A urgência da Dra. Lebbos – Por Fernando Brito – Tijolaço

 A Dona Carolina Lebbos, “jauleira” de Lula em Curitiba por delegação de Sérgio Moro, deu hoje mais um passo em direção a Nuremberg. Sustou a visita do médico de Lula ao ex-presidente na sua solitária na Polícia Federal em Curitiba. ‘Não há indicação de urgência’ diz o seu despacho, segundo o GGN. Será que a senhora Lebbos é tão dona da verdade que consegue definir, numa penada, o que pode se passar com uma homem de 72 anos, ex-canceroso, depois de passar por um turbilhão de emoções e stress de uma prisão e de quase três semanas de “solitária”? Lebbos, agora convertida a subMoro, acha que pode gozar do poder do açougueiro de Curitiba. Pode não, doutora, e a senhora, politica e juridicamente, vai acabar sendo vítima de overdose de seu poder mesquinho. Tijolaço

Súmula do TRF4 sobre prisão em 2ª instância é inconstitucional

 O Supremo Tribunal Federal se prepara para declarar inconstitucional a Súmula 122 do TRF4, que possibilitou a antecipação da prisão do ex-presidente Lula mesmo sem o trânsito em julgado. A reclamação é do PCdoB, via ação declaratória de constitucionalidade. A inconstitucional Súmula 122 do TRF4 tem a seguinte dicção: “Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário.” O que o PCdoB pretende com a ação é que o STF declare que é constitucional o que está na Constituição, segundo o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, advogado do partido na ADC 54. Bandeira de Mello invoca o inciso LVII do artigo 5° da Carta de 1988 segundo qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Além da ADC impetrada pelo PCdoB, o Supremo também recebeu um pedido de habeas corpus sobre a mesma Súmula 122 do TRF4.   Xadrez de como o TRF4 desmoralizou a Justiça brasileira João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, os três desembargadores do TRF4 que julgaram Lula, provavelmente entrarão para a história do direito penal brasileiro. A sentença proferida, as ginásticas processuais, expuseram de forma definitiva o poder de manipulação de juízes descomprometido com a seriedade da profissão. E, assim como receberam uma batata quente das mãos do colega Sérgio Mouro, entregarão aos tribunais superiores – que irão analisar sua sentença – um frankestein legal, capaz de consumar a desmoralização final dos operadores de direito brasileiros perante a comunidade jurídica internacional. Partiu do ex-juiz federal, e atual governador do Maranhão Flávio Dino, as análises mais objetivas sobre a pantomima de Porto Alegre. Diz ele que milhares de páginas de direito penal foram rasgadas.Peça 1 – os crimes indeterminadosNa falta de provas, o juiz Sérgio Moro havia criado, para criminalizar Lula, a figura do ato de ofício indeterminado – isto é, algum ato que Lula tomou, não se sabe como, onde, mas que existiu, existiu, e não se fala mais nisso. Seus colegas do TRF4 ampliaram a criatividade e criaram a figura do “crime de corrupção complexo”, do qual ninguém sabe a data, o local, as circunstâncias, mas que existiu, existiu.Peça 2 – a lavagem de dinheiroA Lava Jato conseguiu uma criatividade inédita na caracterização do crime de lavagem de dinheiro, diz Flávio Dino: a OAS lava dinheiro dela mesma. Ou seja, para disfarçar a propriedade do tríplex, mantêm-no em seu próprio nome. Moro criou; o TRF bancou.Peça 3 – o crime de solicitarComo não se conseguiu provar que houve qualquer espécie de recebimento, mudou-se o núcleo do crime de “receber” para “solicitar”, figura não prevista no Código Penal.Peça 4 – a tal teoria do fatoDe seus tempos de juiz, Flávio Dino se recorda de várias acusações contra magistrados, indicando que assessores negociavam sentenças em salas ao lado da sala do titular. Todos foram absolvidos sob o argumento de que não podiam adivinhar o que ocorria na sala ao lado com auxiliares corruptos. No entanto considerou-se que um presidente da República, de um país das dimensões do Brasil, tinha que saber o que ocorria com os contratos de uma das estatais.Peça 5 – a competência da Lava JatoNão havia suporte para a competência da Vara de Curitiba e do TRF4. Afinal, o apartamento em questão está em Guarujá e não havia correlação nítida com nenhum ato ligado à Petrobras. Para garantir o controle de Sérgio Moro, os procuradores ligaram o tríplex a três contratos da OAS com a Petrobras. Na sentença, Sérgio Moro diz explicitamente que não havia relação com os três contratos. Seus colegas do TRF4 colocam a Petrobras de volta no contrato, mostrando inconsistência generalizada das acusações.Peça 6 – as sentenças ampliadasAqui se entra na parte mais bizarra da sentença, mostrando como um erro inicial, para ser mantido exige mais erros nas instâncias superiores. Confira a malha em que se enredaram os quatro juízes – Sérgio Moro e os três desembargadores, mais os procuradores da Lava Jato. Passo 1 – enquadraram Lula no crime de corrupção passiva. Depois, se deram conta do engano. Corrupção passiva só se aplica a funcionário público, ou a quem estiver exercendo cargo público. Todas as acusações – tríplex, reforma no sítio de Atibaia etc – foram em cima de fatos ocorridos depois que Lula deixou a presidência. Para corrigir o cochilo, os procuradores puxaram as denúncias para antes de 2010. E Sérgio Moro convalidou. Passo 2 – as prescrições Ocorre que o artigo 109 do Código Penal diz o seguinte, a respeito de prescrições de penas: Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010). I – em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; II – em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; III – em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; IV – em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V – em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; Significa o seguinte: se a pena máxima é superior a oito anos e não excede a doze (como era a pena aplicada por Moro no item corrupção passiva há prescrição se o prazo entre o malfeito e a sentença final superar 16 anos. Mas há uma cláusula que não foi considerada pela brilhantíssima equipe da Lava Jato. Para réus com mais de 70 anos, o prazo de prescrição cai pela metade, ou oito anos. Como a Lava Jato imputou a Lula fatos ocorridos em 2009, com mais oito anos dá 2017. E a pena

Dois anos depois do golpe, ação popular pede anulação do impeachment

 – Na semana em que se completam dois anos do golpe que tirou Dilma Rousseff da Presidência da República, é dada entrada na justiça uma Ação Popular pela anulação do impeachment, impetrada por cidadãos brasileiros e assinada pelo jurista Fábio Konder Comparato. Mais de 70 mil assinaturas físicas foram coletadas em várias cidades do país e no exterior, numa campanha que já dura 10 meses. O trabalho de coleta de assinaturas foi realizado por Comitês Nacionais e Internacionais pela Anulação do Impeachment e de Luta Contra o Golpe, coletivos que surgiram com a necessidade de um enfrentamento cidadão contra o processo que resultou no afastamento de Dilma Rousseff do cargo de Presidenta da República. No dia 17 de abril, às 12h, no Auditório Joaquim Nabuco da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, estarão presentes para uma coletiva de imprensa explicando toda a construção desse processo popular o professor Marcelo Neves, jurista e professor titular da Faculdade de Direito da UnB e Giselle Mathias, advogada, além de representantes dos coletivos. Anexa à Ação Popular estão assinaturas de políticos, juristas, lideranças dos principais movimentos sociais, intelectuais, artistas e cidadãos de São Paulo, Rio de Janeiro, Alagoas, Paraná, Brasília, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Bahia, Santa Catarina, Piauí, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás, Amazonas, Tocantins, Pernambuco, Rondônia, Sergipe e, no exterior, cidadãos brasileiros residentes na Espanha, Alemanha, França, Áustria, Estados Unidos e Suíça. No próximo mês, a Ação Popular, bem como as milhares de assinaturas de apoio à ela, serão anexadas ao Mandado de Segurança 3441, impetrado pela Presidenta Dilma Rousseff, em 29 de setembro de 2017 e que, ainda hoje, tramita no STF, sem a devida e responsável celeridade de direito. A iniciativa desta Ação Popular espera pressionar o Supremo Tribunal Federal a pautar a nulidade do processo de impeachment contra Dilma Rousseff arrogando a soberania dos 54,5 milhões de votos recebidos no pleito de 2016, no intuito de resguardar os princípios democráticos e constitucionais no Brasil e o respeito institucional às decisões políticas no Brasil, validadas a partir do voto popular.

Hoje faz 30 dias que Marielle foi assassinada e ninguém foi preso

Para marcar a data e protestar contra a violência no Rio de Janeiro e pelo fato de que as investigações ainda não tenham obtido sucesso foram marcadas inúmeras ações, intituladas “Amanhecer por Marielle e Anderson” Os brutais assassinatos da socióloga e ex-vereadora do PSOL-RJ, Marielle Franco, e do motorista Anderson Gomes completam 30 dias nesta sexta-feira (13), sem que ninguém tenha sido preso ou, sequer, algum suspeito fosse indiciado. Para marcar a data e protestar contra a violência no Rio de Janeiro e pelo fato de que as investigações ainda não tenham obtido sucesso foram marcadas inúmeras ações, intituladas “Amanhecer na Praça por Marielle e Anderson”. As manifestações são organizadas pelo PSOL e por integrantes de movimentos sociais e terão início na madrugada de sábado (14), em diversos locais do Rio, outras cidades do Brasil e até mesmo em Buenos Aires, na Argentina, e Budapeste, na Hungria. Marielle e Anderson sofreram um atentado e foram mortos a tiros na noite de 14 de março, depois que a ex-vereadora deixou o evento “Jovens Negras Movendo as Estruturas”, que ocorreu na Rua dos Inválidos, bairro da Lapa. O carro onde estavam os dois foi seguido e os crimes aconteceram na Rua João Paulo I, no Estácio, perto da prefeitura do Rio. Ambos estavam acompanhados de uma assessora da vereadora, que sobreviveu ao ataque criminoso. A Polícia Civil e o Ministério Público do estado do Rio seguem investigandoo caso. Está sendo apurado se a execução de Carlos Alexandre Pereira Maria, líder comunitário em Taquara, na Zona Oeste, tem a ver com as mortes de Marielle e Anderson. Alexandre Cabeça, conforme era conhecido, era suspeito de ligação com uma milícia e trabalhava como colaborador do vereador Marcello Siciliano (PHS), ouvido pela polícia. Até o momento, seis vereadores, alguns do PSOL e outros rivais políticos de Marielle, prestaram depoimento.

Polícia Federal repudia delegado que pediu prisão de Aécio, Temer e Alckmin

 Agora é hora de serem investigados, processados e presos os outros líderes de viés ideológico diverso, que se beneficiaram dos mesmos esquemas ilícitos que sempre existiram no Brasil (Temer, Alckmin, Aécio etc). Delegado Milton Fornazari Jr., da Polícia Federal, em post que depois apagou Nota da Polícia Federal Brasília/DF — Em referência à reportagem publicada na página A10 do jornal O Estado de S. Paulo de desta segunda-feira (9/4), informamos que: 1) O delegado de Polícia Federal Milton Fornazari Jr. não é responsável pela Delegacia de Combate à Corrupção e Crimes Financeiros em São Paulo, tendo exercido a chefia da delegacia de 26/10/2015 a 02/11/2016; 2) O mencionado servidor não faz parte do corpo diretivo da PF em São Paulo e tampouco é porta voz desta instituição; 3) A PF jamais se manifesta oficialmente por meio de perfis pessoais de seus servidores; 4) As declarações proferidas são de cunho exclusivamente pessoal e contrariam o normativo interno referente a manifestações em nome da instituição, razão pela qual serão tomadas as medidas administrativo-disciplinares em relação ao caso concreto; 5) A PF reitera seu compromisso, como polícia republicana, de trabalhar de forma isenta, discreta e apartidária, nos estritos limites da lei. Divisão de Comunicação Social da Polícia Federal

Moro se abafou e não poderia expedir mandado de prisão

 Juristas veem precipitação ‘típica de Sérgio Moro’ em decreto de prisãoEugênio Aragão, Dallari e Bandeira de Mello são unânimes em afirmar que ordem de Moro veio antes da hora, pois Lula ainda tem direito a recurso por Eduardo Maretti, da RBA   São Paulo – A ordem de prisão de Luiz Inácio Lula da Silva pelo juiz Sérgio Moro é precipitada. Isso porque, segundo a interpretação de juristas, o julgamento do habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal não transitou em julgado e ainda cabe recurso. “Tanto o Tribunal Regional Federal (da 4ª Região) quanto o Moro foram extremamente apressados e afobados. Cabe agora inclusive reclamação junto ao Supremo. A liminar prevalece até a publicação do acórdão e, se houver embargos, até o julgamento dos embargos”, avalia o ex-ministro da Justiça, Eugênio Aragão. “O ministro Marco Aurélio deixou muito claro, no final do julgamento, na sessão de quarta-feira, e Cármen Lúcia concordou, que a liminar prevalece até a publicação do acórdão, o que ainda não aconteceu”, diz Aragão. “E há ainda os possíveis embargos de declaração que podem ser propostos pela defesa de Lula. Só depois é que se poderia expedir um mandado de prisão. Por enquanto, o habeas corpus não transitou em julgado. Eles se afobaram e cabe reclamação ao Supremo”, afirma. Parlamentares falam em covardia de Moro. Apoiadores fazem vigília em São Bernardo A ordem de prisão veio logo em seguida a despacho emitido pelo TRF-4 e envio de ofício à Justiça Federal do Paraná, onde Moro atua. “Moro fez isso prevendo que deve haver recurso e quis se antecipar, antes que a defesa entrasse com um recurso. A decisão do Supremo não permitiu ainda que a condenação transitasse em julgado”, opina o jurista Dalmo Dallari. “Penso que é uma precipitação, porque cabem recursos contra a decisão do STF. Portanto, é uma precipitação muito típica do Moro”, diz o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello. No despacho em que decreta a prisão, Moro nega a possibilidade de que caiba recurso da defesa do ex-presidente. “Hipotéticos embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico”, escreveu. “Ele tem direito de emitir a opinião dele, mesmo que, para mim, pareça uma bobagem muito grande”, acrescenta Bandeira de Mello, sobre o fato de Moro ter dito que os embargos são uma “patologia protelatória”. Para Dallari, com a decretação da prisão, Moro pretendeu ser mais rápido do que a defesa de Lula. “Ele quis se antecipar exatamente à propositura de qualquer espécie de recurso, para que não se dissesse que ainda está em aberto a condenação.” Para Dallari, a decisão do Supremo vai no sentido de que é possível a prisão depois da condenação em segunda instância, “mas essa decisão pode ser objeto de recurso. Cabe agravo ou embargo de declaração. São medidas processuais previstas”. “A Constituição diz expressamente que há uma presunção de inocência até o trânsito em julgado da decisão condenatória. Se ainda não transitou, Lula tem a presunção de inocência a favor dele. Isso torna ilegal esse decreto de prisão”, diz Dallari. “Vamos ver se até o julgamento dos embargos o Supremo consegue ou colocar as ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade) em pauta, porque Marco Aurélio disse que levantaria uma questão de ordem”, diz o ex-ministro Aragão. Ele entende que um liminar também poderia ser concedida. Nesta quinta-feira (5), um novo pedido, vez em caráter liminar, foi protocolado no STF para impedir a prisão após condenação em segunda instância. A ação foi ajuizada pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) e assinada pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay. Será analisada pelo ministro Marco Aurélio Mello, francamente favorável ao habeas corpus de Lula e relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 43 e 44, que a presidenta da Corte, Cármen Lúcia, se recusa a pautar. “Democracia esfrangalhada” O julgamento do STF que, na quarta-feira (5), negou habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula, por 6 votos a 5, foi “extremamente vulnerador da Constituição, por esvaziar de sentido o direito da presunção de inocência, essencial para a democracia”, na opinião de Pedro Serrano, jurista e professor de Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). “O povo brasileiro, cada um de nós, perdeu ali um pedaço da sua liberdade.” Para Serrano, “a democracia no Brasil está se esfrangalhando” e esses processo pode inclusive levar a uma situação irreversível. “Está-se destruindo a institucionalidade do Brasil. Eu tenho receio de que, daqui a pouco tempo, nem a direita nem a esquerda consigam restabelecer a estrutura institucional do Estado nos horizontes da democracia. A democracia corre risco objetivo.”

A direita busca o confronto; prudência em dobro – Por Fernando Brito

 Está na cara que o conflito que encerrou a noite vergonhosa da prisão de Lula foi devidamente planejado. Todo o “sigilo” que envolveu a operação policial tinha um destino: a Superintendência da Polícia Federal do Paraná. Quando se quis afastar de lá manifestantes pró-Lula, montou-se um grande esquema policial e isolou-se toda a área. Agora, permitiu-se que os grupos fascistas chegassem bem perto do prédio, ao ponto de atingirem o pátio com rojões e, pior ainda, dispará-los contra o helicóptero que conduzia o ex-presidente. Não é preciso falar do risco de acidentes que isso representou. Claro que tudopreparado para ser gravado pelas câmaras de TV em ângulo conveniente para mostras os fogos, mas não os fogueteiros. Era preciso uma “resposta” imagética ao espetáculo real da massa que carregara Lula em triunfo em São Bernardo, aí sem montagem alguma. Houve tempo de sobra para montar barreiras de revista proximas à PF de Curitiba, que impedissem a entrada de armas e fogos de artifício. Vi, andes dos incidentes, os esquemas policiais diante da cada grupo. Diante dos apoiadores de Lula, um batalhão; diante dos grupos fascistas, uma meia-dúzia de policiais. Na chegada do helicóptero cairam bombas sobre os adeptos de Lula, logo seguidas de disparos de balas de borracha. Há muita gente ferida por elas. Não há dúvida alguma sobre as íntimas ligações entre a Polícia Federal do Paraná e a PM de Beto Richa com o Ministério Público e o Sérgio Moro e, destes, com os grupos de apoiadores do juiz. Não se pode descartar que, diante do espetáculo de apoio e de resistência que Lula recebeu nestes dois dias, possa ter havido, por parte de alguém, o desejo de uma “vingança”. É preciso rebobrar o cuidado e a paciência. Estamos diante de uma escalada fascista de grandes proporções, sustentada pela mídia, pelo MP, pelo Judiciário e com um poder governamental fraco e desmoralizado. O exército de Bolsonaro, francamente misturado com as forças policiais, é formado, em parte significativa, por boçais violentos. Não podemos permitir que , com a raiva dos justos, nos confundam com o ódio dos fanáticos. O julgamento que queremos e não tememos é o da maioria do povo brasileiro, que não é torpe como descobrimos que nossas cortes são. * Fernando Brito é editor do Tijolaço

PF prende operador do PSDB, para justificar prisão de Lula

 – Ex-diretor da Dersa, acusado de desviar recursos em obras do trecho sul do Rodoanel, Paulo Vieira de Souza, foi alvo de um mandado de prisão preventiva da Polícia Federal na manhã desta sexta-feira 6; também foram executados mandados de busca e apreensão na residência dele. Paulo Preto, como é conhecido, é apontado como operador do PSDB e principalmente do ex-governador José Serra (PSDB). De acordo com autoridades suíças, ele mantinha o equivalente a R$ 113 milhões em contas fora do Brasil. O dinheiro estava em quatro contas bancárias, abertas em 2007, por uma offshore sediada no Panamá, cujo beneficiário é Paulo Vieira de Souza. Em 2017, o montante foi transferido para as Bahamas, apontaram os documentos da Promotoria suíça enviados ao Ministério Público brasileiro. Ele, José Geraldo Casas Vilela e outras três pessoas são acusadas de desvios de R$ 7,7 milhões durante a realização das obras do prolongamento da avenida Jacu Pêssego e a Nova Marginal Tietê, na região metropolitana de São Paulo. Os réus respondem por formação de quadrilha, peculato e inserção de dados falsos em sistema público de informação.

Corporativismo – Auxílio-fardamento, nova mordomia a caminho na Justiça?

 por André Barrocal  – Via Carta Capital A reivindicação de juiz-almirante do Superior Tribunal Militar tem pedido para decisão a portas fechadas e resistência do presidente da corte Os juízes brasileiros enforcam mais de 90 dias por ano, enquanto a população mata só uns 15. Mas, quando trabalham, são muito criativos. Especialmente ao imaginar um jeito de encher o bolso. A última invenção? “Auxílio-fardamento”. A mordomia foi requerida no Superior Tribunal Militar (STM) pelo juiz-almirante Alvaro Luiz Pinto. Ele quer receber dois salários de auxílio, livres de descontos como imposto de renda e contribuição à Previdência, pelo tempo que trabalha no STM e precisar usar farda por lá. O almirante entrou para a corte em março de 2010. Nos últimos 12 meses, embolsou, em média, 34 mil reais mensais de remuneração paga por uma população de renda per capita domiciliar média de 1,2 mil por mês. Para engordar o contracheque com um “auxílio-fardamento”, Pinto invoca a lei que organiza a Justiça Militar (a 8447, de 1992), uma medida provisória que trata dos salários dos militares (a MP 2215, de 2001), o Estatuto dos Militares (decreto-lei 3864, de 1941) e o regimento interno do STM. O presidente do tribunal, José Coêlho Ferreira, negou o auxílio em 5 de dezembro de 2017. Para ele, não importa o que digam normas específicas dos militares, quando estes se tornam juízes, seguem a Lei Orgânica da Magistratura, a Loman, de 1979. E esta não prevê ajuda para comprar farda. No STM desde 2001, Ferreira é um dos poucos não-militares por ali. A corte possui 15 juízes, dos quais 10 usam farda, uma composição definida em lei. É a segunda e última instância julgadora de integrantes das Forças Armadas. Juntas, primeira e segunda instâncias custam 550 milhões de reais por ano. Diante da negativa do auxílio, Pinto apresentou um recurso para que Ferreira voltasse atrás. Se ele não recuasse, o almirante defendeu que o caso fosse decidido pelo plenário do STM em uma sessão administrativa. Sessões administrativas são a portas fechadas. Com dois terços da corte oriundos das Forças Armadas e tendo de julgar um caso corporativo longe das vistas do público, dá para imaginar a decisão. Uma situação abertamente explorada por Pinto. E com um quê de ameaça. Em seu recurso, o almirante diz que auxílio-fardamento é de interesse de toda a Justiça Militar da União, “uma vez que 10 (dez) ministros integrantes da Corte são militares da ativa em quadros especiais da Marinha, Exército e Aeronáutica”. A mordomia do auxílio-moradia de 4,3 mil reais mensais, universalizada no Brasil por uma liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, foi citada por Pinto, quando este defendeu que temas corporativos sejam decididos por todos os integrantes do STM. O almirante emendou: “Uma decisão administrativa do Plenário do Superior Tribunal Militar esgotaria a matéria, evitando uma desnecessária e desgastante exposição em caso de eventual judicialização do assunto perante a Justiça Federal por meio de ação ordinária, medida extrema que não interessa ao Ministro-Presidente e nem aos demais membros deste órgão”. A ameaça de ir à Justiça comum não deu certo. Ferreira negou de novo o auxílio. Aceitou mandar o caso ao plenário, mas com várias ressalvas, conforme um despacho de 12 de março. A começar pelo fato de a maioria do STM ter interesse no assunto. “Se eventual decisão positiva quanto ao recurso for proferida pelo Plenário, o qual é composto por 10 (dez) Membros Militares, que se beneficiariam diretamente da decisão proferida, é de se questionar a legitimidade do órgão para decidir tal questão”, diz o despacho. “Como a matéria é de interesse da maior parte dos integrantes desta Corte, demonstra-se caracterizado o impedimento dos ministros diretamente beneficiados pelo pleito.” Ferreira defende que se o plenário do STM examinar o caso, que negue o auxílio-fardamento. E que, se não negar, que reconheça não ter legitimidade para decidir, pois a maioria ali tiraria proveito do auxílio, e que mande o caso para o Conselho Nacional de Justiça. Na hipótese de o STM aprovar o auxílio, Ferreira propõe que a decisão seja informada à Advocacia Geral da União, pois terá início um efeito cascata com impacto no orçamento do País. Uma forma de chamar a atenção do governo para o penduricalho a caminho. Com o fim do feriadão da Páscoa, que na Justiça começou na quarta-feira 28, o caso deverá ter um desfecho em breve no STM.

Delegados da Polícia Civil divulgam nota contra Beto Richa

 O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Paraná (sindepol) e a Associação dos Delegados de Polícia (Adepol) divulgaram nota conjunta, nesta quinta (29), contra o governador Beto Richa (PSDB) pelo afastamento do delegado Wilkinson Fabiano Oliveira de Arruda da investigação que apura o atentado contra a vida do ex-presidente Lula. As entidades policiais dizem que repudiam “qualquer ingerência externa em investigações policiais que atentem contra a independência funcional do Delegado de Polícia, enquanto membro de carreira jurídica que desempenha atividade essencial e exclusiva de Estado, nos termos da Lei 12830/13.” Não consta que os delegados da Polícia Civil sejam petistas ou “esquerdopadas”, como sugeriu Richa em entrevista à Folha.