Minas investiga excesso de corpos em funerária e cogita exumação para testar coronavírus

– Funerária em BH recebeu 41 cadáveres em 48 horas, alguns com laudo de covid-19, apesar de o governo ainda não ter confirmado nenhuma morte por coronavírus – O governo de Minas Gerais investiga a chegada de 41 cadáveres, em um intervalo de 48 horas, numa funerária do bairro de Nova Gameleira, em Belo Horizonte. Segundo boletim de ocorrência da Polícia Militar mineira obtido pelo Estado, os laudos das mortes apontam causas de insuficiência respiratória aguda, pneumonia e covid-19, apesar de o governo mineiro não ter confirmado, até esta sexta-feira, nenhuma morte por coronavírus. O governo de Minas Gerais admite que corpos estão sendo enterrados no Estado sem que se saiba se a morte se deu por causa da nova doença. O diagnóstico do coronavírus depende de exames laboratoriais “realizados em vida, e não de necropsia”, afirma a secretaria de Saúde. “Após o término da contingência epidemiológica, caso a autoridade policial entenda ser necessária, a exumação do corpo a poderá ser realizada”, diz. No dia 22 de março, a Polícia Militar mineira recebeu uma denúncia anônima, em que um morador relatava a existência de corpos acumulados em uma funerária da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Ao chegar ao local, a equipe do 5º Batalhão se deparou com o gerente da funerária, que narrou que, entre os dias 20 e 22 deste mês, 73 cadáveres haviam chegado à funerária com laudos da causa da morte parecidos: pneumonia ou insuficiência respiratória. Pelo menos um dos laudos, segundo a PM, apontava a causa da morte como coronavírus. O corpo era oriundo da cidade de Betim. O governo de Minas Gerais, apesar de admitir que investiga os casos, continuou afirmando, neste sábado, 28, que nenhuma morte foi confirmada no Estado por coronavírus. A Secretaria de Estado de Saúde explicou, no entanto, que a notação de covid-19 referente a este corpo não quer dizer, necessariamente, que a causa do óbito foi por coronavírus, e sim que a morte aconteceu durante o período de pandemia. Segundo a pasta, a confusão aconteceu porque a Polícia Civil teria orientado os médicos legistas a registrarem a descrição “morte em momento de vigência da pandemia pelo Covid19” em laudos de mortes suspeitas no Estado. “O objetivo da anotação era justificar a não realização do exame interno, no cadáver e não significa, absolutamente, que a causa da morte foi o Covid19”, justifica o governo, que afirma ainda que alterou a descrição das causas das mortes: “De toda forma, para evitar qualquer interpretação equivocada, alterou-se a orientação original. Não sendo possível a determinação da causa do óbito, a declaração constará, apenas, causa indeterminada e outras informações constarão no laudo de necropsia enviado à autoridade policial.” NÚMERO DE CADÁVERES ‘EXTREMAMENTE ELEVADO’ Aos militares, o gerente da funerária do bairro Nova Gameleira disse que o volume de cadáveres era “extremamente elevado para a rotina daquele estabelecimento”. “Em 30 anos de profissão nunca vi tantos corpos num curto intervalo de tempo”, afirmou o gerente aos policiais. Segundo o relatório de chegada de cadáveres da funerária, todos os corpos eram de falecidos com idade entre 49 e 90 anos de idade. Por meio de nota, a secretaria de Saúde do Estado informou que “a situação mencionada está sendo avaliada e acompanhada pelos órgãos competentes”. E reafirmou que ainda não há óbitos pela doença no Estado. “Tão logo as informações sejam apuradas adequadamente daremos os devidos esclarecimentos”, disse. O governo de Minas informou que a Polícia Civil, no último dia 21, havia orientado os médicos-legistas a priorizar, na necropsia, o exame cadavérico externo, com o objetivo de reduzir o agravamento da pandemia da covid-19, mantendo a obrigatória utilização do equipamento de proteção individual (EPI). No Estado, há relatos de os corpos acautelados em câmaras frigoríficas do IML. A secretaria de Saúde diz que se referem a “casos em processo identificação, que aguardam autorização para o enterro e não se referem à pandemia do Covid-19.” Crédito: Extrato de boletim de ocorrência que registra a chegada de 41 corpos a funerária em Belo Horizonte
MPF e MPE acionam PM para impedir carreata por volta do comércio em Uberlândia

– Ação conjunta pede para que polícia identifique e apreenda veículos que participarem de passeata marcada para este sábado (28) – Uma ação conjunta envolvendo os Ministérios Públicos Federal e Estadual (MPF e MPE, respectivamente) apresentaram um pedido à corporação da Polícia Militar de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, para identificar e apreender veículos que participarem de uma carreata marcada para este sábado (28) em prol da reabertura do comércio local. Os estabelecimentos estão fechados na tentativa de conter a evolução da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) pelo país. De acordo com a procuradoria e a promotoria, quem participar e for identificado pode responder por ação civil pública por propagar doença e infringir determinação de órgãos públicos. Ainda conforme as instituições, “o direito à livre manifestação de pensamento não pode colocar em risco demais direitos’, citando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre aglomeração de multidões. A informação foi veículo primeiramente pelo jornal “O Estado de São Paulo”. “Cabe ao Ministério Público, para garantia e efetividade dos direitos do cidadão e respeito pelos Poderes Públicos e entidades da iniciativa privada, notificar os responsáveis para que adotem providências necessárias ao escopo de prevenir e fazer cessar práticas abusivas, egoísticas, díspares à solidariedade, inclusive com eventual responsabilização penal, civil e administrativa”, afirma o documento. Os órgãos de Justiça ainda pedem que os carros que eventualmente forem apreendidos, passem a fazer parte da frota em combate à pandemia de coronavírus, inclusive com possibilidade de perdimento a favor da União, Estado e Município. MPFe MPE ainda alegam que essa inciativa, além dos riscos à saúde pública, ainda dá “falsa expectativa quanto ao retorno imediato da normalidade das atividades público e privadas”. Via Jornal O Tempo
Pare de encher o saco! – Por Manoel Gusmão*

Você que tem uma grande loja; Você que tem 100, 200, … 500 hectares de terra; Você que não tem nada disso, mas tem cargo de confiança disso; Você que é um simples empregado ou até desempregado, mas foi doutrinado, Pare de encher o saco. Porque você não faz parte do sistema. Tem alguns benefícios dele. O sistema que comanda o mundo, não te enxerga. Só sabe que existe milhares de você os defendendo. Sabe que existem milhares de vocês, doutrinados deste gerações passadas, pára serem seu capacho. Ser contra o que é dado a quem precisa, más não enxerga o que é dado a ele, o sistema, que não precisa. Você que fala mal do bolsa família, mas nada sabe sobre imunidades e isenções tributárias. Você também não sabe o que significa a não correção da tabela do imposto de renda, que penaliza a classe média. Não sabe o que significa a não tributação de lucros e dividendos. Não imagina o volume de remessas de lucros, levadas do nosso país todos os anos, inclusive por empresas privatizadas a preço de banana e uma grande parte, com financiamento do nosso dinheiro. Você que não sabe que a economia e fornada por três forças: terra, trabalho e capital. Mas você só pensa em defender o capital, destruir a terra e escravizar o trabalho. Outra coisa você não sabe. Que após o serviço sujo todos são descartados. E assim como Temer já foi, seu mito também será. Então! Pare de encher o saco. Contador
Mesmo contaminado, presidente da Fiemg também minimiza coronavírus

– Flávio Roscoe, presidente da Federação das Indústrias de Minas Gerais, segue o discurso de Roberto Justus e do dono da Madero em colocar a economia em um patamar mais importante que a vida das pessoas – Flávio Roscoe, presidente da Fiemg (Federação das Indústrias de Minas Gerais), acaba de entrar para o time dos empresários que defendem a visão equivocada da morte de uma parte da população brasileira para ajudar com que a pandemia do coronavírus passe mais rápido. Até então, dois empresários se notabilizaram por publicamente minimizar a gravidade da crise da saúde pública: Junior Durski, dono da rede de restaurantes Madero, e o publicitário Roberto Justus. Agora a imbecilidade e crueldade virou oficial e mostra a visão genocida de uma parte do empresariado brasileiro. Em mensagem de áudio enviada aos presidentes de sindicatos patronais, Flávio Roscoe afirmou: “Parcela significativa da população tem que ser contagiada (com a Covid-19) porque é assim que vai passar a crise do vírus”. E continua: “Devemos sim limitar a saída de pessoas a partir de certa idade, mas devemos voltar a abertura do comércio porque sem o comércio aberto, não adianta ter indústria”. Leia também: https://emcimadanoticia.com/2020/03/24/o-cachorro-doido-precisa-ser-contido-urgentemente-antes-que-causa-mais-danos-ao-pais/ Contrariando o que é dito por autoridades da saúde do mundo todo, Roscoe sustenta que a população de até 50 anos não é atingida pelo vírus. Essa declaração só pode ser um indício de que o empresário esteja sofrendo perturbações mentais, consequência do coronavírus, pois ele tem 48 anos e está infectado. Ele anunciou no último dia 16 de março que fora contaminado quando participou da comitiva do presidente Bolsonaro nos Estados Unidos. Minimizando também sua situação de saúde, no áudio, ele afirma que está “só com uma tossezinha”. Flávio Roscoe, Roberto Justus e Junior Durski comungam com a visão defendida por Jair Bolsonaro desde o início da crise de saúde pública do coronavírus. Na prática, consideram normal que existam dezenas de milhares de mortes, como as previsões indicam, pois sabem que a maioria deve ser de idosos pobres.
Coronavírus – Número de casos aumenta 342% em cinco dias e chega a 1.891. Mortes já são 34

– País teve primeiro caso em menos de um mês. Maior número de casos de coronavírus está no Sudeste, 1.135 doentes, Número de mortos sobe 750% em cinco dias – De acordo com o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, o colapso da rede de saúde deve acontecer no final de abril Em novo balanço da situação da pandemia no Brasil, divulgados às 17h10 desta segunda-feira (23), o número de casos de coronavírus chegou a 1.891, com 34 mortes. A taxa de óbitos, até o momento, está em 1,8% dos casos. De 15% a 20% dos infectados apresentam sintomas severos da covid-19. O gráfico da doença no Brasil está em período de acelerada ascensão. O número dos casos de coronavírus tende a subir exponencialmente durante as próximas semanas. De ontem (22) para hoje, o aumento foi de 67,64% no número de casos confirmados de coronavírus, enquanto o de mortes subiu 89%. Em cinco dias, de quarta-feira (18) para hoje, o número de casos de coronavírus aumentou 342%, e o de mortes, 750%. O primeiro caso foi confirmado há menos de um mês, em 26 de fevereiro. Este é um período de grande importância para saber como o sistema de saúde do país vai reagir à pandemia. De acordo com o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, o colapso da rede de atendimento deve acontecer no final de abril. Mesmo com as projeções apontando para um cenário de muita seriedade e, a realidade já confirmar isso, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) segue minimizando o problema. Por repetidas vezes, o político radical classificou a pandemia como “histeria” e “gripinha”. Em todo o mundo, já são mais de 370 mil casos e cerca de 17 mil mortes. Nos estados O Ministério da Saúde divulgou o panorama do novo coronavírus nos estados. A região Sudeste concentra 60% dos casos, com 1.135 confirmados. São Paulo lidera com 745 infectados e 30 mortos, seguido pelo Rio de Janeiro, com 233 casos e quatro mortos. Minas Gerais tem 128 casos e o Espirito Santo, 29. A capital paulista, maior foco do covid-19, entra em quarentena amanhã (24). Na sequência, vem o Nordeste com 16,3%: 308 casos. O estado mais afetado da região é o Ceará, com 163 doentes. Bahia tem 63 casos. No Sul, estão 11,1% dos doentes, com 210 casos. Já o Norte tem 3,1%, ou 59 casos. O Brasil inteiro já registra transmissão comunitária do vírus, quando não é possível saber ao certo onde as pessoas foram infectadas. De acordo com o Datafolha, 73% dos brasileiros apoiam as medidas de isolamento social, 94% defendem suspensão de viagens internacionais e 92% também acreditam na eficácia do fechamento de escolas para frear o avanço do vírus. Dos entrevistados, 83% acreditam que ainda devem ser infectados.
Minas tem, pelo menos, cinco mortes em investigação por suspeita de coronavírus

– Embora não constem oficialmente no balanço da Secretaria de Estado de Saúde, as mortes são investigada pelas secretarias municipais das cidades – Minas Gerais tem, pelo menos, cinco mortes por coronavírus sendo investigadas até esta segunda-feira (23). Embora não constem oficialmente no balanço da Secretaria de Estado de Saúde, as mortes são investigada pelas secretarias municipais de Mirabela, no Norte de Minas Gerais, Sete Lagoas, na região Central, Capelinha, no Vale do Jequitinhonha, Uberlândia, no Triângulo Mineiro e um no hospital Vila da Serra, em Nova Lima. Mirabela registrou, neste domingo (22), uma morte por suspeita de Coronavírus (Covid-19). De acordo com uma nota publicada nas redes sociais da prefeitura, o óbito aconteceu no Hospital Municipal São Sebastião e o homem, de 36 anos, morreu por síndrome respiratória aguda grave. “Conforme protocolo do Ministério da Saúde, foi coletado material para análise referente ao Novo Coronavírus (Covid-19). Este é o primeiro caso suspeito na cidade. Comunica ainda que o referido paciente não se enquadrava nos critérios epidemiológicos. Entretanto, por precaução, o caso é investigado”, informou a prefeitura. Profissionais da Secretaria Municipal de Saúde de Mirabela estão monitorando os familiares do homem que morreu e orientando sobre procedimentos de prevenção, além dos possíveis sintomas. Em Sete Lagoas, também neste domingo, foi registrada a morte de uma paciente que será investigada se foi causada pelo coronavírus (Covid-19). De acordo com nota publicada pela prefeitura da cidade a paciente era de de de Santana de Pirapama que foi atendida na UPA Doutor Juvenal Paiva. “A paciente apresentava quadro de insuficiência respiratória, foi coletado material para realização de exame que possa confirmar uma possível contaminação. No entanto, até o momento, não há dados suficientes que possam comprovar que se trata de um óbito causado por COVID-19. Tão logo o resultado seja disponibilizado às autoridades do município, a informação será confirmada à população”, disse a prefeitura no texto. No Triângulo Mineiro, a cidade de Uberlândia, informou o registro de uma morte suspeita por coronavírus. Além do óbito, o município informou também que a cidade possui 193 casos suspeitos e três confirmados. Ainda de acordo com a prefeitura, 14 pacientes estão internados com suspeita de terem contraído o vírus, deste total 13 são de Uberlândia e um de Monte Alegre. No sábado (21) a prefeitura de Capelinha registrou uma morte suspeita. A vítima, um homem de 49 anos, foi atendida no Hospital São Vicente de Paulo, e faleceu por volta das 15h. O paciente, um açougueiro, deu entrada no pronto-socorro da unidade de saúde com problemas respiratórios graves e febre, sintomas semelhantes aos provocados pela Covid-19, que é o causador do coronavírus. Ele não viajou para o exterior, não teve contato com nenhum paciente infectado pela doença nem tinha histórico de problemas respiratórios. Na última quarta-feira (18), o Hospital Vila da Serra, em Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte, registrou um óbito por suspeita de contaminação por coronavírus. A confirmação ainda não é possível, segundo a assessoria de imprensa da insitituição, porque os resultados de testes de coronavírus da Fundação Ezequiel Dias (Funed) estão sem prazo para ser enviados. Montes Claros continua sem nenhum caso confirmado A Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros informou, na manhã desta segunda=feira (23), que a cidade continua sem nenhum caso confirmado com o coronavírus. Dados atualizado 49 notificados 47 Suspeitos em monitoramento 27 Exames realizados 25 Aguardando resultado 20 Agendados para realização do exame 02 descartados *Com Jornal O Tempo e Prefeitura de Montes Claros
Aécio ressurge das cinzas para apresentar PEC que adia eleições para prefeitos e vereadores

– Protagonista do golpe de estado de 2016, o deputado Aécio Neves irá apresentar amanhã uma proposta que cancela as eleições municipais deste ano, usando como pretexto o coronavírus; com isso, o PSDB mantém a maior prefeitura do País, que é a de São Paulo – Depois de perder as eleições presidenciais de 2014, iniciar um processo golpista que culminou com o golpe de estado de 2016 e se ver envolvido em diversos escândalos de corrupção, o deputado Aécio Neves (PSDB-MG) decidiu ressurgir das cinzas com uma idéia polêmica. É dele a ideia de cancelar as eleições municipais de 2016. “O deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) diz que levará nesta segunda-feira (23) ao Congresso uma PEC (proposta de emenda constitucional) para adiar as eleições municipais de 2020 para 2022. Ele defende que os mandatos atuais sejam prorrogados até lá e que a unificação dos pleitos seja definitiva”, informa a coluna Painel. Com isso, o PSDB mantém sob seu controle a maior prefeitura do País, que é a de São Paulo, por mais dois anos.
Coronavírus – Zema determina fechamento do comércio em toda Minas Gerais

– Governador anuncia decreto de calamidade pública; comércios e escolas têm atividades suspensas – Podem funcionar apenas estabelecimentos considerados essenciais, como farmácias e mercados O governador Romeu Zema (Novo) determinou nesta sexta-feira, estado de calamidade pública em Minas Gerais. Agora, por conta da pandemia do coronavírus, o executivo Estadual passa a ter mais poderes sob as prefeituras. Zema determinou, ainda, o fechamento, a partir da próxima segunda-feira (23), de todos os comércios, exceto os de funcionamento essencial, como farmácias e supermercados. Estão suspensos, também, eventos onde haja potencial de aglomeração e as aulas nas escolas estaduais, municipais e particulares. As divisas estaduais serão fechadas para os ônibus e trens de passageiros. “Passarão a ser tomadas medidas inéditas na história de Minas Gerais e, até mesmo, do Brasil. Queremos restringir a circulação de pessoas para evitar a disseminação em grande velocidade do vírus”, explicou, ao lado do secretário de Estado de Saúde, Carlos Eduardo Amaral, e do secretário-geral de Estado, Mateus Simões. Zema afirmou que o decreto de calamidade pública foi enviado à Assembleia Legislativa, mas, por conta do caráter excepcional da doença, passa a vigorar imediatamente. Ainda segundo o governador, as restrições devem aumentar ao longo dos próximos dias. Ele pediu cooperação à população e ressaltou a necessidade das medidas. “A partir de segunda, milhões de pessoas não poderão ir às escolas, ao trabalho e aos comércios. Isso significa uma mudança na rotina, mas temos que mudá-la para salvar vidas”, declarou, dizendo, também, que muitas pessoas parecem não ter tomado ciência da gravidade da situação imposta pela pandemia. Aulas remotas De acordo com o governador, o calendário das escolas vai ser cumprido de forma remota, com aulas online. Segundo o chefe do Executivo mineiro, os jovens sem acesso à internet podem comparecer, semanalmente às escolas, para receber o material de estudos. Os governos estadual e federal vão trabalhar conjuntamente para encontrar soluções aos que precisam das refeições ofertadas pelas escolas públicas. Eventos estão restritos Segundo o secretário Mateus Simões, estão vetados eventos onde haja a presença de mais de trinta pessoas. Feiras, clubes, boates e similares não podem abrir as portas. Bares e restaurantes estão autorizados a funcionar, desde que sejam cumpridas rigorosos procedimentos de higiene e o distanciamento entre frequentadores e trabalhadores.
Coronavírus: Bomba relógio prestes a explodir nos presídios

– Dos 800 mil encarcerados, 240 mil têm pelo menos um problema de saúde – “Tememos um massacre nos presídios”, adverte coordenadora da Pastoral Carcerária – por Lúcia Rodrigues* Se o coronavírus apavora até quem pode se colocar em quarentena voluntária dentro de casa, imagina o pânico que pode gerar entre os detentos que abarrotam os presídios do país. Dados divulgados pelo Depen (Departamento Penitenciário Nacional), no mês passado, apontam que o Brasil tinha no primeiro semestre de 2019, 773.151 pessoas atrás das grades em presídios e carceragens. Números do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, são ainda mais alarmantes. A cifra já teria superado 800 mil pessoas. Os dados colocam o Brasil em terceiro lugar no ranking mundial de países que mais prendem. Fica atrás apenas dos Estados Unidos e da China. Esse contingente explosivo, que incha o sistema prisional e que normalmente já preocupa, intensifica ainda mais o temor em um período de pandemia, como a que atinge o Brasil neste momento. “Tememos um massacre nos presídios”, adverte Petra Silvia Pfaller, coordenadora nacional da Pastoral Carcerária, órgão ligado à CNBB, para definir o resultado que a infecção de prisioneiros pelo coronavírus pode gerar. A freira explica que a Pastoral Carcerária lançou uma carta aberta encaminhada aos ministros da Saúde e Justiça e à presidência da Anvisa chamando a atenção para a necessidade do desencarceramento imediato como forma de mitigar o problema. De acordo ela, a medida visa evitar que a Covid 19 se alastre nas prisões e dali para a sociedade. “Se o vírus se alastrar pelas prisões, as consequências serão desastrosas.” O Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais também encaminhou documento ao presidente Jair Bolsonaro ressaltando a mesma preocupação. Os defensores solicitam que seja concedido indulto para portadores de doenças crônicas, grávidas, lactantes, mães com filhos até 12 anos de idade, entre outros. O órgão enfatiza que o sistema prisional tem em média 171% de superlotação. Portanto, a aglomeração em locais fechados contribui para que a doença impacte de forma fulminante os presídios. As precárias condições de atendimento à saúde dessas pessoas, além das péssimas condições de higiene, em que há até o racionamento de água, são destacadas na argumentação que trata a Covid 19 como uma bomba relógio prestes a explodir nos presídios. O IDDD, Instituto de Defesa do Direito de Defesa, também está empenhado em ajudar a desativar essa bomba. “Se uma pessoa pega o coronavírus, o contágio entre os outros presos será uma questão de horas. Atingirá toda a unidade”, frisa o diretor do Instituto e advogado criminal, José Carlos Abissamra Filho. Por isso, a entidade pede a liberação imediata de pessoas que não tenham cometido crimes graves. O criminalista conta que o Supremo Tribunal Federal já estabeleceu, em 2016, a Súmula Vinculante 56, com poder de lei penal, determinando padrões para que juízes antecipem, por exemplo, a saída do regime fechado, para o semi-aberto. “Ninguém está propondo a abertura generalizada dos presídios. Queremos a liberação de presos que cometeram crimes sem violência”, destaca. O IDDD também defende que detentos com 60 anos ou mais, pessoas com doenças crônicas, como câncer, aids, tuberculose, diabetes, doenças respiratórias, entre outras, além de grávidas e lactantes também possam ser beneficiadas pela medida. O plenário do STF não acatou o pedido impetrado pelo IDDD na Corte Suprema, na tarde dessa quarta-feira, 18, mas determinou que os juízes analisem caso a caso. Para a desembargadora aposentada Kenarik Boujikian a decisão do Supremo foi um avanço. “O julgamento do STF teve um marco fundamental: todos os ministros reafirmaram a importância da Recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).” De acordo com ela, a decisão do CNJ é a mais importante desde o reconhecimento da pandemia do coronavírus pela OMS, a Organização Mundial da Saúde, porque permite agilizar a soltura de detentos que se enquadram dentro de critérios. “Vários juízes e tribunais já iniciaram a dar cumprimento à esta recomendação. O mais importante é que o Judiciário seja ágil na análise de todos estes casos, para que cumpra seu papel e dê efetiva contribuição para a saúde pública”, ressalta. “Com a contaminação de um preso, teremos o círculo de transmissão, através dos funcionários, agentes penitenciários e outros servidores do sistema, o que acarretará uma sobrecarga do sistema de saúde”, afirma a desembargadora, que também é ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia. Hoje há aproximadamente 240 mil presos com algum problemas de saúde, segundo ela. “Dentro de um quadro de vulnerabilidade, temos um grupo ainda mais vulnerável.” A coordenadora da Pastoral Carcerária considera insuficiente a medida. E teme que a demora na assinatura dos alvarás de soltura pelos juízes seja fatal para grande parcela dos presos. “Essa decisão não basta. Vai demorar muito e há juízes que não têm esse senso de justiça, para liberar esses presos. Lamento profundamente que o Supremo não tenha tido a coragem de liberar essas pessoas”, critica Petra. *Lúcia Rodrigues é jornalista e cientista social pela USP. Fonte: Viomundo
Atuais prefeitos e vereadores poderão ter seus mandatos adiados

– Congresso discute adiar eleições municipais por causa do coronavírus – Incerteza sobre duração da crise gera temor sobre calendário do pleito de 2020; para ministro que presidirá TSE, é cedo para cogitar mudança A crise provocada pelo coronavírus e a incerteza sobre a extensão e a duração da pandemia levaram congressistas a iniciar um movimento em defesa do adiamento das eleições municipais previstas para outubro de 2020. Estimativas do Ministério da Saúde apontam para aumento dos casos entre abril e junho. A situação só se estabilizaria a partir de julho. O cenário traçado pelo ministro Luiz Henrique Mandetta (Saúde) causou preocupação entre líderes de partidos na Câmara e de congressistas, que temem impacto nas campanhas eleitorais. Elas estão previstas para começar apenas no dia 16 de agosto, mas até lá parte do calendário eleitoral pode ser afetado. Na terça-feira (17), alguns dirigentes partidários, entre eles o presidente nacional do Solidariedade, Paulinho da Força (SP), debateram a necessidade de achar uma saída jurídica para o caso de a crise se estender até o início das campanhas. O TSE sinalizou nesta quinta (19) que não deve, por enquanto, mudar o calendário eleitoral. Por unanimidade, o plenário da corte afirmou que não é possível alterar a data-limite para filiação a um partido político mesmo por causa da crise do coronavírus. A decisão da corte foi em resposta a um questionamento enviado pelo deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), que pediu um adiamento do prazo em razão da pandemia. O ministro do STF Luís Roberto Barroso, que presidirá o TSE a partir de maio, disse que está cedo para discutir mudanças nas eleições. “Estamos em março. As eleições serão em outubro. Não há razão para se cogitar do seu adiamento. A renovação dos mandatos políticos é um dos ritos mais importantes da democracia e da República. Ninguém gostaria de deixar de observá-lo. Tenho confiança de que até lá a pandemia já terá sido controlada.” PRINCIPAIS DATAS ELEITORAIS Eleições municipais de 2020 só ocorrerão em outubro, mas até o dia de votação há uma série de datas importantes no calendário eleitoral 5 de março a 3 de abril A chamada janela eleitoral, período em que vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária ou proporcional) de outubro sem incorrer em infidelidade partidária 4 de abril É o último dia para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições. Além disso, até esta data, aqueles que desejam concorrer na eleição devem ter domicílio eleitoral na cidade em que vai concorrer. A data marca o fim do prazo para que detentores de mandatos no Executivo renunciem aos seus cargos para se lançarem candidatos. 6 de maio É o último dia para que regularizem a sua situação junto à Justiça Eleitoral para poderem votar em outubro. 15 de maio É permitido iniciar a arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas na Justiça Eleitoral. 30 de junho Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de continuar a fazê-lo 20 de julho a 5 de agosto Início das convenções partidárias para a escolha dos candidatos. Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de comunicação 15 de agosto Última dia para os partidos registrarem as candidaturas 16 de agosto Caso o partido não tenha feita o registro, o candidato pode unilateralmente fazer o seu pleito até esta data 20 de agosto Passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro 28 de agosto O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro 19 de setembro A partir desta data, os candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês 4 de outubro O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos 25 de outubro Segundo turno para municípios com mais de 200 mil eleitores 18 de dezembro Diplomação dos eleitos O QUE DIZ A LEI A lei que dispõe sobre as eleições é a de número 9.504, de 1997. O texto prevê que: “As eleições para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal, prefeito e vice-prefeito, senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador dar-se-ão, em todo o país, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.” Contudo, não basta fazer uma alteração de lei ordinária para mudar datas de eleição, já que a própria Constituição Federal traz previsões de datas e os prazos dos mandatos. O artigo 29 tem dois dispositivos que tratam de período de mandato e data para realização de eleições: I – eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País; II – eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997). Fonte: Folha de São Paulo