário, por uma decisão política, tal como fez agora mesmo com o pedido de análise do recurso extraordinário do ex-presidente, negado arbitrariamente pelo Tribunal Regional da 4ª Região, depois de muitas manobras protelatórias. Em condições normais, dificilmente Dirceu teria sido libertado. Outras vezes, no STF, o ex-ministro experimentou decisões impiedosas. Portanto, o diagnóstico correto é que ao menos quatro ministros do STF – além dos três que votaram na 2ª Turma (Dias Tófolli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski), também Marco Aurélio Mello – já não suportam os procedimentos cavilosos de Edson Fachin e Cármem Lúcia (com o suporte barulhento de Luiz Roberto Barroso) para fazer o Supremo ser agente político-eleitoral. A mídia supreeendeu-se com a decisão e, pela primeira vez em muitos dias, tirou a Copa da manchete de seus sites para escandalizar-se com uma decisão que, afinal, nada tem de surpreendente, exceto o fato de que parte de um tribunal acoelhado resolveu insurgir-se contra o ‘meganhismo’ de toga. Não se pode falar que a 2ª Turma recusou uma decisão do plenário, porqwue decisão de plenário não pode haver quando o placar de 6 a 5 se formou com uma ministra – Rosa Weber – diz que pensava o contrário, mas que, por não estar se julgando a tese, mas um caso, não poderia dar um voto contra uma maioria que, aliás, não integrou. É possível que, amanhã, algum dos ministros peça, no plenário, que Cármen Lúcia coloque em votação o que deve ser votado: a questão constitucional da prisão antes do trãnsito em julgado de sentenças, sobre quando e como podem ou não podem ocorrer. O que torna insustentável a crise interna do STF não é como se julga, mas o que se julga, quando se julga e quais são os ministros que julgam. E, claro, o fato de que os casos de maior repercussão política, como estes, de Dirceu e Lula, estejam entregues a um micróbio jurídico e moral como Luís Edson Fachin.
Malu Aires mostra o rabo preso dos ministros do Supremo Tribunal Federal

ARTISTA SUGERE QUE MINISTROS DO STF ESTÃO SENDO CHANTAGEADOS“Até o momento, exercendo livre independência no Supremo, só temos Marco Aurélio e Levandowski. Dos demais, a gente nem precisa puxar ficha corrida. A maioria esmagadora dos nossos supremos ministros se venderam”, escreve a compositora e intérprete Malu Aires, em seu Facebook Por Malu Aires, em seu Facebook – Fachin fará qualquer coisa para que o golpe deixe seus filhos advogarem em paz. Barroso fará qualquer coisa para que não vaze o conteúdo dos grampos no seu gabinete, encontrados debaixo da sua mesa, em abril de 2016. Cármen Lúcia não quer que seja revelado seu patrimônio pessoal, construído com bens apreendidos de criminosos, vendidos a ela por uma pechincha. Toffoli vendeu a alma pro diabo Mendes, após esse salvar seu irmão de um processo eleitoral, em Marília. E em 2017, o MPF indiciou o irmão do ministro, mantendo-o assim, no eterno purgatório de Mendes. Até o momento, exercendo livre independência no Supremo, só temos Marco Aurélio e Levandowski. Dos demais, a gente nem precisa puxar ficha corrida. A maioria esmagadora dos nossos supremos ministros se venderam. O preço do resgate da decência, mesmo que fizéssemos uma gigantesca vaquinha, não poderíamos pagar. Uma saída pros que se sentem chantageados, seria pendurar a toga. Cármen ameaçou sair no comecinho do golpe e foi proibida de tocar no assunto de novo. Negociou sua suprema função com a Globo e só faz o que a Globo manda. Quando Teori olhou de cima seus chantagistas, o avião caiu